ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 de Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 19 - Compete privativamente à Câmara
Federal:
I - declarar, pelo voto da maioria absoluta
dos seus membros, procedência da acusação contra o
Presidente da República.
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentada ao
Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
III - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos dos seus serviços e fixem ou
aumentem os respectivos vencimentos, nos limites
globais do seu orçamento, observado o disposto no
art. 16 da Seção I deste Capítulo." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Seção III
Do Senado da República
"Art. 20 - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2o. - A representação de cada Estado e do
Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro
anos, alternadamente por um e dois terços.
§ 3o. - Casa Senador será eleito com dois
suplentes." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Anteprojeto, "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 13 - A Câmara Federal e o Senado da
República, em conjunto ou separadamente, criarão
comissões de inquérito sobre fato determinado e
por prazo certo, mediante requerimento de um terço
dos seus membros.
§ 1o. - As comissões parlamentares de
inquérito gozam dos poderes instrutórios das
autoridades judicais.
§ 2o. - Ultimados os trabalhos, o relatório
geral, com as conclusões e os votos vencidos, será
publicado e encaminhado ao Procurador Geral da
República para promover a responsabilidade civil. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 16 - O Poder Legislativo elaborará sua
proposta orçamentária, que será incluída no
orçamento anual da União.
Parágrafo único - As dotações orçamentárias
do Poder Legislativo ser-lhes-ão entregues pelo
Poder Executivo, mensalmente, em duodécimos." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 6o. - Salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações do Congresso
Nacional e de cada uma de suas Câmaras serão
tomadas por maioria de votos, não computados os em
branco, presente à sessão a maioria dos
parlamentares.
§ 1o. - O exercício do voto é pessoal e
intransferível, vedada qualquer forma de
representação individual ou partidária.
§ 2o. - Constitui crime, definido em lei
complementar, a aceitação, pela Mesa, de voto de
parlamentar que seja do seu conhecimento ter sido
dado em violação do disposto no parágrafo
anterior." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 28 - A emenda à Constituição será
promulgada pelas mesas da Câmara Federal e Senado
da República, com o respectivo número de ordem." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a
seguinte redação:
"Art. 26 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um quarto dos membros da Câmara
Federal;
II - de um quarto dos membros do Senado da
República;
III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, em decisão adotada pelo
voto da maioria dos seus membros, no decurso de
dois anos;
IV - do Presidente da República;
§ 1o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a Federação e
a República;
§ 2o. - A Constituição não poderá ser
emendada na vigência do estado de sítio." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Seção II
Da Câmara Federal
Art. 17 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e
um anos e no exercício dos direitos políticos, por
voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito
Federal e nos Territórios.
§ 1o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou Distrito Federal tenha menos de seis ou
mais de setenta Deputados.
§ 2o. - O mandato dos Deputados serão de
quatro anos.
é3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá três Deputados." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 4o. - No intervalo das sessões
legislativas funcionará, no Congresso Nacional,
Comissão Permanente, constituída por Deputados e
Senadores, na forma que o regimento comum dispuser
com as seguintes atribuições:
I - velar, na observância da Constituição, no
que respeita à prerrogativas do Poder Legislativo;
II - providenciar sobre os vetos
presidenciais, na forma do artigo 35;
III - deliberar, ad referendum das Câmaras,
sobre o processo e a prisão de Deputados e
Senadores;
IV - autorizar o Presidente da República e o
Vice-Presidente da República a se ausentarem do
País;
V - criar comissões de inquérito sobre fatos
determinados, observado o disposto no art. 13
deste Capítulo;
VI - convocar extraordinariamente o Congresso
Nacional em casos de urgência ou de interesse
público relevante;
VII - desempenhar atribuições administrativas
fixadas no regimento comum.
Parágrafo único - Na abertura da sessão
legislativa, a Comissão Permanente apresentará ao
Congresso Nacional, o relatório dos trabalhos
realizados, nos termos do regimento comum." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 10 - Os Deputados e Senadores não
poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público ou privado da Administração
Descentralizada ou empresa concessionária do
serviço público, salvo quando o contrato obedecer
a normas uniformes;
b) aceitar ou exercer comissão, cargo, função
ou emprego remunerado pelas entidades enumeradas
na alínea anterior.
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente
de contrato com pessoa jurídica de direito público
ou da administração indireta, ou nelas exercer
função remunerada.
b) ocupar cargo, função ou emprego de que
sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades
referidas na alínea "a" do item I, ou naquelas que
exercem atividade econômica decorrente de
concessão, autorização ou permissão de serviço
público;
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal;
d) exercer a presidência de entidade sindical
de qualquer grau;
e) patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere a alínea
"a" do item I. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | "Seção V
Do Processo Legislativo
Art. 25 - O processo legislativo compreende a
elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares à Constituição;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos-leis;
VI - decretos legislativos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 27 - Em qualquer caso do artigo
anterior, a proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas as votações, dois terços dos votos dos
membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 12 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senado investido nos cargos de Ministro de Estado,
Governador do Distrito Federal, Governador de
Território, Secretário de Estado, Secretário do
Distrito Federal e Secretário de Prefeituras de
Capitais ou quando licenciados por motivo de
doença ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares, desde que, nesta
hipótese, o afastamento não ultrapasse cento e
vinte dias.
§ 1o. - Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, de investidura nos cargos previstos neste
artigo ou de licença por período do superior a
cento e vinte dias.
- 2o. - Ocorrendo vaga e não havendo
suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se
faltarem mais de quinze meses para o término do
mandato.
§ 3o. - Com licença de sua Câmara, poderá o
Deputado ou Senador desempenhar missão diplomática
de caráter temporário ou participar, no
estrangeiro, de congressos, conferências ou
missões culturais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 29 - A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da Câmara Federal ou
do Senado da República, ao Presidente da República
e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional.
Parágrafo único - A discussão e votação dos
projetos de lei de iniciativa do Presidente da
República e dos Tribunais Federais terão início na
Câmara Federal, salvo o disposto no art. 30." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 38 do Anteprojeto "Do Poder
Executivo" a seguinte redação:
"Art. 38 - Os Ministros de Estado serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com os do Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento deste." | | | Parecer: | Aprovado Parcialmente.
Vide Poder Legislativo | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 21 - Compete privativamente ao Senado
da República:
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza conexos com
aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da
República nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar, previamente, por voto secreto
a escolha de magistrados, nos casos determinados
por esta Constituição, dos Ministros do Tribunal
Federal de Contas, do Procurador-Geral da
República, do Governador do Distrito Federal, dos
Governadores dos Territórios, dos Conselheiros do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos Chefes
de Missão Diplomática de caráter permanente, do
Presidente e dos diretores do Banco do Brasil;
IV - anuir, previamente, por voto secreto e
maioria absoluta, com a exoneração do Procurador-
Geral da República;
V - autorizar empréstimos, operações ou
acordos à perda do cargo, com inabilitação, por
cinco anos, para o exercício da função pública,
sem prejuízo de ação na justiça ordinária. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 18 - Os Deputados serão eleitos pelo
sistema distrital misto, elegendo-se metade da
representação pelo critério majoritário, em
distritos uninominais, concorrendo um candidato
por distrito, e metade através de listas
partidárias.
§ 1o. - A soma dos votos obtidos, em todos os
distritos, pelos candidatos de cada partido
servirá de base para a distribuição das cadeiras,
de modo a assegurar, tanto quanto possível, a
representação proporcional das legendas.
§ 2o. - No caso de o número de cadeiras
obtidas por um partido, segundo o disposto no
parágrafo anterior, ser maior do que o de
Deputados eleitos pelo princípio majoritário, o
restante das vagas será preenchido pelos
candidatos da respectiva lista, na ordem do
registro.
§ 3o. - Lei Complementar regulará o disposto
neste artigo, assegurando a participação de todos
os filiados na escolha e no ordenamento da lista
partidária." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 33 - As emendas a projeto de lei que
aumentem a despesa, o número de cargos públicos ou
afetem a receita somente serão admitidas se
subscritas por um quarto, no mínimo, dos membros
da Câmara Federal ou do Senado da República, e a
sua aprovação depende do voto da maioria absoluta
dos membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 24 - Funcionará no Congresso Nacional,
em caráter permanente, na forma prevista em
regimento comum, Comissão destinada à fiscalização
e controle dos atos do Poder Executivo, inclusive
os da administração indireta, assim como a velar
pelo respeito, por parte dos poderes do Estado,
aos direitos assegurados nesta Constituição.
Parágrafo único - As decisões da Comissão
referida neste artigo serão submetidas à aprovação
das duas Casas, em sessão conjunta e, uma vez
aprovadas, serão encaminhadas aos órgãos
competentes para os fins legais, sob pena de
responsabilidade". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 11 - Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
I - que infringir qualquer das proibições
estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada
sessão legislativa anual, à terça parte das
sessões ordinárias da Câmara a que pertencer,
salvo doença comprovada, licença ou missão
autorizada pela respectiva Casa;
IV - que perder ou tiver suspensos os
direitos políticos;
V - por decisão da Justiça Eleitoral, em
casos de abuso do poder econômico ou do poder
político;
§ 1o. - Considerar-se-á incompatível com o
decoro parlamentar o abuso das prerrogativas
asseguradas ao Congressista ou a percepção, no
exercício do mandato, de vantagens indevidas, além
dos casos definidos no regimento interno.
§ 2o. - Nos casos dos itens I e II deste
artigo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara Federal ou pelo Senado da República,
mediante provocação de qualquer de seus membros,
da respectiva Mesa ou de partido político.
§ 3o. - No caso do item III, a perda do
mandato será decidida pela Câmara Federal ou pelo
Senado da República, mediante provocação de
qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de
partido político.
§ 3o. - No caso do item III, a perda do
mandato será declarada pela Mesa da Câmara
respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, de partido político ou
do primeiro suplente, assegurada plena defesa.
§ 4o. - Na hipótese do item III, a perda do
mandato poderá ainda decorrer de decisão do
Supremo Tribunal Federal em ação popular.
§ 5o. - Nos casos previstos nos itens IV e V
deste artigo, a perda ou suspensão será automática
e declarada pela Mesa da Câmara respectiva." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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