ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05308 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 98 -
Inciso XI - Seção III - Art. 106 - Inciso V.
Texto
Art. 98. ....................................
XI - "criação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106,
item V, e 107, item VII;
Art. 106. ..................................
V - "dispor sobre a criação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração. | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda que modifica o mérito das disposi-
ções que se pretende alterar. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05309 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditiva
II, Art. 245
III, Art. 245
V e VI, Art. 245
Caput, Art. 249
1. Acrescente-se, nos incisos seguintes do
art. 245
II - (de crimes comuns,) vedada e
incomunicabilidade;
III - (e televisão,) garantida, na forma da
lei, a divulgação de pronunciamentos de
parlamentares em suas respectivas Casas;
V - (busca e apreensão em domicílio), com
mandado judicial;
VI - (em Empresas de Serviços Públicos), com
ordem judicial;
VII - (de bens), com ordem judicial.
2. (integridade e identidade pessoais), a
liberdade de imprensa, de consciência e religião. | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao Art. 245 e seus itens e ao Art.
249, restringe a agilidade do Estado em casos da gravidade
que é o Estado de Sítio.
A incomunicabilidade pode tornar-se necessária e o mandado
judicial pode tirar a surpresa da ação. Quanto ao pronuncia-
mento parlamentar, este, está assegurado no parágrafo único
do Art. 245.
Ao Art. 249 pretende manter a liberdade de imprensa o que
não seria de todo compatível em Estado de Sítio por razões de
guerra, etc.
Somos pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção V - Art. 109 -
Inciso IV
Texto
"Art. 109. ..................................
IV - exercer o poder de controle ou
administrar empresa que, após sua diplomação,
venha manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada". | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
VII
Texto proposto
"Art. 107. ..................................
VII - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei declarada incidentalmente
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal." | | | Parecer: | Pela rejeição. Por inovatória do mérito das disposições. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05312 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 105 -
Seção V - Art. 108 § 1o., 3o., e 7o.
Texto
Art. 105. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros.
Art. 108. ..................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa.
§ 3o. No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que,
pelo voto secreto da maioria dos seus membros,
resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação da culpa.
§ 7o. A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados e Senadores embora militares e ainda que
em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da
Casa respectiva. | | | Parecer: | A uniformidade referida é de ser aceita ainda mais que já é
consagrada a expressão "Casa" como designativo das duas Câma-
ras que compõem o Congresso Nacional.
Pela aprovação da emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05325 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 343 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O propósito da emenda é suprimir o Fundo Nacional de Seguri-
dade Social concebido como o alicerce administrativo-finan-
ceiro de todo o sistema de Seguridade Social. Tal supressão
implicaria na desmontagem de todo o arcabouço institucional
da Seguridade Social, segundo a fórmula contemplada no Ante-
projeto, razão pela qual a proposta carece de pertinência, na
forma como foi articulada.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 49, inciso XIII
Acrescente-se a alínea "a" ao inciso XIII.
"Alínea a) Executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal e, por este mesmo órgão, nas rodovias,
portos e ferrovias federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui-
ções específicas que se não coadunam com a proposta. Ademais,
relativamente aos portos, o Anteprojeto prevê a competência
do órgão de segurança, ao dispor que lhe compete os serviços
de polícia aérea, marítima e de fronteira. Quanto aos servi-
ços de polícia rodoviária e ferroviária, os termos propostos
impediriam aos Estados dispor sobre suas polícias rodoviária
e ferroviária.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05332 APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 4o.
Suprima-se a expressão "os principais". | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir o adjetivo "principais", que no
Art. 4o. do Anteprojeto define os Três Poderes do Estado como
"os principais órgãos da soberania do povo". Entendemos que
a adjetivação é desnecessária e a emenda pode ser acolhida
como de adequação técnica.
Pela aprovação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05345 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - INCISO I - alí-
nea c
Suprima-se a alínea c do inciso I do art.
13. | | | Parecer: | A Emenda em causa opina em questão de mérito sobre o dis-
positivo que pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05350 APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇão
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao art. 460
Art. 460 - "...os Estados e o Distrito
Federal..." | | | Parecer: | É de se corrigir, efetivamente, a omissão havida.
Pela aprovação. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05354 APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 380
Onde se lê "idioma nacional", leia-se "lingua
portuguesa." | | | Parecer: | A Emenda objetiva substituir a expressão "idioma nacio-
nal" por "língua portuguesa", no art. 318.
Parece-nos conveniente a proposição, pois a segunda ex-
pressão é mais precisa.
Somos pela aprovação da Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05367 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 307
O art. 307 passa a ter a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob a titularidade de
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto representa resultado de compatibi-
lização efetuada entre as conceituações de empresa nacional
proveniente da Comissão da Ordem Economica e a da referente
ao Capítulo de Ciência Tecnologia.
Nestes termos, recuperar a definição original da Comissão
Temática VI significaria não apenas definir sua prevalencia
sobre outra área temática, não justificável, mas também reco-
locar no Anteprojeto nova necessidade de adequação, imperti-
nente num Anteprojeto resultado de uma Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05376 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | O Relator não recebeu a presente emenda, a qual também
não foi publicada, razão por que fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05497 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo III - Seção I - Art. 179,
§ 3o.
Texto proposto
"Art. 179 - ................................
............................................
§ 3o. - Se o Primiro-Ministro houver sido
nomeado em decorrência de eleição autônoma da
Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá
ocorrer seis meses após a posse | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, dando-se ao § 3o. do Art. 179 a se-
guinte redação:
" § 3o. - Se eleito, o Primeiro-Ministro somente poderá ser
exonerado após decorridos seis (6) meses de sua posse." | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05498 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo III - Seção II - Art.
180.
Texto:
"Art. 180 - O Primeiro-Ministro será
brasileiro nato, nomeado dentre os membros do
Congresso Nacional com mais de 35 anos." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a aprovação de Emenda
No. 4504-1 . | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05615 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Artigo 98 - Inciso XI
a) Suprima-se a expressão: "...
transformação..."
b) Modifique-se, ao final do dispositivo:
"... e 107, Item IX; | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A remissão foi corrigida em errata pu-
blicada pelo Relator. | |
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