ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03044 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Atitiva
Acrescente-se ao texto constitucional, Título
IV, Capítulo I, art. 51, o item seguinte:
=III - A contratação de mão de obra através
de empresa de trabalho temporário, no âmbito da
administração direta ou indireta." | | | Parecer: | A matéria é infra-constitucional e de natureza adminis-
trativa.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03048 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 304
Acrescente-se ao art. 304 do projeto o
seguinte § 3o.:
"§ 3o. - A lei disciplinará a exportação de
produtos alimentícios básicos." | | | Parecer: | As normas que regulam o comércio exterior partem do ge-
ral para o particular, não cabendo, pois, legislação especí-
fica para determinado grupo de produto.
Pela rejeição | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03051 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 12, XV
Acrescente-se, como letra "z" ao item XV, do
art. 12, do projeto:
z) Será realizado em todo o território
nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta)
dias contados da promulgação da presente
Constituição, um plebiscito de âmbito nacional
para que a população se define sobre a adoção ou
não da pena de morte, nas hipóteses de
reincidência de atos delituosos com requintes de
perversidade ou contra menores de 14 (quatroze
anos de idade, em que o agente já tenha sido
condenado, com sentença transitada em julgado. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03052 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 300
Acrescente-se ao art. 300 do projeto, o
seguinte Parágrafo 2o. passando único p/1a.
"Parágrafo 2o. A lei disciplinará o
sistema de abastecimento de forma a garantir a
participação direta dos agentes econômicos
privados." | | | Parecer: | Desnecessário o acréscimo para assegurar a participação
de agentes privados visto que o texto do projeto não impede.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03053 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, do projeto da Comissão
de Sistematização, um inciso onde couber com a
seguinte redação:
"O direito de optar por pré-aposentadoria,
que consiste em meia jornada de trabalho, por
quatro horas de trabalho ou três dias por semana,
com remuneração equivalente a sessenta (60) por
cento da jornada integral. A Instituição
Previdenciaria pagará apenas sessenta (60) por
cento dos direitos do aposentado." | | | Parecer: | A presente emenda consubstancia matéria que,além de difícil
praticabilidade, é inadequada ao texto constitucional.
* | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03054 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso onde
couber a segunte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta)
por cento da jornada integral". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03055 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12
A alínea "E" do item III do Art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03056 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 373.
Acrescente-se ao art. 373 do Proejto, o
seguinte item VIII:
"VIII - "O Poder Público dará aos estudantes
do ensino médio ou superior, na impossibilidade de
serem os mesmos matriculados na escola pública,
bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas
particulares onde estejam os emsmos matriculados
desde que o estudante comprove, por meio de prova
idôneo a impossibilidade de custear, por si ou por
seus país ou responsáveis, o curso que frequenta." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08861 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional, Título
IV, Capítulo I, art. 51, o item seguinte:
"III - A contratação de mão de obra através
de empresa de trabalho temporário, no âmbito da
administração direta ou indireta." | | | Parecer: | Apesar dos sadios objetivos da emenda, trata-se de matéria a
ser regulada por lei ordinária, não merecendo figurar no tex-
to constitucional. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08862 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no título II,
Capítulo V, Seção I:
"São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exerçam cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendam
concorrer.""
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente"
"Os devedores de importâncias superiores a 50
(cinquenta) salários mínimos, cujos débitos
estejam sendo cobradas judicialmente e não
garantam a execução com bens suficientes."
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08865 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inlcua-se no artigo 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso com a
seguinte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta) por
cento da jornada integral". | | | Parecer: | Trata-se de assunto a ser disciplinado pela legislação
ordinária ou por acordo coletivo.
* | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08867 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 373.
Acrescente-se ao art. 373 do projeto, o
seguinte item VIII:
"VIII - O Poder Público dará aos estudantes
do ensino médio ou superior, na impossibilidade de
serem os mesmos matriculados na escola pública,
bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas
particulares onde estejam os mesmos matriculados
desde que o estudante comprove, por meio de prova
idôneo e impossibilidade de custear, por si ou por
seus pais ou responsáveis, o curso que frequenta." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08868 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 XV
Acrescente-se, como letra "Z" ao item XV, do
artigo 12, do projeto:
z) Será realidade em todo o território
nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta)
dias contados da promulgação da presente
Constituição, um plebiscito de âmbito nacional
para que a população se defina sobre a adoção ou
não da pena de morte, nas hipóteses de
reincidência de atos delituosos com requintes de
perversidade ou contra menores de 14 (quatorze)
anos de idade, em que o agente já tenha sido
condenado, com setença em julgado. | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08870 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contém 5 (cinco) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08872 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 212:
"IV - Poderão ser criados, por lei, outros
órgãos da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08873 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber nas garantias e
direitos individuais: Título II, Capítulo I
"Os documentos de identificação para os atos
da vida civil não farão qualquer menção que
qualifique a filiação". | | | Parecer: | A Emenda sugere a inclusão de dispositivo, onde couber,
vedando a qualificação da filiação nos documentos de identi-
ficação.
Pela rejeição.
O substitutivo não deverá contemplar a matéria.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08875 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 300
Acrescente-se ao art. 300 do projeto, o
seguinte Parágrafo, a ser renumerado como § 2o.:
"Parágrafo 2o.: A lei disciplinará o sistema
de abastecimento de forma a garantir a
participação direta dos agentes econômicos
privados". | | | Parecer: | A livre iniciativa é um dos fundamentos da ordem econômica,
não cabendo pois legislação especial para assegurar partici-
pação de agente privado em setor econômico.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08876 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do projeto o
seguinte § 3o.
§ 3o. - A lei disciplinará a exportação de
produtos alimentícios básicos". | | | Parecer: | Em nossa opinião, não podemos disciplinar a exportação
de produtos alimentícios básicos, como que a Emenda do ilus-
tre Constituinte. O comércio internacional do País depende
exclusivamente de uma série de fatores de mercado, climáti-
cos, políticos, e outras influências, de sorte que não pode-
mos remeter à lei ordinária a obrigatoriedade de disciplinar
assunto de tamanha abrangência e tamanhas influências cir-
cunstanciais.
Assim, pois, somos pela rejeição da Emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08910 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER:
"Todo cidadão cuja remuneração não ultrapasse
CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS tem direito ao fornecimento
de passes de transportes entre sua residência e o
local de seu trabalho até o limite de 60
(sessenta) passes mensais. O empregador terá o
direito de descontar do seu imposto de renda, como
despesa, o pagamento que efetuar a esse título.
Os funcionários públicos, da administração
direta e indireta, nas mesmas condições, farão jus
ao mesmo benefício". | | | Parecer: | Embora a Emenda proponha a inclusão de seu preceito "onde
couber", não há como acolhê-la por incabível no texto cons-
titucional, vez que se trata de matéria de natureza regula-
mentar a ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08911 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, do Capítulo VII do
Título IV do Projeto de Constituição o seguinte:
"Nenhum servidor, de qualquer categoria, da
administração direta ou indireta, poderá perceber
vencimentos ou salários superiores a 50 salários
mínimos, exceto no caso de acumulação permitida,
gratificações, verba de representação ou de
quaisquer outras vantagens legais.
Parágrafo Único - Lei Complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva". | | | Parecer: | Trata a presente emenda de uma matéria de suma importância e
altamente moralizadora do serviço público. Entretanto, per-
tence ao âmbito da legislação ordinária através da qual deve-
rá ser regulamentada. | |
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