| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22623 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 63
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 63 os ítems V é VI:
Art. 63 - ..................................
V - a cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor assíduo, que não houver sido punido, terá
direito a licença especial de três mêses com todos
os direitos e vantagens de seu cargo ou emprego,
facultada sua conversão em idenização pecuniária,
se não gozada ou contada em dobro de aposentadoria
do servidor.
VI - é assegurado ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22624 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado. Item I do Art. 32
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao ítem I do Art.
32:
Art. 32 - ..................................
I = direito civil, do trabalho, comercial,
penal, processual e eleitoral; | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Foi acordado entre os Srs. membros constituintes a outor-
ga de competência de legislação comumente entre os Estados e
a União. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22625 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 64 a seguinte redação:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
§ 1o. - O disposto neste Artigo aplica-se a
cargos e funções na administração direta e nas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público.
§ 2o. - A proibição de acumular abrange
qualquer forma de remuneração oriunda dos cofres
públicos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A exceções a acumulação de cargos foi objeto de discução
e aprovação entre os Srs. membros de Comissão. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22626 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do Art. 30 a seguinte
redação:
Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União:
VIII - os recursos minerais do subsolo; | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Dado que a redação não distingue, infere-se que perten-
cem a União os recursos minerais do Solo e sub-solo. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22627 APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao § 10 do Art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis, no território da
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneios ou afins até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador,
e de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo
se titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição. | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22628 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o § 54 do art. 6o.: | | | | Parecer: | A matéria que se quer suprimir trata de assegurar que
"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado".
Entendemos indispensável a permanência do dispositivo no
texto constitucional, uma vez que, além da liberdade de asso-
ciação em geral, a Constituição deve garantir o direito de
escolha de cada um.
Pela rejeição. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22629 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 9o, remunerando-
se os demais | | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão do parágrafo 4o., do art. 9o.,
do Substitutivo, sob o argumento de que repete o disposto no
caput do artigo.
Mas a liberdade de associação profissional ou sindical,
declarada no caput do art. 9o. refere-se à formação das asso-
ciações.
O parágrafo 4o. se refere à pessoa do trabalhador ou em-
pregador, quanto à perspectiva de associar-se ou não.
São duas situações diferentes que demandam normas especí-
ficas.
Pela rejeição. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22630 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do
Art. 47:
Art. 47 ....................................
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital se
processará na forma dos Artigos 38 e 111.
§ 2o. - Aplica-se aos Deputados Distritais o
disposto no Artigo 38 e parágrafos e, no que
couber, nos Artigos 84 e 87. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação adotada foi objeto de consenso entre os Srs.
membros Constituintes da Emenda. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22631 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 31 a seguinte
redação:
Art. 31 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais,
regionais e setoriais de desenvolvimento econômico
e social, com a participação, sempre que possível,
dos Estados.
Em consequência:
Suprima-se os incisos XIV, XVIII, XIX e XX do
mesmo artigo. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação proposta foi objeto de apreciação e consenso
entre os membros da Comissão. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22632 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos 7o. a 10, do
Capítulo II - Dos Direitos Sociais, do
Substitutivo, pelos artigos 7o. e 8o. com a
seguinte redação:
"Art. 7o. Aos assalariados são assegurados os
seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho, nos termos de lei;
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feriados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculada
dos salários, fixada em convenções ou acordos
coletivos".
"Art. 8o. É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | A Emenda apresenta uma proposta de nova redação aos ar-
tigos de 7 a 10, do Substitutivo.
Em alguns pontos coincide com o nosso Substitutivo, mas
em outros propõe fórmulas que não aproveitamos, porque dife-
rem do que vem sendo aprovado ao longo das amplas discussões
havidas anteriromente no decorrer dos trabalhos da Consti-
tuinte.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22633 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "públicos" no "caput"
do art. 26 do Título X - das Diposições
Transitórias, do Substitutivo. | | | | Parecer: | O caput do art. 26 das Disposições Transitórias do Substi-
tutivo trata da transferência de recursos públicos destinados
às operações de fomento, do Banco Central para o Tesouro Na-
cional.
A função do Banco Central deve ser a de controlar a oferta
de moeda e crédito na economia e não desempenhar a função de
banco de fomento.
A supressão proposta não contribui para o aprimoramento do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22634 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
Dê-se ao item III do art. 212 do Substitutivo
a seguinte redação:
"Art. 212 ..................................
III - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços." | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22635 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Aditiva
Acrescente-se alínea "e" ao item II do art.
203, do Substitutivo, com a seguinte redação:
"Art. 203. ..................................
II - ........................................
e) proventos de aposentadoria." | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22636 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 26 do título X - Disposições
Transitórias, do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 26. ..................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais." | | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22637 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Aditiva
Acrescente-se § 4o. ao art. 194, do
Substitutivo, com a seguinte redação:
"Art. 194 ..................................
§ 4o. Lei especial disporá sobre a carreira
de Delegado de Polícia, acessível aos Bachareis em
Direito por meio de concurso público de provas e
títulos, assegurando garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público." | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22638 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | O Artigo 7o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. Fica criada a Comissão territorial,
a ser nomeada pelo Presidente da República,
composta de dez membros, cinco dos quais deverão
ser escolhidos entre membros do Congresso
Nacional, com a finalidae de viabilizar a consulta
popular e baixar normas referentes à implantação
dos novos Estados, nos termos em que dispõe o
artigo anterior.
Parágrafo único. A Comissão será nomeada pelo
Presidente da República, dentro de 30 dias da
promulgação desta Constituição, instalar-se-á no
prazo de 48 horas e terá 30 dias para regulamentar
o processo de consulta popular e mais 30 dias para
baixar normas sobre a implantação dos Estados. | | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22639 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias
Art. 6o: Na eleição de 15 de novembro de
1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará
consulta popular nos municípios relacionados no
inciso abaixo, do Estado de Minas Gerais para a
criação do Estado do Triângulo.
- Municípios de Minas Gerais que formarão o
Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água
Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho
Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da
Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do
Sul, Fronteira, Frutal, Gurpiara, Guarda-Mor,
Guimarânea, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama,
Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte
Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra dos
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e
Veríssimo.
Parágrafo único: Estará automaticamente
criado o Estado onde a consulta for favorável
ocorrendo a sua instalação e posse do Governador
nomeado pelo Presidente da República na data posse
dos eleitos no pleito de 1988. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22640 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | O artigo 6o. das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - Nas eleições de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos
municípios abaixo relacionados, dos Estados de
Goiás, Minas Gerais, Maranhão e Pará, para decidir
sobre a criação, respectivamente, dos Estados do
Tocantins, do Triângulo do Maranhão do Sul e do
Tapajós.
I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaiana,
Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Baçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás,
Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães,
Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás,
Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso
do Araguaia, Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá,
Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do
Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade,
Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis,
Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso,
Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom
Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional,
Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de
Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás,
Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis,
Wanderlândia e Xambioá.
II - Estado do Triângulo: Abadia dos
Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá,
Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do
Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador
Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis,
Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal
Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiututaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa,
Matutina, Medeiros, Monte Alegre e Minas, Monte
Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São
João Batista do Glória, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,
Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante e Veríssimo.
III - Estado do Maranhão do Sul: Açailândia,
Alto Paraníba, Amarante, Balsas, Carolina,
Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú,
Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos,
Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de
Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e
Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós: Alenquer, Almerim,
Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre,
Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém.
Parágrafo 1o. - A consulta referida no caput
deste artigo será realizada, na mesma data, nos
territórios federais do Amapá e de Roraima visando
a sua transformação em Estado.
Parágrafo 2o. - Estará automaticamente criado
o Estado onde a consulta for favorável, ocorrendo
a sua instalação e a posse do Governador nomeado
pelo Presidente da República, na data da posse dos
eleitos na eleição municipal de 1988.
Parágrafo 3o. - Caberá ao Tribunal Superior
Eleitoral providenciar a realização da consulta
popular nos municípios e territórios acima
referidos. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22641 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 266 - Exclusão feita do incentivo
relacionado com o imposto de renda, é vedada a
subvenção, ou incentivo fiscal do Poder Público as
entidades de previdência privada com fins
lucrativos". | | | | Parecer: | O autor da emenda objetiva excluir da proibição de se
subvencionar e incentivar as entidades de previdência privada
os casos de imposto de renda. Ocorre, porém, que a proibição
constante do projeto refere-se à entidade e, não, ao seu se
gurado, como propõe a emenda.
Pela rejeição. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22642 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 207 do Substitutivo do
Relator um parágrafo 4o. com a seguinte redação:
"§ 4o. - Sempre que ocorrer perda do poder
aquisitivo da moeda em percentual superior a 10%,
serão reajustados integralmente os valores
nominais adotados como base de cálculo para o
imposto sobre a renda, bem como os fixados para
deduções e abatimentos, observado que a
restituição de quantias devidas que seja a razão,
deverá ser paga em moeda do mesmo poder
aquisitivo". | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "Sempre que ocorreer perda do po
der aquisitivo da moeda em percentual superior a 10% serão re
ajustados integralmente os valores nominais adotados como ba
se cálculo para o imposto sobre renda..."
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|