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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (14)
PFL (1)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê à Seção II a seguinte redação, renumerando-se os artigos que a ele se seguirem: Seção II Do Supremo Tribunal de Justiça "Art. 14 - O Supremo Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a. conflitos de competência entre unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais== b. nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacional e o Procurador-Geral da República== c. habeas corpus, mandados de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral da República== d. a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual== e. a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de autos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a. versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional== b. tiverem sido julgadas em instância inicial== c. derem à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal Nacional. Art. 16 - As partes, salvo as submetidas a processo originário do Supremo Tribunal de Justiça, têm direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo Tribunal de Justiça e os Tribunais Nacionais que, em grau de recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das decisões nas Casas que considerarem relevantes." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 - Lei Complementar poderá criar Tribunais Regionais Federais nos Estados de Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além de sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha será definida em lei, observados os seguintes critérios: I - no caso de merecimento, a indicação far- se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Federal, nela podendo figurar apenas juízes da respectiva região== II - as vagas reservadas aos Promotores, Advogados e Juristas serão preenchidas, respectivamente, por membros do Ministério Público da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for possível."" 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se, no Anteprojeto "Do Poder Executivo", o Artigo 1o pelo 2o dando-lhe a seguinte redação: Art. 1o - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, vela pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e a independência nacional, a integridade do território e coordena, harmonizando, o exercício das instituições. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00549 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao Art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo acrescente-se o seguinte inciso: "Art. 4o. .................................. ............................................ aprovar os contratos e convênios firmados pela administração pública direta e indireta com fins de captação de recursos no mercado externo". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se, ao Art. 41 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 41 .................................... ............................................ VIII - Nove cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos, sendo três indicados pelo Presidente da República, três eleitos pela Câmara dos Deputados e três eleitos pelo Senado Federal, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo pelo seguinte: "Art. 8o. - As deliberações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão ser tomadas com o número mínimo de um quinto de seus membros". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o primeiro artigo das Disposições Transitórias. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  "Art. 11. .................................. (Item I) - Nomear e exonerar o Primeiro- Ministro após decisão dos membros do Congressso Nacional, e os Ministros de Estado por proposta do Primeiro-Ministro." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas "b" e "c". Art. 3o. .................................... I) a) . b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 6o. Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 8o. Art. 8o. Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes; § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente; § 3o. Aos membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é assegurada paridade de vencimentos com or órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções; § 4o. Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União serão estabelecidos em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta corte do País. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se ao item V, do art. 1o. do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação, incluindo- se os §§ 1o., 2o. e 3o. ao referido artigo: V) O Promotor Geral de Justiça eleito pelos membros do Ministério Público da União, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo que a ratificação de seu nome deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal. § 1o. A eleição para o cargo de Promotor Geral de Justiça dar-se-á sempre que houver investidura de um novo Presidente da República e seu mandato coincidirá com o presidencial. § 2o. Vagando o cargo de Promotor Geral de Justiça, far-se-á nova eleição, pelo processo estabelecido neste artigo, no prazo máximo de trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito completará o período de seu antecessor. § 3o. O Promotor Geral de Justiça gozará de todas as prerrogativas e garantias atribuídas à Ministros do Superor Tribunal de Justiça. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. Ao lado da Miagistratura e do Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. § 1o.O advogado é inviolável, no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: A) Suprima-se a Seção II. "Do Tribunal Constitucional", renumerando-se as demais; B) Dê-se à Seção III - "Do Superior Tribunal de Justiça" a seguinte redação: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Art. 13. O Supremo Tribunal, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal: I - Processar e julgar originariamente: a) conflitos de competência entre unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da República; c) habeas corpus, mandado de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral da República; d)3 da representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de autos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a) versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional; b) tiverem sido julgadas em instância inicial; c) derem à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal Nacional. Art. 15. As partes, salvo as submetidas a processo originário do Supremo Tribunal, têm direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo Tribunal e os Tribunais Nacionais, que, em grau de recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das decisões nas Casas que considerarem relevantes.