ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do artigo 2.
XL - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XLI - recusa a executar trabalho perigoso,
enquanto não forem adotadas medidas de eliminação
dos riscos ou proteção contra os mesmos, como
garantia de emprego;
XLII - seguro contra aciente de trabalho. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda foi acolhida parcialmente, tendo sido desmembrada em
seu mérito, em artigos diversos na Subcomissão dos Trabalha-
dores e de Seguridade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhos e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso
IV seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar-
cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im-
praticável a aplicação em atividade agro-pecuária.
Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go-
verno que já incentiva em parte as empresas. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. -..................................
..................................................
XII - licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, nos termos da lei". | | | Parecer: | Rejeitada. Como diz bem o autor da Emenda, a licença remune -
rada à gestante já está consagrada no nosso direito positivo.
O prazo de 12 semanas, atualmente em vigor, é, no entanto,
comprovadamente insuficiente para o período de amamentação e
dos cuidados diuturnos que a mãe deve dispensar ao recém-
nascido. Não acreditamos, por isso, que a dilatação do prazo
por mais 30 dias possa causar qualquer agravamento à discri -
minação do trabalho da mulher. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao iniciso XVI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
XVI - greve, salvo nos serviços e atividades
essenciais definidas em lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 954-2 | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Dê-se a seguinte redação ao artigo 43o:
A aprovação, licenciamento ou autorização de
construção e operação de instalações nucleares,
sob quaisquer formas, serão submetidas ao
referendo popular.
§ 1o. - As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Congresso Nacional,
assegurada a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Não acatada no que diz respeito à
exigência de referendo, visto que o anteprojeto contempla, de
maneira ampla e permanente, a participação social nas deci -
sões públicas. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIII do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A presente Emenda visa exprimir a "locação e sublocação
de mão-de-obra", completando com o texto do anteprojeto que
proíbe esse tipo de relação de trabalho, no qual costuma
ocorrer a exploração do trabalhador, motivo porque conside-
ramo-la rejeitada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34 do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Aprovada.
Embora não concorde inteiramente com as considerações do au
tor, o relator optou por deixar para a lei ordinária o trata
mento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na organização do
sistema de seguridade social. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Inclua-se onde couber:
Artigo 172 - A lei regulará, mediante prévio
levantamento ecológico, o aproveitamento agrícola
de terras sujeitas a intempéries e calamidades. O
mau uso da terra impedirá o proprietário de
receber incentivos e auxílios do Governo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Tema contemplado no capítulo dos
princípios de Ordem Social. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do meio Ambiente
Suprima-se o Art. 42 | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Os cuidados implícitos na emenda são
atendidos pela nova redação dada ao artigo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o., do anteprojeto da
Ciência e Tecnologia e das Comunicações, a
seguinte redação, suprimindo-se em consequência o
artigo 5o.:
Artigo 4o. O Estado garantirá ao indivíduo,
em sua vida civil, absoluta privacidade, e o
fornecimento de informações pessoais a qualquer
título depende de ordem judicial, assegurando-se
àquele sobre quem verse a informação o pleno
acesso à fonte para aferição da veracidade dos
dados e o direito a sua correção quando
incorretos.
§ 1o. A divulgação não autorizada de fatos
relacionados à vida doméstica e familiar de
qualquer pessoa terá pena prevista na lei.
§ 2o. Assegurar-se-á "habeas Data" para
garantia dos direitos previstos no "caput" deste
artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito, com outra redação, nos arts. 4o., 5o. e
6o. do Substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 1o., § 2o. do
anteprojeto da Ciência e Tecnologia e das
Comunicações:
Artigo 1o. ..................................
é1o. ........................................
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo da Comunicação,
art. 12, inciso IV.
Artigo 12. Compete à União legislar sobre os
meios e veículos de comunicação, propaganda,
publicidade e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | Prejudicada.
De vez que parte da proposta deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Da Nacionalidade
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14:
Parágrafo único. - São privativos de
brasileiros nato os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República. | | | Parecer: | Pretende que só os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República sejam privativos de brasileiro nato.
O esboço de anteprojeto já atende, em parte, a emenda, ampli-
ando, contudo, os cargos privativos de brasileiro nato aos
que, por força de dispositivo desta Constituição, devam subs-
tituir os cargos apontados.
Pela aprovação parcial, nos termos do esboço de anteprojeto. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo II - Compete à União e aos Estados a
legislação comum sobre:
X - produção, consumo e sua propaganda
comercial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois esta regulamentação não pertence
ao campo da regulamentação da União. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 (caput) e é 1o, 2o. e 3o.
a seguinte redação:
Artigo 11 - Somente caberá intervenção da
União no Município, quando:
IV - O Poder Judiciário der provimento à
representação para assegurar a observância de
princípios constitucionais, bem como prover à
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
§ 1o. - A intervenção é decretada pelo
Presidente da República.
§ 2o. - O decreto de intervenção, que será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
dentro do prazo de cinco dias, especificará sua
amplitude, prazo e condições de execução e, se
couber, nomeará o interventor.
§ 3o. - No caso do inciso IV deste artigo,
dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, o
decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato
impugnado, se esta medida bastar ao
restabelecimento da normalidade. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo Questão Urbana:
1 - Visando-se a interiorização do
desenvolvimento do País, será favorecida por todos
os meios a implantação de novas cidades ou redes
de cidades, mediante prévio planejamento urbano e
rural, adequado à cultura, à saude e o maior
conforto dos habitantes, à metodização da produção
agrícola e industrial e à comercialização de seus
produtos.
2 - A implantação de um novo Município não
exigirá requisitos mínimos de pré-existência de
centro urbano já constituido, população,
eleitorado ou arrecadação de impostos, não devendo
importar ao Município ou aos Municípios de origem,
na perda substancial desses requisitos, salvo a
perda de parte do território.
3 - A Lei que implantar um novo Município,
definirá seus limites, estabelecerá a localização
de cidades e da zona rural, definirá as plantas de
arruamento urbano e tratará da divisão rural em
lotes.
4 - O cargo de Prefeito do Município
implantado será de livre nomeação do Governador do
Estado ou Território até a data das eleições nos
demais Municípios; se nessa ocasião o Município
contar com menos de 1.000 (hum mil) eleitores,
residentes ou domiciliados no mesmo, haverá
eleição de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 4o. o parágrafo 2o:
"- Quando se tratar da criação de novas
cidades, a criação de novos Municípios não exigirá
requisitos mínimos de pré-existência de centro
urbano já constituído, população, eleitorado ou
arrecadação de impostos, não devendo importar ao
Município ou aos Municípios de origem, a perda
desses requisitos, salvo a perda de parte do
território". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir na íntegra o art. 14 | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o, é 2o, inciso VII: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incompatível
com um texto constitucional. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 8o. - XV, os ítens:
f) direito econômico
g) produção, consumo e sua propaganda
comercial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
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