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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Emenda (127)
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expandEMEN (127)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1987 (127)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Inluam-se no art. C os seguintes incisos: "X - o patrimônio histórico. XI - os recursos da Flora e da Fauna." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0097-5 Acrescenta aos Bens da União o patrimônio histórico e os recursos da Flora e da Fauna. Quanto ao primeiro, é importante lembrar que na categoria dos Bens da União consideram-se os bens físicos.O patrimônio histórico pertence à categoria de bens culturais, cuja proteção já está assegurada no Anteprojeto do Relator. Quanto ao segundo, igualmente estão protegidos na forma do Anteprojeto. Entretanto, há de ser acolhida, quanto ao mérito, nessa segunda parte, na forma por que foi aprovada a emenda no. 2A 0159-9. Pela aprovação parcial no mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. "H" a seguinte redação: "Art. H. Compete à União Federal, aos Estados e ao Distrito Federal a legislação comum sobre: I ... II ... III ... IV ... V ... VI ... VII ..." 
 Parecer:  Propõe alterar a redação do "caput" do artigo H (art.11 do texto numerado). Adoto as mesmas razões constantes do parecer na Emenda no. 2A 0046-1, do Constituinte Maurício Corrêa. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir, na "Seção VIII - Do Processo Legislativo" após o art. 19, o seguinte art. 20, renumerando-se os subsequentes: "Art. 20 Lei complementar disporá sobre o processo legislativo para disciplinar, em seus aspectos formais e de conteúdo, a elaboração das leis e demais atos normativos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no artigo 19 §1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  1. Substitua-se, no art. 1o., a redação do inciso I, pela seguinte: "Art. 1o. .................................. I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Ministério Público do Trabalho, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e Juízes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções, também, junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. II - ........................................ 2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 2o. .................................. IV - Administração superior, exercida por órgãos definidos na lei, observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade dos membros da instituição, na sua composição." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Ao art. 2o. acrescente-se o seguinte inciso: "Art. 2o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral. da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 8o. Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes; § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente; § 3o. Aos membros do Ministério Público dos Estados é assegurada paridade de vencimentos com órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União serão estabelecidos em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do País." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso IV, do art. 2o. "Art. 2o. .................................. Administração superior, exercida por órgãos definidos na lei, observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade dos membros da instituição, na sua composição." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 6o. "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 8o. "Art. 8o. Os membros do Minstério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes; § 2o. A remoção dar-se-á ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente; § 3o. Aos membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é assegurada paridade de vencimentos com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções; § 4o. Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União serão estabelecidos em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta corte do País." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 3o. e supressiva do art. 10o. I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo: "Parágrafo único. A representação judicial da União compete do Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados e Municípios." II - Suprima-se o art. 10o. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 2o. Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte inciso: "Art. 2o. .................................. I) .......................................... II) ........................................ III) ........................................ IV) ........................................ V) ............................................ VI) - Aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em todos os casos com provnentos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a renumeração dos membros da instituição em atividade." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público" o seguinte artigo e parágrafos: "Art.A chefia do Ministério Público da União caberá ao Procurador-Geral da República. § 1o. O Procurador-Geral da República terá prerrogativas, representação e tratamento protocolar equivalentes as de Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal; § 2o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice para um mandato de quatro anos, proibida a recondução, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. A lei criará, obrigatoriamente, nas cidades com mais de quinhentos mil habitantes, juizados de pequenas causas, de funcionamento permanente e ininterrupto durante vinte e quatro horas, destinados a julgar, independentemente de processo escrito, e em única e exclusiva instância, os delitos de trânsito, as contravenções penais e as causas cíveis comerciais, de família, de menores e de acidentes do trabalho que a lei declarar de pequena relevância jurídica ou econômica." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. 1987. Introduza-se, onde couber, no Capítulo que disciplina o Ministério Público Federal, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público é instituição pernamente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, autônomos e independente do Poder Executivo. é O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, cuja proposta anual organizará para ser enviada ao Congresso Nacional. Art. ... O Chefe Geral do Ministério Público será eleito pelo voto direto de todos os demais membros do Ministério Público para um mandato que findará com o termo do mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação. Art. ... Incumbe ao Chefe do Ministério Público: I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; II - chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 31, inciso I Substitua-se os incisos I e II do art. 31 pelos incisos I, II e III, nos seguintes termos: "Art. 31. .................................. I - um terço, após ........ II - um terço entre membros do Ministério Público Federal; III - um terço entre Auditores indicados ......." 
 Parecer:  As razões alinhadas pelo nobre Constituinte idenficam-se com o nosso posicionamento a respeito da matéria, ressalvado, no particular, o número de Ministros que devam ser providos por egressos do Ministério Público. Com efeito, segundo a outra Emenda que acolhemos, por apresen tar, a nosso ver, uma composição para o Tribunal mais adequa- da à nossa realidade, 1/3 dos cargos destinam-se a Auditores e membros do Ministério-Público junto ao Tribunal. Assim, nosso voto é pelo acolhimento, em parte, da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XII Licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, com período não inferior à 90 (noventa) dias;" 
 Parecer:  O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan- te abrange não só o período puerperal como, também, o neces- sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido. A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de- ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân- cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi- trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví- dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe- dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela aprovação, em parte. 
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