ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01398 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 62, dando a seguinte
redação:
"Art. 62 - Cabe à seguinte social medidas
compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.'
Parágrafo único - Entendem-se como medidas
compensatórias aquelas voltadas a dar preferência
a determinados cidadãos para garantir sua
participação igualitária no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.' | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda reproduz dispositivo já incorporado ao capítulo das
minorias e populações indígenas. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01400 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o inciso V ao art. 56:
"V - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira." | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que a matéria objeto da emenda é de nature-
za regulamentar, mais própria de lei ordinária. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01406 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se, ao artigo 58 da Seção II da
Previdência Social, a seguinte disposição:
Art. 58. ....................................
§ 1o. +ls;.
§ 2o. - Os municípios poderão adotar seguro
coletivo previsto no "caput" deste artigo,
filiando os servidores do respectivo Quadro de
Pessoal. | | | Parecer: | Prejudicada. Os servidores municipais que não possuem
regime próprio de previdência já podem se filiar ao SINPAS,em
caráter facultativo. De acordo com a proposta contida no
substitutivo, os servidores públicos das três esferas do go-
verno serão fliados ao sistema único de seguridade social,fa-
ce à unificação progressiva inserida nas "disposições transi-
tórias.". | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 47 do Substitutivo o
ítem XIX, com a redação abaixo:
Art. 47
"XIX - Expedir e distribuir Carteiras
Nacionais de Saúde, individuais, onde serão
anotados os atendimentos e históricos médicos dos
pacientes atendidos pelo Sistema, nos termos
disposto em lei." | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria da emenda deve ser tratada em lei ordinária. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01431 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 89, Título II, do
Substitutivo o seguinte inciso, onde couber:
"Instituit a proteção ambiental como expansão
da função social da propriedade prevalecendo a
limitação sobre o uso do bem por parte do
proprietário." | | | Parecer: | Prejudicada.
Nos termos do art. 1o., inciso VII do Título I - Da Ordem So-
cial, a emenda está contemplada no substitutivo, em local
próprio, visto que trata de tema da organização social, ul-
trapassando a inegável pertinência à área de meio ambiente. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01456 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 54, com a seguinte
redação:
"Art. 54 - É assegurada à mulher e ao homem o
direito de determinar livremente o tamanho da
prole.
§ 1o. O poder público garantirá as
informações, métodos e serviços necessários e
adequados ao exercício deste direito.
§ 2o. É verdade qualquer prática coercitiva
pelo poder público e entidades privadas que limite
este direito.
§ 3o. A lei disporá as situações e condições
em que será permitida a interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Prejudicada.
A questão do aborto é considerada na Comissão VIII. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01468 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar no inciso II, do art. 32, após a
expressão "para os segurados" a palavra
"DEPENDENTES". | | | Parecer: | Prejudicada. O direito previdencial já consagrou a figura
do "dependente" do segurado como beneficiário automático dos
benefícios e serviços do sistema. Na perspectiva da Segurida-
de Social, sob o princípio da universalização essa abrangên-
cia torna-se ainda mais evidente, por inerente à filosofia do
sistema. A inclusão do termo "dependente" é nesse sentido,
desnecessária ao atingimento do propósito do autor da emenda. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 32. | | | Parecer: | Prejudicada.
A leitura da justificação apresentada pelos autores da emenda
não possibilita uma apreensão clara do seu propósito. Caso os
autores pretendam excluir os trabalhadores da contribuição di
reta para o sistema, o relator entende que, conquanto desejá-
vel à luz de um modelo arquetípico de seguridade social, tal
opção não parece viável no presente estágio de desenvolvimen-
to econômico-social do país. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01472 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 41: | | | Parecer: | O relator não vê razão para a supressão do dispositivo,
que já existe na Constituição em vigor e representa um meca-
nismo de segurança indispensável à estabilidade econômica-
-financeira do sistema. Rejeitada. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01473 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O art. 42 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 42 - Serão criados Conselhos de
Seguridade Social a nível Federal, Estadual e
Municipal com a participação paritária do Estado,
empregadores e empregados." | | | Parecer: | Prejudicada.
A proposta do relatro encerra diversos dispositivos voltados
para assegurar a democratização do Sistema de Seguridade So-
cial. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 32, inciso VI do substitutivo
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
- preservação do valor dos benefícios, de
modo que a sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão. | | | Parecer: | Prejudicada.
O item VI do art. 32 do Substitutivo estatui, exatamente, so-
bre a preservação do valor real dos benefícios. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01477 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Retirar o inciso VI, do art. 34 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Prejudicada.
Após exame detido da justificação da Emenda, o relator foi
levado à conclusão de que o autor tirou uma inferência exces-
sivamente restrita da expressão "seguros privados" que não se
confunde com a área da previdência privada, sendo esta apenas
uma parte daquela. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o Art. (...) com a seguinte
redação:
"Art. Os trabalhadores, através de suas
entidades sindicais, têm o direito de participar
na elaboração da Nova Consolidação da Leis do
Trabalho." | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores nos órgãos adminis
trativos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos
e instituições, onde seus interesses sejam objeto de discus
são e deliberação, é objeto do art. 8o. do anteprojeto. Claro
está que, sendo a elaboração da futura CLT, ou de qualquer ou
tra lei trabalhista assunto de interesse vital para os traba-
lhadores, a sua participação estará assegurada pela amplitude
do dispositivo. Consideramos, portanto, a Emenda prejudicada. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Proposta de emenda
Inclua-se no texto da nova Constituição, no
capítulo referente aos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. Todo trabalhador tem direito a um
ambiente de trabalho dentro dos padrões mínimos de
salubridade estabelecidos em lei, sendo que o
empregador infrator fica sujeito a
responsabilidades penais e à perda de incentivos
fiscais e creditícios." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons-
ta do texto do Anteprojeto, pelo que, julgâmo-la prejudicada. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do artigo 13, a
seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
a) ..........................................
b) ..........................................
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando:
a) Compulsória e
b) O servidor contar menos de 30 anos de
serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo
mulher." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte já cons
ta do Anteprojeto no que se refere à aposentadoria proporcio-
nais ao tempo de serviço quando o servidor contar menos de 30
anos de serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo mulher, o
texto do anteprojeto já contempla a aposentadoria voluntária
dentro desses limites de idade, pelo que julgamos prejudicada
a pretenção da emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
V - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito".
Prevista na Constituição de 1946 (art. 157,
IV), a participação dos trabalhadores nos lucros
das empresas não logrou aplicação, em especial
pela ausência de lei reguladora que o texto
exigiu.
A nossa proposta pressupõe uma crescente
participação do empregado na vida e no
desenvolvimento da empresa, facultando-se-lhe as
mais variadas formas de integração.
Ela afasta a necessidade de lei, ensejando
imediata aplicação do princípio, sendo que, de
logo, se deixa claro que o benefício não onera nem
o empregador, seja pelos ônus fiscais ou
decorrentes da legislação do trabalho, nem o
empregado.
O dispositivo se insere no esforço maior de
conciliação que deverá reinar nas relações de
trabalho, para um desenvolvimento harmônico e
JUSTO. | | | Parecer: | O incentivo fiscal para a empresa que distribui lu-
cros aos seus empregados e a isenção tributária dos ganhos
do trabalhador a esse titulo, são matérias pertinentes a sub-
comissão do Sistema Tributário e, portanto, alheias à compe-
tência desta Subcomissão que, apenas pretende garantir aquele
direito.
Pela prejudicialidade. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. .
XXXIV - aposentadoria para as donas de casa,
para o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social". | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
nobre Constituinte, na parte referente à "aposentadorias para
as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade
social", já se encontra amparada pelo item XII, do artigo 1o.
do Anteprojeto. Face a tal circunstância, opinamos pela re-
jeição por prejudicialidade. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIII, do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
XXXIII - aposentadoria com remuneração igual
à da atividade e reajustamento dos proventos e
pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos
ativos."
No serviço público não mais se discute a
paridade entre os servidores ativos e inativos,
mantida não só em relação aos reajustamentos
concedidos aos funcionários em atividade (art.
102, § 1o. CF), como aos novos benefícios ou
vantagens obtidas, que se estendem aos inativos.
Assim ocorre com os magistrados, segundo dispõe a
Lei Orgânica de Magistratura e com outras
categorias funcionais.
Na realidade o inativo não deve perceber
provento excedente à remuneração da atividade
(art. 102, § 2o. CF), mas não é justo que receba
menos.
Se isto ocorre no campo dos servidores
públicos, deve o direito ser reconhecido para os
trabalhadores vinculados à previdência social.
A nova Constituição deve caminhar no rumo da
unificação dos regimes de trabalho, reconhecendo
enquanto não implantada, direitos iguais para os
que são celetistas ou estatutários.
Leis como a da Contagem Recíproca do tempo de
8ERVIÇO, MOSTRAM QUE ESTAMOS SEGUINDO A MELHOR
solução.
A proposta quer recuperar verdadeiros párias
sociais, deixados ao abandono pelos governos,
sempre aguardando as repetidas promessas de
reposição dos proventos confiscados.
Cada um aposentado, na sua simplicidade ou
rudeza, sabe e sente a injustiça sofrida, ao ver
com quantos salários se aposentou e quantos
recebe. A sua sobrevida é um caminho certo para a
miséria.
Acreditando nas conquistas e em uma maior
justiça social, desejamos que os trabalhadores
aposentados acompanhem a remuneração dos em
atividade.
Como consequência também se deve estender o
critério às pensionistas, que padecem de iguais
DIFICULDADES. | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada no texto do Anteprojeto, pelo que julga-
mos prejudicada. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Tratando-se de modificações correlatas,
incluam-se as seguintes modificações nos itens I e
VI do art. 10 do anteprojeto:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios as seguintes
normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, e terão a
natureza de cargos e empregos da Nação,
distribuídos em Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários.
............................................
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira para todos os Órgãos Públicos e sob a
forma de Plano Único de Cargos, Empregos e
Salários. | | | Parecer: | Admitido por concurso público, o cidadão passa à
condição de servidor público civil da União, dos Estados ou
dos Municípios. A sua lotação neste ou naquele órgão não res-
tringe nem delimita o seu vínculo jurídico com o serviço pú-
blico. Tanto é assim que pode ser removido, relotado, trans-
ferido de um órgão para outro, ex-ofício ou por solicitação
própria,, sem qualquer prejuizo para o seu posicionamento no
Plano de Classificação de Cargos. Quanto ao segundo aspecto,
ou seja, a estruturação do pessoal em um Plano Único de Car-
gos, já está previsto no item III do artigo 10 do anteproje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescenta incisos ao art. 2o. do
anteprojeto, referente aos litígios trabalhistas:
"Inciso: solução, no prazo máximo de seis
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: incidência de correção monetária e
juros de mercado vigente à época, sobre as verbas
trabalhistas executadas na justiça do trabalho." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao
artigo 2 do Anteprojeto, onde se estabelece o prazo máximo de
seis meses para o término de litígios trabalhistas na Justiça
do Trabalho e a incidência de correção monetária e juros de
mercado vigentes à época, sobre os débitos trabalhistas.
Entendemos que são sugestões das mais justas. En-
tretnto, não se comportam na competência desta Subcomissão,
mas sim nada Subcomissão do Poder Judiciário, na seção refe-
rentes à Justiça do Trabalho.
Opinamos pela prejudicialidade. | |
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