| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 13 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias o seguinte inciso III:
Art. 13. ....................................
III - à alínea "c", do inciso I, do artigo
188, assegurada a aplicação, a partir da
promulgação desta Constituição, de meio por cento
e de um e meio por cento nas regiões Norte e
Nordeste, respectivamente, através das
instituições financeiras federais de caráter
regional, até a entrada em vigor da lei a que se
refere o mencionado dispositivo." | | | | Parecer: | A emenda acrescenta inciso ao art. 13 das Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
a vigência do art. 188, inciso, I, alínea "c", para a data
de promulgação da Constituição.
Embora louváveis os propósitos do autor, cumpre assina-
lar que os recursos previstos no dispositivo sob exame se
destinam aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento,
tudo em conformidade com o que dispuserem os planos regio-
nais de desenvolvimento. Esta nova sistemática, ainda a ser
definida, difere substancialmente da sistemática de aplicação
do Fundo Especial, a que o autor da emenda se reporta.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
| 4662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 62 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, um
parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se
os demais:
"Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o
território da antiga Comarca do Rio São Francisco,
desligado da antiga Província de Pernambuco pelo
Decreto de 7 de julho de 1824." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar, ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
| 4663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica criado o Departamento Nacional de
Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o
Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5%
do seu orçamento de despesas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01700/2. | |
| 4664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00724 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. - Os créditos do Banco Central do
Brasil e do Banco Nacional de Habitação, junto a
entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, originários de operações de
empréstimo, de financiamento, de refinanciamento,
de assistência financeira de liquidez, de cessão
ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de
cédulas hipotecárias, realizadas com recursos
próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos
geridos, são sujeitos a correção monetária, até
seu efetivo pagamento, sem interrupção ou
suspensão, mesmo quando decretada a intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo se-
aplica inclusive:
I - às operações realizadas posteriormente à
decretação da intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência, referentes à efetivação
da garantia de depósitos do público ou de compra
de obrigações passivas das entidades a que se
refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974.
II - aos créditos anteriores à promulgação
desta Constituição não liquidados até 1o. de
janeiro de 1988.' | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda apresentada pelo ilustre Constituin -
te Oswaldo Lima Filho que objetiva evitar a alegação de irre-
troatividade por parte dos autores dos crime, man-
tendo a correção monetária até seu efetivo pagamento, mesmo
quando decretada a intervenção, decretação extrajudicial ou
falência, A medida visa evitar grandes e enriquecimento ilí-
cito verificados nos chamados "crimes de colarinho branco".
Pela aprovação. | |
| 4665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00725 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Acrescente-se onde couber:
Art. - São extintos os títulos e ações ao portador
que poderão ser convertidos em títulos nominativos
ou endossáveis no prazo de 2 (dois) anos da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa do denodado autor, pois
conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indistutí-
vel.
Pela Aprovação. | |
| 4666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título III - Da Organização do Estado
Capítulo II - Da União
Onde se lê:
Art. 23 - Compete a União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo
nacional;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de Telecomunicações, radiodifusão e
transmissão de dados;
b) ...
NOVA REDAÇÃO:
Art. 23 - Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional e explorar
diretamente os serviços postais e os serviços
públicos de Telecomunicações, inclusive
transmissão de dados;
XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou
permissão:
a) os serviços de radiodifusão; | | | | Parecer: | A emenda do eminente deputado Oswaldo Lima Filho pretende
explicitar a competência da União no que se refere aos servi-
ços de telecomunicações.
Como se trata de matéria extremamente complexa e polêmi-
ca, havendo, inclusive, divergências terminológicas e concei-
tuais, o Relator entende que a melhor forma de atender, efe -
tiva e abrangentemente, aos aspectos mais delicados da ques-
tão, será obtida mediante fusão de emendas correlatas, dispo-
sição, aliás, já manifestada pelos autores.
Em vista das razões expostas, o parecer é, por ora, pela
rejeição. | |
| 4667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber: (no Título II; cap. i)
"Reconhecer o direito universal de uso,
reprodução e imitação, sem remuneração das
descobertas científicas e teconológicos referente
a vida, a saúde e a alimentação." | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva a inclusão, no Capítulo I do
Título II do Projeto, de dispositivo que estabelece o direito
universal de uso, reprodução e imitação das descobertas cien-
tíficas e tecnológicas referentes à vida, à saúde e à alimen-
tação.
Na prática, a proposta implica o abandono de todas as
regulamentações internacionais relativas a patentes e direi-
tos autorais.
É desejável, não cabe dúvida, uma conjuntura internacional
em que as descobertas em questão passassem, de imediato, ao
domínio universal. Ocorre que o caminho possível para
chegarmos a esse estado é coletivo. Posicionamentos na-
cionais isolados, como o preconizado pelo autor,
poderão apenas dificultar a chegada, a nosso
país, de parcela poderável das novas descobertas. Nessa
questão não é possível pensar avanços sem o estabelecimento
de reprocidades entre as diversas nações.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
| 4668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | aditiva a alínea "a" do Artigo 46 do Projeto
de Constituição, a expressão:
"ou proporcionalmente" aos 35 anos para os
homens e aos 30 anos para a mulheres. | | | | Parecer: | Emenda aditiva á alinea "a" do art. 46, sobre tempo de
serviço para aposentadoria.
A redação da proposta parece-nos equivocada,além de in-
troduzir alternativa que não se ajusta à realidade brasilei -
ra.
Pela rejeição. | |
| 4669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Artigo 260 do Projeto de Constituição.
Art. 260 - Fica insituído o Conselho de
Comunicação Social, como órgão auxiliar do
Congresso Nacional com as atribuições de tratar do
disposto neste capítulo atendidos os seguintes
princípios.
I - Promoção de Cultura Nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da Cultrua nos meios de comunicação
e publicidade.
II - Promoção da introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
teconologica nacional.
II - A lei regulará sua composição e
funcionamento. | | | | Parecer: | Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tavares, ao re-
escrever o Art.260 do projeto,pretende antecipar os princí -
pios que irão nortear a ação do Conselho de Comunicação So-
cial(ou Conselho Nacional de Comunicação, como está no Proje-
to),matéria que acreditamos estará melhor disposta na lei or-
dinária. Pela rejeição da Emenda
Pela rejeção. | |
| 4670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00872 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Modifiquem-se os itens II e III do Artigo 257
do Projeto de Constituição:
Artigo 257 ..................................
I -
II - Promoção da cultura nacional e regional,
preferência à regionalização da produção cultural,
artistica e publicitária, assegurada a
sobrevivência da produção independente e das
fontes criativas da cultura popular.
III - complementariedade dos sistemas
públicos, privado e estatal, e dos sistema de
emissoras locais e comunitárias independentes,
redes regionais e nacionais. | | | | Parecer: | A presente Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tava-
res aperfeiçoa a redação dos parágrafos do Art. 257, do Pro -
jeto, que enumera os princípios a serem seguidos pelas emis -
soras de rádio e televisão. Inclui no item 2o. a produção pu-
blicitária regionalizada, preferencialmente à cultura nacio -
nal, e assegura "a sobrevivência da produção independente e
das fontes criativas da cultura popular". No item 3o. acres -
centa na complementariedade dos sistemas de rádio e tv, o
"sistema de emissoras locais e comunitárias independentes,re-
des regionais e nacionais". Julgamos enriquecedora a contri -
buição da Emenda, mais totalizadora, consentânea com as di-
versas realidades e culturas do País. Pela aprovação da Emen-
da. | |
| 4671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altere-se o Artigo 1o. do Ato das Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição,
dando-se-lhe a seguinte redação:
Art. 1o. - Na sessão solene de promulgação
desta Constituição haverá o compromisso do
Presidente da República e do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, na forma estabelecida pelo
Artigo 92 e a convocação da eleição para
Presidente da República, a realizar-se no
quadragésimo quinto dia subsequente.
Suprimam-se os dispositivos em contrário. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição, se determine que, na
sessão solene de promulgação da nova Constituição, o Presi-
dente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal
prestem compromisso de cumprir a Constituição e haja convoca-
ção de eleição para Presidente da República, a realizar-se no
quadragésimo quinto dia subsequente. Explica o seu ilustre
Autor que "a transição democrática será garantida na medida
em que possa ser abreviada, sem queimar etapas, chegando ao
seu término depois de conseguir seus dois últimos objetivos:
promulgação de uma Carta Constitucional e, logo após, elei-
ções diretas para Presidente da República. Não partilhamos
do mesmo ponto-de-vista e rejeitamos a Emenda nos termos do
Projeto. | |
| 4672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00895 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição o dispositivo que segue:
Art. Para efeito de liquidação, não incidirá
correção monetária sobre os seguintes débitos, nos
períodods indicados:
I - Os decorrentes de empréstimos efetuados a
pequenos agricultores, a microempresas e a
pequenas empresas, até 31 de dezembro de 1987.
II - Os decorrentes de empréstimos concedidos
a médios agricultores e a médias empresas, no
período de 28 de fevereiro de 1986 a 31 de
dezembro de 1987.
III - Os decorrentes de quaisquer outros
empréstimos, no período de 28 de fevereiro a 31 de
dezembro de 1986. | | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo isentar de correção monetária
os débitos decorrentes de empréstimos efetuados:
1 - a pequenos agricultores mecroempresas e pequenas
empresas, até 31/12/87.
2 - a médios agricultores e a médias empresas, no
período de 28/02/86 a 31/12/87.
3 - no período de 28/2 a 31/12/86.
Em que pese os elevados propósito do autor, somos pelo
não acolhimento da Emenda, uma vez que o tema abordado envol-
ve assunto que não é de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
| 4673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição, o
disposivito que segue:
Art. Ficam cancelados todos os débitos dos
municípios e das entidades sem fins lucrativos,
referentes a tributos e contribuições
previdenciárias, inclusive juros, multas e
correção monetária.
Parágrafo único. O benefício de que trata
este artigo abrange os débitos vencidos até 31 de
dezembro de 1987 e será concedido mediante
comprovação de quitação de todas as obrigações
tributárias e previdenciárias subsequentes. | | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do
Projeto (A), determinando o cancelamento "de todos os débitos
dos municípios e das entidades sem fins lucrativos,
referentes a tributos e contribuições previdenciárias,
inclusive juros, multas e correção monetária, vencidos até 31
de dezembro de 1987", mediante comprovação de quitação de
todas as obrigações tributárias e previdenciárias subsequen-
tes, sob a justificativa de que procura contribuir para que
tanto os municípios como as referidas entidades encontrem na
futura ordem constitucional uma nova vida financeira, sem os
percalços e entraves acumulados na situação atual.
Uma das diretrizes do sistema tributário embutido no
Projeto é de consagrar no Texto Maior apenas as imunidades
tradicionais, remetendo à legislação complementar ou comum
as disposições relativas às modalidades de extinção do
crédito tributário, entre as quais se inclui a remissão,
inclusive sua concessão.
O benefício pretendido deverá assim ser objeto de
projeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título - IV - da organização dos Poderes e do
Sistema de Governo.
Capítulo - IV - do Poder Judiciário.
Seção - I - Disposições Gerais.
Propõe-se a modificação na redação do Artifo
123, §§ 1o., 2o. e 3o.
Art. 123. Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. Lei complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seru
prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatiriamente, de concurso
público de provas e títulos, não se permitindo que
qualquer serventia fique vaga, sem abertura de
concurso público de provimento ou remoção, por
mais de seis meses.
§ 2o. Lei federal estabelecerá normas gerais
para fixação de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos servidores notariais e
registrais.
Modifique-se para:
Art. 123. Os serviços notarias e registrais
do foro extrajudicial, bem como as serventias do
for judicial, serão exercidos pelo Poder
Judiciário, respeitados os direitos dos seus
atuais titulares:
§ 1o. Lei complementar regulará a
oficialização, definirá as atividades, ,
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos serventuários da justiça do foro judicial e do
foro extrajudicial, por erros ou excessos
cometidos.
é "o. O ingresso na carreira de serventuários
de justiça far-se-á mediante concurso público de
peovas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de
Justiça a obrigatoriedade de diploma de bacharel
em Direito.
§ 3o. Passam a constituir renda do Poder
Judiciário as custas e emolumentos relativos aos
atos praticados pelos serventuários de justiça,
devidaemente recolhidos aos cofres públicos
atravpes de guia específica emitida pelo Poder
Judiciário e pagas em banco oficial.
Suprima-se:
Art. 11, Parágrafo único, do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
por entrerem em conflito com os dispositivos ora
propostos. | | | | Parecer: | A presente emenda objetiva atribuir nova redação ao ar-
tigo 123, que cuida dos serviços notoriais e registrais. A
matéria está, contudo bem exaustivamente tratada, na emenda
coletiva no. 2p02040-2.
Opino, assim, pela rejeição. | |
| 4675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título - IV - da Organização dos Poderes e do
Sistema de Governo.
Capítulo - V - das funções essenciais à
Administração da Justiça.
Seção - II - do Ministério Público.
Prop-oe-se seja acrescido ao art. 157, a nova
redação ao INC. I do § 3o., bem como aditado mais
uma alínea:
Art. 157.
Acrescente-se:
INC. I - as seguintes garantis e vantagens:
Adite-se mais uma alínea no INC. I:
d) vencimentos iguais ao conferidos aos
magistrados. | | | | Parecer: | Pretendendo evitar vinculações e equiparações entre ser-
vidores de diversos Poderes, opinamos pela rejeição.
Pela rejeição.. | |
| 4676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título - VIII - da Ordem Social.
Capítulo - III - da Educação, da Cultura e do
Desporto.
Propõe-se que seja modificado o "caput" do
Art. 242, para a seguinte redação:
Art. 242. O ensino é livre à aniciativa
privada, desde que atendidas as sguintes
condições:
Modifica-se para:
Art. 242. O ensino é livre à iniciativa
privada, como tal com autonomia didático-
científica, administrativa e de gestão financeira
e patrimonial, sendo expressamnte vedada a
percepção de verbas públicas, em quaisquer
circunstâncias, e atendidas as seguintes
condições: | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 242,
explicitando melhor o princípio de liberdade de ensino e a ve
dação na percepção de verbas públicas pela iniciativa priva -
da.
O proponente justifica a alteração reportanto-se ao ar -
tigo 246 que trata da autonomia universitária, princípio a
ser aplicado às atividades de ensino na iniciativa privada ,
sem o intervencionismo estatal.
Nos termos do parecer dado à Emenda No. 691-4, o Rela -
tor vota pela rejeição da proposta.
Pela rejeição. | |
| 4677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00940 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título - IV - da Organização dos Poderes e do
Sistema de Governo.
Capítulo - V - das Funções Essenciais à
Administrção da Justiça.
Seção - I - do Ministério Público.
Propõe-se a modificação na redação do § 1o.
do Art. 157, passando o mesmoa ter a seguinte
redação:
Art. 157.
§ 1o. O Ministério Público Federal e os
demais Ministérios Públicos elegerão, diretamente
por toda a classe, seu Procurador-Geral, para
mandato de dois anos, permitindo uma recondução. | | | | Parecer: | Se todos os Poderes emanam do povo, não se pode permitir
que uma classe, que exerce a atribuição de promover e
fiscalizar a execução da Lei, seja independente do povo e de
seus representante.
Ao contrário da democratização, alegada, haveria uma
casta soberana dentro do serviço público.
Pela rejeição. | |
| 4678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 4o. - Serão eleitos, de forma
coinciente, em 15 de novembro de 1994. para um
mandato de 5 (cinco ) anos e empossados em 15 de
março de 1995, o Presidente e Vice-Presidente da
República, os Governadire e Vice-Governadores dos
Estados, os Prefeitos dos Municípios, os Senadors,
os Deputados Federais, os Deputados Estaduis e os
Vereadores.
§ 1o. - Para efeito do disposto neste artigo,
será obedecido o seguinte calendário eleitoral.
I - Presidenta e Vice-Presidente da
República: eleição em 15 de novembro de 1989,
ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de
1990;
II - Governador e Vice-Governador dos
estados, Senadores, Deputados Federais e Deputados
Estaduais: eleição em 15 de novembro de 1990,
ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de
1991;
III - Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores:
eleição em 15 de março de 1990.
§ 2o. - A lei ordinária regulará, no que
couber, o disposto neste artigo e disporá sobre a
situação dos atuais mandatos municipais. | | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela coincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
| 4679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se, no Título IV, Capítulo I,
Seção I, no art. 56 § 1o. e na art. 57 § 1o. e
2o., as palavras "Quatro" e "Oito" pela palavra
"Cinco". | | | | Parecer: | A Emenda aumenta a duração de cada legislatura de quatro
para cinco anos(art.56,§1o.), reduz o mandato dos Senadores
de oito para cinco anos(Art.57,§1o.) e determina que a reno-
vação do Senado Federal será de cinco em cinco anos(Art.57,§
2o.).
O autor propõe a coincidência, a partir de 1994, das
eleições, em todo os níveis, o que não nos parece convenien -
te.
Pela rejeição. | |
| 4680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00965 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 2o. das Disposições Transitórias,
seja dada a redação seguinte:
Art. 2o. - Na data de promulgação da
Constituição, o Presidente da República fará a
indicação de candidato a Primeira-Ministro,
observando-se os procedimentos constantes dos
arts. 122 e seguintes.
Parágrafo único - As disposições refrentes ao
Sistema de Governo somente serão passíveis de
emendas decorridoso prazo de cinco anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, em face de aprovação da emenda de
No 2P 00444 - 0. | |
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