ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26682 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO X DO SUBSTITUTO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. Fica atribuída a nacionalidade
brasileira a todos os estrangeiros que se
encontrem há mais de dois anos ininterruptos no
País, mesmo que irregularmente.
§ 1o. Fará jus ao benefício deste artigo, o
interessado que requerer a naturalização, junto ao
órgão competente, dentro de um ano.
§ 2o. No prazo previsto no § 1o., não poderá ser
preso o estrangeiro, com residência fixa no País e
que possua documentos de identificação pessoal,
expedidos por governo estrangeiro." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26683 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO : EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
TÍTULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
criação, os recursos financeiros e as atribuições
a:
I - Companhia de Desenvolvimento dos Vales
Araguaia e Tocantins, com sede e foro na cidade de
Porto Nacional, Goiás;
II - Companhia de Desenvolvimento do Vale do
Parnaíba, com sede e foro na cidade de Teresina,
Piauí;
Parágrafo único. O poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional, dentro de um ano, Mensagem com
os respectivos projetos de criação das empresas
públicas de que trata este artigo." | | | Parecer: | Não compete ao texto constitucional a criação de estru-
turas da administração pública. Essa competência está afeta à
iniciativa do poder executivo, quando da elaboração do siste-
ma de planejamento nacional, previsto aliás em dispositivo do
projeto. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26684 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS
TÍTULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. O poder Executivo promoverá, no prazo
improrrogável de dois anos, a construção de um
milhão e meio de casas populares, com recursos do
Sistema Financeiro Habitacional e do Fundo
Nacional de Desenvolvimento.
Parágrafo único. Terão prioridade na
aquisição e recebimento dessas casas populares, as
famílias ocupantes de barracos, das favelas e
invasões urbanas." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de objetivos e metas habitacionais, de forma
compatível somente com programas governamentais e normas in-
fraconstitucionais. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26726 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍ
TULO I DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER , NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
"Art. Os Estados e Municípios deverão, no
prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover , mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira.
Parágrafo Único. Mediante solicitação dos
Estados interessados, o Poder Executivo deverá
encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística." | | | Parecer: | A matéria relacionada com demarcação de linhas de fronteira
entre Estados e Municípios poderá ficar sob a tutela dos es-
tudos técnicos que se procederão na Comissão de Redivisão
Territorial e outros órgãos próprios.
A providência sugerida é dispensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26727 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍ
TULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE , ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
"Art. Se o Supremo Tribunal Federal não
decidir, dentro de 2 (dois) anos, todas as
questões relativas à contestação de limites entre
os Estados, as não decididas implicarão no
reconhecimento DOS limites existentes quando
promulgada a Constituição de 1891.
§ 1o. O Poder Executivo responderá pela
execução deste mandamento constitucional.
§ 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras
entre Estados, ainda não levada à Justiça, será
dirimida através de plebiscito entre os moradores
da região em litígio, sob a orientação do Tribunal
Superior Eleitoral." | | | Parecer: | A matéria relacionada com demarcação de linhas de fronteira
entre Estados e Municípios poderá ficar sob a tutela dos es-
tudos técnicos que se procederão na Comissão de Redivisão
Territorial e outros órgãos próprios.
A providência sugerida é dispensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26728 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍ
TULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE , ONDE COUBER , NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. O Banco Central do Brasil deferirá
requerimentos das cooperativas de crédito para se
transformarem em instituições bancárias, vedada
legislação contrária a esta disposição." | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28354 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte, onde couber:
"Art. - Prevalecerá a denominação de
salário-mínimo à menor remuneração devida aos
trabalhadores, que corresponderá a quinze vezes o
valor da Obrigação do Tesouro Nacional,
mensalmente reajustável, podendo ser mantido o
salário-mínimo de referência". | | | Parecer: | O Projeto já defere à lei ordinária a fixação do valor do
salário-mínimo, sendo, pois, redundante a inclusão do dispo-
sitivo proposto.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29464 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, TÍTULO X
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
"Art. Ficam criados, no Distrito Federal, os
Municípios de Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia,
Gama, Sobradinho e Planaltina, cujos limites serão
demarcados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30194 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302 do Substitutivo do
Relator.
O Art. 302 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial, que estejam incluidas entre os bens da
União, desde que efetiva e permanentemente estejam
por eles habitadas e ocupadas, competindo à União,
aos Estados e Municípios a proteção da organização
social, usos, costumes, línguas, crenças e
tradição.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses de
grupos indígenas, relacionados com terras, terão a
participação obrigatória do órgão próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras efetivamente ocupadas e habitadas por grupo
de índios só pode ser efetivada com autorização da
União, através do Órgão próprio e a participação
dos resultados da lavra em benefício do grupo
envolvido e do meio ambiente obedecerá o que a lei
dispuser." | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser aceita pelas razões seguintes:
a) a redação proposta para o "caput" inclui a expressão
"que estejam incluídas entre os bens da União, desde que efe-
tiva e permanentemente estejam por eles habitadas e ocupadas,
competindo à União, aos Estados e Municípios a proteção".
Ora, é dito no parágrafo 2o. do art. 303, que as terras ocu-
padas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da
União. Logo, não há hipótese de que tais terras não pertençam
à União;
b) Os índios, segundo o próprio "caput" do art. 302, es-
tão permanentemente nessas terras e, não compete aos Estados
nem aos Municípios, proteger a organização social, usos, cos-
tumes, etc., das populações indígenas;
c) a redação proposta para o parágrafo 2o. do art. 302
retira à autorização do Congresso Nacional para exploração
das riquezas minerais em terras indígenas, deixando tal ex-
ploração à disposição de qualquer interessado.
Por tais razões, a emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30196 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 69 do Substitutivo do
Relator.
O Artigo 69 do Substitutivo do Relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 69. Ao servidor público civil é
assegurado na forma da lei, o direito à livre
associação sindical." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação aceita no Retario foi aprovada em apreciações
pelos Srs. membros da Comissão. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30197 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 299 do Substitutivo do
Relator.
O Artigo 299 do substitutivo do relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 299. É dever da família,
primordialmente e do Estado supletivamente,
proteger o menor, assegurando-lhe o direito à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização e assistência social e
especial." | | | Parecer: | A presente emenda visa atribuir maior dever a família, do
que ao Estado na proteção do menor. Conquanto seja dever da
família proteger os menores, entendenmos ser também dever do
Estado e da sociedade fazer o mesmo dentro de suas áreas de
atuação, às vezes não em condições supletivas.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30198 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Art. 272 do Substitutivo do
Relator.
Suprima-se o artigo 272. | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende suprimir encerra pro-
visão que obteve aprovação consensual em todos os foros em
que a matéria foi discutida, daí a opção do Relator em favor
de sua manutençaõ no Subsitutivo.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30199 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C", § Único do art.
159 do substitutivo do relator.
Substitutivo do Relator.
A alínea " C", § único do art. 159 do
substitutivo do relator passa a ter a seguinte
redação:
"c) classistas, indicados em listas
Tríplices pelas diretorias das federações com base
territorial na região." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30273 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 226
Substitua-se o Artigo 226 pelo de redação
seguinte:
"Art. 226 - Considera-se empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de
entidade de direito pública interno". | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto Substitutivo; quanto a forma dada, preferimos
a redação incluída no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30274 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só poderá ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra, em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei." | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30276 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o.
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
"Art. 1o. - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerá de autorização ou concessão do Poder
Público, sempre por prazo determinado, e não
poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. O aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida não
dependerá de autorização ou concessão". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30328 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Parágrafo Único, e
alíneas do Art. 159 do Substitutivo do Relator.
Parágrafo único e alíneas do Art. 159 do
Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a - os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c - os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d - os classistas, eleitos por um colégio
leitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região." | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30329 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | O Parágrafo 2o. do Art. 160 do Substitutivo
do Relator passa a ter a seguinte redação:
"§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida mais de uma recondução." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30330 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
O Parágrafo 1o. do Art. 65 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo para os
juízes classistas da Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Não se justifica a exceção proposta. Na mesma situação dos
juízes classistas da Justiça do Trabalho, encontram-se, só
para cingir o Poder Judiciário, todos os demais juízes de
Tribunais Superiores. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30331 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
O Art. 303 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras da União de posse
imemorial de grupos indígenas e que por eles
estejam efetiva e permanentemente ocupadas e
habitadas, serão destinadas ao seu usufruto e
desta mesma forma, cabendo-lhes as riquezas da
superfície do solo, das utilidades nelas
existentes e dos recursos fluviais que utilizem." | | | Parecer: | Propõe a Emenda, redação alternativa à do "caput" do ar-
tigo 303, aditando à redação original a cláusula de que as
terras de posse de grupos indígenas "estejam efetiva e perma-
nentemente ocupadas e habitadas".
Tal esclarecimento parece-nos inteiramente desnecessá-
rio, desde que o parágrafo 1o. do artigo objeto da Emenda de-
fine com clareza o conceito de "terras de posse imemorial on-
de se acham permanentemente localizados os índios".
Pela rejeição. | |
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