ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Financeiro.
Art. - A aplicação dos financiamentos de
investimentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas da União, de âmbito nacional,
será distribuída pelas macrorregiões geográficas
do País, obedecendo a critérios definidos pela
legislação ordinária que possibilitem a eliminação
das desigualdades regionais. | | | Parecer: | É do nosso entendimento que os recursos públicos devem ser
utilizados para corrigir, entre outras distorções, os desequi
líbrios regionais. A lei ordinária pode até estabelecer crité
rios técnicos. Mas o relevante é que seja competência do Con-
gresso Nacional legislar sobre matéria financeira, suas ins-
tituições e suas operações, como aprovar os programas de in-
timento público. Desta forma estejamos de acordo quanto aos
propósitos do dispositivo sugerido, entendemos que a competên
cia atribuída ao Congresso já o incorpora.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Consti
tuinte.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Art. 3o. - Os bancos e outras instituições
financeiras estrangeiras autorizadas a funcionar
no País, não poderão efetuar remessa para o
Exterior dos lucros decorrentes da aplicação de
depósitos ou outra forma de captação no mercado
interno. | | | Parecer: | Os limites para revestimento de lucro do capital
estrangeiro no país devem ser matéria de lei ordinária,
porquanto variáveis de acordo com a evolução econômica do
país.
A Constituição deve estabelecer os princípios que
nortearão o legislador ordinário nessa matéria.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do nobre
Constituinte.
Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do Art. 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, I-C:
"Art. 19 ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
c) - Dois por cento para aplicação em Planos
de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
aprovados pelo Congresso. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, o seguinte Artigo.
Art. A pessoa jurídica, mediante indicação
em sua declaração de rendimentos, deduzirá 50%
(cinquenta por cento) do imposto de renda devido,
de parcelas do imposto de renda recolhidas fora do
exercício financeiro correspondente e de multas
devidas por atraso de recolhimento do imposto,
destinado:
I - 25% (vinte cinco por cento) ao fundo de
Investimento do Nordeste (FINOR) ou ao Fundo de
Investimento da Amazônia (FINAM), para serem
aplicados em projetos considerados de interesses
para o desenvolvimento econômico e social das
Regiões Norte e Nordeste pelas respectivas
Superintendências.
II - 25% (vinte e cinco por cento) ao fundo
de Investimentos do Trabalhador do Nordeste (FINOR
- Trabalhador) e ao Fundo de Investimentos do
Trabalhador da Amazônia (FINAM - Trabalhador), na
razão de 3/4 e 1/4, respectivamente, destinados à
formação do patrimônio individual dos empregados
dessas regiões, e a serem aplicados em unidades de
pequeno e médio porte, consideradas de interesses
para o desenvolvimento econômico e social das
Regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo Único. A lei regulamentará a
sistemática de aplicação das deduções de que trata
este Artigo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, o seguinte artigo.
Art. Durante um período de 30 anos, 3% do
Orçamento Federal formará um fundo rotativo gerido
pelo Banco do Nordeste do Brasil, para que este
banco promova o desenvolvimento regional,
realizando empréstimo a longo prazo, com juros que
cubram estritamente a depreciação anual da moeda e
os custos da operação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III, com a seguinte redação:
"Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de
Ministro, e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado, em lista
trílice, alternadamente, segundo critério de
antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b" do ítem II, do §
9o., do Artigo 15 do Substitutivo do Relator:
Art. 15. ....................................
..................................................
§ 9o. ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - ......................................
a) ..........................................
..................................................
b) sobre operações que destinem a outros
Estados combustíveis líquidos e gasosos derivados
de petróleo e energia elétrica, garantida, em
qualquer caso, a manutenção do crédito referente
às operações anteriores, no Estado de origem. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | dá nova redação ao Art. 15, § 6o.:
Art. 15 ....................................
§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
ítem III da resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelece:
I - as alíquotas aplicáveis:
a) às operações interestaduais e de
exportações;
b) às operações realizadas com lubrificantes,
combustíveis, energia elétrica e minerais.
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
internas e nas prestações de serviços, não
compreendidas na letra "B" do ítem anterior, que
não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
o consumidor final. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte porquanto contri-
bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re-
porta, para propor que as alíguotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in-
clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivados, sejam
estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por
dois terços de seus membros.
Pelo acolhimento parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Propõe a seguinte redação para o Art. 28 do
Substitutivo do Relator:
Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá
periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, ao qual se subordinarão os
planos e orçamentos do Setor Público, condicionado
à aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social será regionalizado e terá em
vista promover o desenvolvimento do País e reduzir
as desigualdades regionais e sociais.
§ 2o. A alocação de recursos dos planos e
orçamentos do Setor Público levarão em conta o
princípio da proporção direta entre os gastos
públicos e as populações das macro-regiões
geográficas, excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional.
b) manutenção do Núcleo Central da
Administração do Poder Executivo da União, sediado
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário; e
d) dívida pública.
§ 3o. Durante a fase de tramitação do plano e
dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Propõe-se a supressão do Artigo 12 se seus
parágrafos e do Artigo 23 do anteprojeto do
Sistema Tributário. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se nova redação do Art. 20 do
Substitutivo do Relator, I - C:
Onde se lê:
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento.
Leia-se:
c) dois por cento para aplicação em Planos de
desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
aprovados pelo Congresso. | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
Optando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao Art. 25
"é A distribuição de que trata o item I do
Art. 19, entrará em vigor imediatamente após a
promulgação desta Constituinção." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0360-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à antecipação da vigência, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. A aplicação dos empréstimos e
financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas, de âmbito nacional, será
feita nas macrorregiões geográficas do País,
obedecendo o critério da proporcionalidade direta
à população e inversa à renda per capita. | | | Parecer: | Parecer favorável nos termos da subemenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" ao Art. 2o. do
Relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema
Financeiro" da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
"Art. 2o. A atividade das instituições
financeiras públicas e privadas, é expressão da
função social devendo ser exercida de forma
articulada com os Planos Nacionais e Regionais de
Desenvolvimento e sempre em benefício do interesse
da coletividade." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Suprima-se o § 2o. do Art. 2o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impostos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e-
conômicas.
Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para
o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação
financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto
constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros
reais a serem praticadas na vida econômica nacional.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete:
a) Legislar sobre matéria financeira, cambial
e monetária;
b) Instituir a Comissão Especial do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional, que constituirá
o Sistema Financeiro Nacional." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 4o. do Anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 4o. do anteprojeto.
"Art. 4o. Compete a Comissão Especial do
Sistema Financeiro do Congresso Nacional:
I - Estabelecer as condições e limites, e
autorizar a emissão de papel moeda e de títulos da
dívida pública federal, estadual e municipal;
II - Autorizar a contratação de empréstimos
no exterior pela União, Estados, Municípios, suas
autarquias, as empresas públicas, sociedades de
economia mista, e demais entidades públicas de
direito privado sob seu controle;
III - Determinar a sustação temporária ou
definitiva de deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas às políticas monetárias, de
crédito e cambial;
IV - Fiscalizar todos os órgãos financeiros
do Executivo ou a ele ligados.
V - Autorizar a nomeação e a destituição,
pelo Presidente da República, dos diretores do
Banco Central do Brasil, das instituições
financeiras públicas de crédito, da Comissão de
Valores Mobiliários e entidades congêneres;
VI - Fixar as taxas de juros, de comissões e
quaisquer outras remunerações, direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito.
Parágrafo único. Resolução do Congresso
Nacional disporá sobre a organização e o
funcionamento da Comissão Especial do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 10 do relatório
apresentado pela "Subcomissão do Sistema
Financeiro" da "Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças":
"Art. 10 As disponibilidades do caixa da
União e de todas as entidades públicas e de
direito privado sob seu controle ou a ela
vinculados, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob
controle da União, notadamente os bancos oficiais
regionais de desenvolvimento que deverão ser os
depositários preferenciais dos recursos
financeiros vinculados aos programas específicos
nas respctivas areas de atuação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput do Art. 12 do
Anteprojeto e acrescenta § 1o. ao mesmo,
renumerando seu é único.
"Art. 12 Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidos para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federal, e
todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica
Federal, num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
§ 1o. Os Bancos a que se refere o "Caput"
deste artigo utilizarão, sempre que possível, a
rede de Bancos Estaduais de desenvolvimento de
forma a promover a interiorização do crédito." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do artigo 12o. do Anteproje-
to. | |
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