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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (654)
Banco
expandEMEN (654)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (431)
PFL (102)
PT (64)
PDS (37)
PL (10)
PTB (6)
PDT (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (653)
expand1970 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Substitutivo do Relator da Comissão da organização eleitoral partidária e garantia das instituições Emenda no. Redijam-se o art. 41 e seus §§ 1o. ao 4o. na forma seguinte: "Art. 41. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições permanentes e regulares, para manutenção da ordem pública, constituindo forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal. § 1o. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, até a patente de coronel, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros Militares competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de incêndios. § 3o. Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de Bombeiros Militares, na forma que a lei estabelecer. § 4o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares." 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Substitutivo do relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. Emenda no. Redija-se o "caput" do art. 42 na forma seguinte: "Art. 42 As Políticas Civis são Instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, tendo como funções precípuas, ressalvada a competência da União, de policiamento ostensivo, vigilância, combate ao crime, investigação criminal técnico- científica, exercer o poder de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Substitutivo do relator da Comissão da Organização Eleitoral, partidária e garantia das instituições. Emenda no Redija-se o art. 43 na forma seguinte: Art. 43. Os Municípios poderão criar e regular o funcionamento de Guardas Municipais, subordinadas administrativamente ao Prefeito Municipal. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Do Sistema Eleitoral Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que à data da eleição contém dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Ascrescentar após o Artigo 34 Art. - Os postos de comando das FFAA são providos por nomeação do Presidente da República, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional. Art. - Funcionará junto a cada uma das armas e suas unidades, um Conselho Superior, composto partidariamente por: A) comandante da respectiva arma. B) representantes eleitos da corporação. C) representantes do Poder Legislativo. Parágrafo único - Compete ao Conselho Superior constituido na forma do parágrafo anterior: I - resguardar a irrestrita obediência aos princípios democráticos e os direitos individuais e coletivos consagrados nesta Constituição; II - fiscalizar os atos do comandante, com direito a veto no que descumprirem os preceitos constitucionais e políticos gerais definidos para as Forças Armadas; III - elaboração de diretrizes específicas à respectiva unidade; IV - servir como instância de recursos contra atos de comando. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitutituito o Art. 41. pelo Art. É facultado aos Estados-membros instituir força policial, desvinculada das Forças Armadas, para: I - garantir a defesa e proteção dos direitos coletivos e individuais na forma desta Constituição, observado o primado dos princípios democráticos; II - auxiliar na instrução e execução de decisão judiciária, em caso de delitos penais; III - Observadas as competências da União; a) organizar a defesa civil contra as calamidades públicas e sinistros b) proteger as reservas florestais, ecológicas e o patrimônio artístico; c) fiscalizar e fazer cumprir as normas de tráfego e transito nas vias terrestres. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 34 suprime "...e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem" Acrescentar: Parágrafo único - As forças armadas são proibidas de se envolverem em atividades políticas internas. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Os artigos 52, e 54 passam a ter a seguinte redação: Art. 52. "A Constituição poderá ser reformada ou emendada mediante proposta." § 1o. "A Constituição não poderá ser reformada ou emendada na vigência do estado de sítio ou de defesa. Art. 53. "A proposta de Reforma à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de 90 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável de 2/3 de seus membros. Parágrafo único. "A proposta de Reforma constitucional terá por objetivo alterar a estrutura do Estado, a organização dos poderes, os direitos e garantias individuais e as normas previstas neste capítulo." Art. 54. "A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de 60 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável da maioria absoluta de seus membros." Parágrafo único. A emenda terá por objetivo modificar o disposto nesta Constituição que não for da alçada da proposta de Reforma constitucional. O disposto no art. 54. passa a sê-lo no art. 55, renumerando-se os demais artigos. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda do Art. 41: No art. 41 onde se lê "organizadas pela lei", leia-se "organizadas pela lei estadual". 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emendas aos Arts. 48 à 51. Suprima-se os Artigos 48 à 51. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 20.: No Art. 20 onde se lê "Conselho Constitucional" leia-se "Conselho da República", e onde se lê a palavra "Defesa", leia-se a palavra "Alarme". 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 52, § 2o.: No art. 52, parágrafo 2o., letra "d" onde se lê "a separação dos poderes", leia-se "a institucionalização dos poderes". 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 21.: No art. 21 onde se lê "Conselho Constitucional" leia-se "Conselho da República". 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Altere-se o parágrafo 2o. do Art. 98, dando- lhe a seguinte nova redação: "§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra para degradar o meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos limites de sua culpa". 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Altere-se o "caput" do art. 98 dando-lhe a seguinte redação: Art. 98 - As práticas de condutas que degradem o meio ambiente, assim como a omissão e a desídia das autoridades responsáveis por sua proteção, serão consideradas infrações penais, na forma que a lei estabelecer. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: O salário mínimo será computado pela unidade e hora de trabalho e deverá ser diferenciado de acordo com as profissões. A lei complementar regulamentará a matéria. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, o seguinte dispositivo: Constitui crime punível pela Lei o não pagamento do salário mínimo previsto em lei, quando estabelecido em contrato de trabalho ou na carteira profissional do empregado. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação a alínea B do é 1o, do art. 29, do Substitutivo elaborado pela Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, conforme se segue: Art. 29, § 1o. Alinea B: O orçamento das Empresas Estatais, compreendendo toda a programação financeira anual das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação majoritária com direito a voto, no capital social. O orçamento acima citado englobará todo e qualquer tipo de despesas, inclusive os investimentos, bem como a previsão das fontes de recursos. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  O Parágrafo 3o, do artigo 19, versando os direitos dos Servidores Públicos Militares terá a seguinte redação: § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário ou permanente, não eletivo, inclusive autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa privada será transferido para a reserva. § 4o. - É criado cargo de Oficial General nas Polícias Militares, um para cada 25 (vinte e cinco) mil homens. Suprima-se os §§ 2o. e 4o. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclui onde couber: § 5o. - Os serviços públicos essenciais deverão ser prestados pelo próprio Poder Público, pelos seus órgãos e entidades administração dire- ta e indireta. 1 - Consideram-se essenciais para fins deste artigo, dentre outros a serem estabelecidos em lei, os serviços públicos de habitação popular, transportes, saúde pública, educação e cultura, fornecimento de água, energia, telefone e correio, dentro do âmbito das competências definidas nesta Constituição. 11 - Em se tratando da execução dos serviços por entidades da administração indireta, deverá haver amplo controle e fiscalização de suas atividades pelas entidades representativas dos movimentos sociais organizados e pelos poderes Legislativo e Judiciário, inclusive pela aprovação, por lei de seus orçamentos anuais e plurianuais. 111 - A concessão da execução dos referidos serviços a particulares somente será admitida quando a impossibilidade absoluta de sua prestação pelo Poder Público competente, hipótese em que o ato, devidamente motivado, deverá ser objeto de autorização legislativa. IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a contratação dos serviços deverá ser prescidida de licitação, nos termos da legislação aplicável. V - Em qualquer hipótese, os serviços públicos concedidos deverão ser amplamente controlados e fiscalizados pelas entidades representativas dos movimentos sociais organizados, devendo ser as tarifas aprovadas em lei e fixadas de forma a garantir o caráter social do serviço prestado. 
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