ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06072 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do artigo 356 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso;" | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06073 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Será reduzido proporcionalmente, de acordo
com critérios a serem estabelecidos em lei, o
tempo de serviço para a aposentadoria dos
artistas, cuja atividade profissional diária
caracteriza extremado desgaste físico e
emocional." | | | Parecer: | Trata-se de situação específica que deverá ser remetida
para a legislação ordinária. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06074 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 356, do Projeto de Constituição:
"Quando o segurado exercer atividade
profissional penosa, insalubre, perigosa ou de
comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de
contribuição exigido para habilitação à
aposentadoria por tempo de serviço será reduzido
proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos por lei". | | | Parecer: | O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla-
ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso
ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri-
mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos
pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no
âmbito da lei ordinária. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06075 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único, do art. 385 do Projeto de
Constituição:
"Liberdade de criação, produção, prática e
circulação e difusão de obras culturais". | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria
à legislação ordinária.
pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06076 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do
item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público de
informação e esclarecimento quanto a natureza,
conteúdo e faixa etária no que se refere aos
espetáculos de diversões e, classificatório por
faixa etária, horário, quanto a programação das
empresas de telecomunicações. Esse serviço não
terá caráter de censura e não poderá implicar na
proibição ou corte do espetáculo ou do programa.
Cada um responderá na forma da lei pelos abusos
que cometer no exercício das manifestações de que
trata este artigo". | | | Parecer: | A alínea "e" e seus itens, na nova redação a ser dada no
Substitutivo, atende perfeitamente aos meritórios objetivos
da Emenda. Pela prejudicialidade. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06077 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa,
instituída pela vontade do povo, como um Estado
democrático". | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06078 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 300
O Art. 300 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação.
"Art. 300 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento, e obedece os
seguintes princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas;
V - a democratização da planificação
econômica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obrigação social da propriedade;
VII - o desenvolvimento da ação cooperativada
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - o controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econômicas e
sociais, entre as regiões e entre campo e cidade;
X - o fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | Parecer: | A Emenda, ao propor a substituição do dispositivo contido no
projeto de constituição, amplia o papel do Estado na socieda-
de em detrimento de outras formas organizadas de produção.
Quebra, desta forma, a harmonia que deve haver entre os mais
diferentes agentes produtivos.
O dispositivo, como apresentado, equipara-se aos já elabora -
dos pelo Relator da Subcomissão de Princípios Gerais e pelo
Relator da Comisssão de Ordem Econômica, ambos rejeitados,
quando da votação dos respectivos anteprojetos, indicando que
não merece o acatamento da maioria dos Constituintes.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: caput do Art. 301.
O Art. 301, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja em
caráter permanente, exclusivo incondicional sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras, domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | A modificação proposta atende, em sua essência, os obje-
tivos propostos pelo legislador na definição de empenho naci-
onal, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao
seu controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelas razões expostas, justifica-se a inclusão do termo
"brasileiros", no texto.
Pela aprovação parcial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06087 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13,
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"I - o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, observadas as condições de
capacidade que a lei estabeleça, para a proteção
da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06102 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item XVII, do
art. 54, do Projeto de Constituição:
" - exercer indicação esclarecedora aos
espetáculos de diversões e classificação à
programação das empresas de telecomunicações". | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do dispositivo tal como se encontra
no texto do projeto por estar de acordo com a melhor orientaç
ão para a matéria. Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06103 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição, art.
387. | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06104 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado, art.
199, § 3o., do Projeto de Constituição:
Acrescente-se ao § 3o. do artigo 199 do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"registrais", a expressão "assegurada a
participação dos municípios em vinte e cinco (25%)
por cento das rendas dos ofícios de registros de
imóveis". Com efeito o dispositivo passa a ter a
seguinte redação:
" § 3o - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notáriais registrais, assegurada a
participação dos Municípios em vinte cinco por
cento (25%) das rendas dos ofícios de registro de
imóveis". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06105 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - art. 66 do Projeto de
Constituição
O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"art. 66 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre serviços públicos,
polícia administrativa, tributos municipais e
outras matérias de interesse municipal
predominante, bem como complementar a legislação
federa e estadual, no que couber:
II - arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar e extinguir distritos mediante
lei que, inclusive, disporá sobre a permanente
fiscalização das atividades registrais e
notariais, sem prejuizo da correição judiciária;
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse social:" | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06106 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo IV - Do Judiciário
Seção IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados
e do Distrito Federal e Territórios
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito
Federal e territórios, da seguinte maneira:
"Art. 229 ..................................
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo, poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados." | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06107 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Do Título I - dos princípios fundamentais
Suprimam-se os artigos 6o. e seus incisos,
artigo 7o. e seus incisos, artigo 8o., 9o. e 10o.
e seus incisos, artigo 11 e seus incisos. | | | Parecer: | Havendo desencontro entre a numeração da emenda e a nu-
meração do Projeto, damos como prejudicada a proposta. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06108 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se o
Art. 13, item XXV, que proíbe atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo IV - Do Judiciário
No art. 188, II, c - suprimir
No art. 188, II, d - suprimir
No art. 188, IV - "Os vencimentos dos
magistrados serão fixados com diferença não
excedente de 100% de uma para outra das
categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo
Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça
vencimentos não inferiores aos percebidos a
qualquer título pelos Ministros de Estado e
Secretários de Estado membro, respectivamente,
ressalvadas vantagens pessoais".
No art. 188, VI - suprimir
No art. 188, VII - suprimir
No art. 188, VIII - suprimir
No art. 188, IX - suprimir
No art. 192 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
No art. 191 que resulta acrescido dos incisos
anteriores fundir as alíneas a e b inciso III, que
será o VII, dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos;
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
No art. 193 suprimir o parágrafo 2o.
No art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juízes do Trabalho.
No art. 195 - suprimir
No art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o
numerário correspondente a sua dotação, em
duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade."
No art. 212, parágrafo 1o. "O Tribunal
Superior do Trabalho comporse-á de trinta e três
ministros, sendo:
a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo: treze dentre
os Juízes de carreira da Magistratura do trabalho,
quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais
oriundos da classe dos advogados e quatro dentre
os originários do Ministério Público.
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias."
No art. 213 - Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho".
No art. 216 - suprimir "... e
aposentadoria regulada em lei".
No art. 218 § 1o. - suprimir
No art. 218 § 2o. que passará a ser o § 1o.
- "recusando se o empregador à negociação ou à
arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o precesso de dissídio coletivo, podendo,
a Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho". | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis-
são de Sistematização. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06110 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emendas modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redação para o art. 62:
"Art. 62. O Município reger-se-á por lei
orgânica na forma disciplinada pela Constituição
estadual, observados os seguintes princípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................ | | | Parecer: | Quando o texto do projeto outorga à Câmara Municipal o direi-
to de elaborar sua lei orgânica, está conferindo aos municí-
pios um direito que lhe pertence. Por outro lado, tanto se
fala sobre a autonomia e fortalecimento deles, mas sempre se
lhe usurpa suas atribuições naturais. Por isso, entendemos
que a conquista expressa nesse art.62 não deva ser eliminado,
ainda que corramos certos riscos. Devemos, pois, respeitar
e confiar na maioridade dos municípios.
Pela Rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Do Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração Pública
Suprima-se os arts. 77 (seus incisos e parág.
único), 78, 79 e 80. | | | Parecer: | Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 e são ób-
vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros
casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador
de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade
de uma codificação de números ainda que estas façam parte do
conhecimento do homem. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06112 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSICA E ACRÉSCIMO DE UM §
Dispositivo Emendado. § 1o. do Artigo 318
Suprima-se o período final do § 1o. do artigo
318, assim redigido: "A indenização das
benfeitorias será sempre feita previamente em
dinheiro"
Acrescente-se ao artigo 318 o seguinte
parágrafo:
§ Quando a desapropriação recair sobre terra
com benfeitorias, a indenização será sempre,
feita, previamente em dinheiro.
Renumere-se o artigo | | | Parecer: | A emenda inviabiliza a realização da reforma agrária, pois
abriga maior dispêndia pelo Estado, reduzindo sua capacidade
de promovê-la mais ampla e a médio prazo.
Ela também rejeita critério adotado pelo Estatuto da Terra,
pela Constituição em vigor e pela Comissão da Ordem Econômi-
ca.
Somos pela rejeição. | |
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