ANTE / PROJEMENTODOS | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08724 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 426 e seus
parágrafos
Suprmimam-se o artigo 426 e seus parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08725 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos conforme critérios
definidos pela União, nos termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda objetiva enrradicar do texto constitucional o
Art. 427 que versa sobre a pesquisa, lavra de explora -
ção de minéiros e o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica em terras indígenas.
Em nosso entendimento, a proposta merece acolhimento par-
cial. Os parágrafos 2. e 3. do artigo citado prevem, sem
qualquer prejuízo, ser retirados do texto.
Por outro lado, a redação proposta, para substituir o
Art. 427 e seus parágrafos é inaceitável. Há séculos os
índios esperam o reconhecimento nacional de seus direitos,
dentro de critérios de justiça e humanismo.
Preservem-se pois o "caput" do Art. 427 e seu § 1., que
passa a parágrafo unico.
Pela aprovação parcial. | |
823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08726 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: caput do art. 424 do
Projeto
Dê-se ao caput do artigo 424 a seguinte
redação:
"Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras que ocupam, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições". | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação contida na Justifica-
ção da Emenda.
O "Direito Originário" constitui norma pré-existente a
qualquer estatuto criado posteriormente pelo colonizador eu-
ropeu. Ele será eterno e indestrutível. O índio era, quando o
colonizador aqui aportou, o verdadeiro dono da terra que, à
força, lhe foi tomada.
Tais razões recomendam o não acolhimento da presente E-
menda.
Pela rejeição. | |
824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08727 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 493 do Projeto
Inclua-se no artigo 493 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes da política agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio internacional." | | | Parecer: | O artigo objeto da Emenda não possui natureza constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08728 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do artigo 306
Suprima-se o § 2o. do artigo 306 | | | Parecer: | De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios
participação no resultado de exploração econômica de todos os
recursos minerais.
Pela aprovação. | |
826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08800 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se as letras e, f, e g do item XI do
artigo 12o. do projeto, renumerando-se os demais,
reunindo-se em único dispositivo
e) As invenções e criações industriais, as
marcas e patentes serão reguladas em lei tendo em
vista o interesse social do País e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 301 e seus parágrafos,
adotando-se a seguinte redação:
Art. 301 - Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros e que constituída e com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões.
§ 1o. - As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão consideradas nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional. Entende-se por controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e
transferir tecnologia de produto e de processo de
produção. | | | Parecer: | O parágrafo 1o., da emenda não pode ser aceito, pelas
óbvias dificuldades em definir, de modo inequívoco, os seto-
res em que a tecnologia seja fator determinante. A nível
constitucional deve-se definir regras gerais como, por exem-
plo, o controle decisório. Casos em que o domínio da tecno-
logia possa restringir o controle decisório constituem situa-
ções particulares, que devem ser objeto de legislação ordiná-
ria.
O conteúdo do "caput" do artigo, na forma proposta pela
emenda, é adequado. Parece correto que sejam consideradas co-
mo nacionais apenas as empresas cujo controle decisório e de
capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08802 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 396 e seu parágrafo único
dando-se a seguinte redação.
Art. 396 - O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. - O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencial, na forma da lei, bens e serviços
ofertados por empresas nacionais. | | | Parecer: | A sugestão proposta no "caput" está atendida integral-
mente no projeto.
O disposto no § 1o. da emenda foi atendido com redação
mais abrangente no Título da Ordem Econômica, não havendo ne-
cessidade de ser repetido no Capítulo da Ciência e Tecnolo-
gia.
A proposta do § 2o. está atendido no § único do artigo
próprio do capítulo de CT.
Pela aprovação parcial. | |
829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08816 PREJUDICADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Completar a redação da letra "d", inciso IX,
do Artigo 17, ficando assim redigido:
Art. 17 - ..................................
..................................................
IX - O consumo
..................................................
d) - O Congresso Nacional instituirá, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor, que
estabelecerá dentre outros, os princípios da
reciprocidade nas obrigações, da garantia do bem
fornecido ou do serviço prestado, e a proibição da
falsa informação ou propaganda. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09195 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o.
e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou a
exploração de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
ocupadas pelos índios só poderão ser desenvolvidos
conforme disposições fixadas pela União, mediante
legislação ordinária". | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09304 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 207, "caput", a seguinte
redação:
"Art. 207. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de juízes recrutados na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo:" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09471 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O art. 269 do Projeto de Constituição, Sessão
II das Limitações do Poder de Tributar, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 269 - A concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivo fiscal fica
condicionada à aprovação em lei que estipulará o
prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as
condições em que o benefício será concedido". | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09472 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Sobre o Capítulo do Sistema Tributário
Nacional, proponho:
1 - Incluir no art. 270 da Seção III o
seguinte item e parágrafo:
VI - propriedade territorial rural.
§ 5o. - Os recursos provenientes do imposto
de que trata o item VI serão utilizados pela União
nas ações visando alterações na estrutura
fundiária, na colonização e no assentamento
populacional na área rural, através dos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O eminente Constituinte José Tinoco quer preservar na com-
petência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial Ru-
ral e destinar os recursos dele provenientes às ações visan-
do alterações na estrutura fundiária, na colonização e no as-
sentamento populacional na área rural, através dos Estados,
Distrito Federal e Municípios.
O imposto sobre propriedade territorial rural pertenceu
aos Estados até 1961, foi transferido aos Municípios até 1965
e absorvido pelo Governo Federal a partir de 1966, a pretexto
de fazer reforma agrária. Na órbita federal é que teve a pior
administração, fazendo com que o INCRA se omitisse na cobran-
ça de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966
até 1983, causando irrecuperáveis prejuízos aos Municípios,
aos quais a Constituição em vigor manda transferir a recei
ta.
A experiência histórica, pois, provou que o centralismo
do tributo em questão prestou-se a variadas e vultosas mani-
pulações em favor dos grandes proprietários, o que certamente
continuaria se mantido na competência impositiva da União.
A destinação do produto para os fins propostos pode ser
feita mesmo com a competência do imposto aos Estados e Muni-
cípios. | |
834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09473 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09524 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., incisos I e II, do art. 196,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
"§ 2o. - Compete o encaminhamento da
proposta:
I. no âmbito federal, nele incluída a Justiça
do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes
do Supremo Federal e dos Tribunais Superiores, com
a aprovação dos respectivos Tribunais;
II. no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." | | | Parecer: | Ao legislador constituinte assiste razão, quando propõe
a Emenda que amplia a autonomia administrativa dos Tribunais,
daí opinamos pela aprovação. | |
836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09525 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 202 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09526 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o., do art. 205, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09527 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
Art. 205 -
I -
"d" - os conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art.
201, item I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a
ele não subordinados; e entre juízes subordinados
a Tribunais diversos". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09528 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o., do art. 204 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09529 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX, do art. 188, do
Projeto de Constituição, que dispõe sobre as
decisões administrativas. | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
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