ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitui-se a parte referente às
"Disposições Transitórias" do anteprojeto do
Relator pela seguinte:
"SEÇÃO
Disposições Transitórias
Art. Ficam oficializadas as serventias do
foro judicial mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
ressalvada a situação dos atuais titulares,
vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que
tenham sido revertidos a titulares.
Art. Os serviços notariais e registrais
ficam a cargo de titulares nomeados mediante
concurso público se provas e títulos, responsáveis
pelas despesas inerentes às funções e renumerados
por emolumentos pagos pelos usuários.
Parágrafo único. Lei Complementar Federal e
lei suplementar estadual regulamentarão a
matéria." | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do artigo 11
pelo seguinte:
"Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 pelo seguinte:
"Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo Único. Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 14 e seus parágrafos,
pelo seguinte:
"Art. 14. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. A mulher e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir.
§ 2o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar em tempo de paz,
impondo o exercício desse direito, a seu titular,
a realização de prestação alternativa a ser
definida em lei." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o., 6o., 7o., 8o., 9o. e 10o. do art. 15. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifica-se o artigo 17, do seguinte modo:
"Art. 17 - Os militares serão alistáveis,
excluídos apenas aqueles que prestam serviço
militar obrigatório."
Justificação
Essa redação é mais exata. - Deputado Roberto
Brant. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 19 pelo seguinte:
"Art. 19 A segurança pública é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade, para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Polícias Militares
III - Polícias Civis
IV - Guardas Municipais."
Justificação
Excluem-se dos órgãos encarregados de
segurança pública os Corpos de Bombeiros, que não
são órgãos de natureza policial.
Além disso, restituem-se, em relação ao
anteprojeto, as denominações tradicionais das
polícias militar e civil, pois não há nenhum
motivo, de qualquer natureza, que justifique a
mudança nessas denominações, e toda mudança ou
inovação deve ter alguma razão de ser. - Deputado
Roberto Brant. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 20 pelo seguinte:
"Art. 20 Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas alucinógenas;
III - reprimir o crime organizado;
IV - apurar as infrações cometidas contra
bens, serviços e interesses da União;
V - sem prejuízo de igual competência das
polícias estaduais, apurar infrações contra as
instituições democráticas e a economia popular." | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 21 pelo seguinte:
"Art.21. As Polícias Militares são
instituições destinadas à manutenção da segurança
e da ordem pública nos Estados, Distrito Federal e
Territórios, organizadas com base na hierarquia e
disciplina militar, sendo subordinadas aos
respectivos governadores e consideradas como
forças auxiliares e reservas do Exército.
§ 1o. As Polícias Militares exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. A lei federal disporá sobre o armamento
e as condições de utilização das Polícias
Militares pelo Governo da União nos casos de
mobilização ou guerra." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 23 pelo seguinte:
"Art. 23. Os municípios com mais de 200.000
habitantes poderão criar e manter guarda municipal
com a competência exclusiva de vigilância do
patrimônio municipal." | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 22, pelo seguinte:
"Art. 22 - As Polícias Civis são instituíções
permanentes, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal,
organizadas pela lei, as quais compete, ressalvado
o interesse da União, exercer, com exclusividade,
a investigação criminal, a apuração dos ilícitos
penais, a repressão criminal e o auxílio à função
jurisdicional do Estado, na aplicação do Direito
Penal Comum." | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção de Segurança Pública:
"Art. 21. As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados membros, dos territórios e do Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das forças policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | Desdobre-se o caput do art. 22 na forma
abaixo, passando o atual parágrafo único a
constituir o § 2o.:
"Art. 22. São privativas de embarcações de
registro brasileiro as empregadas no transporte
aquaviário, com fins comerciais, de bens e pessoas
de um para outro ponto do território nacional ou
sob jurisdição nacional; nas atividades de
engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração e produção de recursos naturais e de
apoio marítimo em águas sob jurisdição nacional;
no apoio ao transporte aquaviário nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional.
§ 1o. Em caso de necessidade pública, o Poder
Executivo poderá autorizar, por tempo determinado,
o uso de embarcações estrangeiras." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se, o seguinte dispositivo:
"Art. Os serviços de concessões públicas
serão fiscalizados pelos órgãos da administração
centralizada e por juntas de usuários eleitas
pelos mesmos, na forma da lei.
Parágrafo único. No que couber aplicar-se-á o
disposto neste artigo aos serviços públicos cuja
finalidade possibilitam essa fiscalização segundo
o que dispuser a lei." | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 21 do
capítulo IV relativo as Áreas Metropolitanas por:
"§ 1o. O Conselho Metropolitano será composto
por todos os Prefeitos dos Municípios integrantes
da Região Metropolitana.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metropolitano representantes do Estado e da União,
na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano,
assegurada a maioria qualificada dos Prefeitos.
§ 3o. A Lei Complementar Estadual definirá a
forma de participação das Câmaras Municipais na
gestão de Área Metropolitana, de forma a assegurar
a autonomia municipal, a integração e a
FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA.' | | | Indexação: | PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO,
MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER
PUBLICO. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modificando o art. 24 que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 24 O poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado como um serviço público essencial.
§ 2o. Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamento do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa renumeração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. O Poder Legislativo definirá, através
de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processo
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É assegurado o direito da propriedde
imobiliária, desde que o particular efetivamente o
bem a uma função social, na forma da lei e desta
Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária urbana:
a) oportunidade de acesso à propriedade
urbana e à moradia;
b) justa distribuição dos benefícios e ôns
decorrentes do processo de urbanização;
c) correção das distorções da valorização da
propriedade urbana;
d) regularização fundiária e urbanização
específica de áreas urbanas ocupadas por
populações de baixa renda;
e) adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. Terão direito a requerer o usucapião,
ou alegar prescrição aquisitiva em litígio
judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de
forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada." | |
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