ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09114 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art... - os membros do Ministério Público que
tenham exercido, anteriormente à data da
promulgação desta constituição, qualquer cargo
eletivo na esfera municipal, estadual ou federal,
ficam isentos da vedação contida na letra c,
inciso II, do artigo 190. | | | Parecer: | Procedente e de bom alvitre o conteúdo da emenda.
É justa e lógica a ressalva, que se intenta.
Merece acolhimento nas Disposições transitórias.
Pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09120 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
O artigo 359 passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 - É facultado aos segurados cujos
rendimentos de trabalho ultrapassarem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei,
manter, através de contribuições adicionais à
previdência social, planos de seguro coletivo de
caráter complementar.
Suprime-se o parágrafo único do artigo. | | | Parecer: | Concordamos com o autor da emenda, no sentido de que não
se deve mais onerar as empresas com encargos sociais. Assim,
consideramos conveniente emprestar nova redação ao dispositi-
vo relativo ao seguro complementar, a fim de que não se in-
cruste na Constituição mais uma obrigação das empresas. Pela
aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09125 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimam-se os artigos 438 e 439, seus
parágrafos e incisos, do Projeto. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09130 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
a melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nas alíneas IV, VI, IX, X, XVI, XVIII,
XXIII, XXVI e XXIX do artigo 13, bem como a
integração à previdência social de aviso prévio ou
equivalente em dinheiro, no caso de demissão. | | | Parecer: | Concordamos, inteiramente, com a Emenda, cujo teor pre-
tendemos adotar com o acréscimo, apenas, do direito ao salá-
rio-família. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09138 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Redija-se o § 4o. do art. 49, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, na forma seguinte:
"Art. 49. ..................................
..................................................
§ 4o. Cabe à Assembléia Legislativa de cada
Estado criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável, em
plebiscito, das populações interessadas,
observados os requisitos previstos em lei
complementar estadual." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09142 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
.
.
.
Artigo: Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social, na data de
promulgação desta Constituição, terão seus valores
revistos, para assegurar a isonomia entre o regime
de aposentadoria anterior e o previsto nesta
Constituição. | | | Parecer: | Consideramos justa a medida proposta nesta emenda. Precei
to dessa índole deverá, realmente, garantir a adequação dos
beneficios já concedidos às novas diretrizes da futura consti
tuição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09147 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 201
Excluir o inciso IV | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09151 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivos Emendado:
Art. 336, parágrafo único do art. 337, art.
487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O art. 336
b) O parágrafo único do artigo 337
c) O art. 487
d) O artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09153 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Art. 338 § 2o.
Suprima-se o art. 338 § 2o. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09154 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09157 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 336 - Fica excluída a incidência sobre
a folha de salários de qualquer tributo ou
contribuição pública que não tenha por destinação
a Seguridade Social." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09184 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, ao projeto da Nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09188 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 211, item I,
alínea "c"
Suprima-se a alínea "c", do item I, do art.
211, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 211 ..................................
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas." | | | Parecer: | Propõe a supressão de texto confuso.
Pela aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09203 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, § único
Inclua-se após o vocábulo remuneração o
seguinte texto: dos agentes políticos referidos no
"caput" será fixado na Constituição de cada Estado
federado. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o autor da Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09207 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização
Supressão do artigo 479. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09223 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 360 e seu
Parágrafo Único, Seção II, Capítulo II do Projeto
de Constituinte, pela seguinte:
Art. 360 - A Previdência Supletiva gerida por
entidades privadas sem fins lucrativos, é de
relevante interesse econômico e social, devendo
ser incentivada pelo Estado ao qual se subordina
para prévia aprovação e permanente fiscalização.
Parágrafo Único - Os empregados e
empregadores contribuirão facultativamente para o
custeio da Previdência Supletiva. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09224 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, Seção II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09273 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 - item II:
§ único. Aos portugueses com residência
permanente no Brasil, se houver reciprocidade em
favor dos brasileiros, são atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à
Presidência da República e à Presidência do
Conselho de Ministros. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09278 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 439. | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09286 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 479 (Disposições
Transitórias). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
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