| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01698 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação que segue:
"Art. 182 ..................................
§ 2o. O imposto de que trata o inciso III
será informado pelos critérios da generalidade, da
universalidade e da progressividade, na forma da
lei, e não incidirá sobre os proventos da
aposentadoria e da reforma e sobre as diárias e
ajudas de custo pagas pelos cofres públicos." | | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar a redação constante do § 2o. do
artigo 182 do Projeto, para excluir da tributação do imposto
sobre a Renda os proventos de aposentadoria e da reforma.
Tal exclusão criará privilégios a determinada categoria
de contribuintes, o que fere a orientação que presidiu a es-
trutura tributária proposta.
Pela rejeição. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01702 REJEITADA  | | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PFL/BA) | | | | Texto: | O § 2o. do Art. 219 terá a seguinte redação:
§ 2o. O orçameto, para atender o programa da
reforma agrária; fixará aunalmente o volume
totalde títulos da dívida agrária e o montante de
recursos em moeda, acrescentada a parcela de 20%
do Fundo Integral Social. | | | | Parecer: | Não é da natureza da norma constitucional descer ao
detalhamento de planos e programas, assim como de seu
custeio. O objetivo perseguido pelo ilustre Constituinte bem
pode se viabilizar. "oportune tempore" através de lei
ordinária específica.
Pela rejeição. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01703 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Procedam-se, nos textos d art. 188, inciso I,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistamatização e do art. 13, § 1o. inciso II, do
respectivo Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitóriais, as alterações que seguem:
(PROJETO DE CONSTITUIÇÃO)
"Art. 188. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e três
por cento, na seguinte forma:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
b) quarenta por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em
programas de financiamento, ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de
suas instituições financeiras de caráter regional,
de acordo com os palanos regionais de
desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."
(Ato das Disposições Constituicionais Gerais
e Transitóriais)
"Art. 13 - ..................................
§ 1o. -......................................
II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintes
determinações:
a) a partir da promulgação da Constituição,
plicar-se-ã, respectivamente, os percentuais de
dezoito por cento e de vinte e três por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação dos
impostos referidos nos incisos III e IV do art.
182, mantidos os atuais critérios de rateio a té a
entrada em vigor da lei complementar a se refere o
art. 190, inciso II;
d) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual por exercício financeiro, a partir de
1989, até atingir o pencetual estabelecido no art.
188, I, "a";
c) o pertual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevado de três pontos percentuais
por exercício, até 1993, inclusive, passando ao
percentual estabelecido no art. 188, I, "b", a
partir do inicio do exercício de 1994.
............................................ | | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo alterar o percentual de 47%
para 63% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda
e sobre produtos industrializados que a União entregará a Es-
tados e Municípios, sendo que 20% ao Fundo de Participação
dos Estdos, Distrito Federal e Territórios, 40% ao Fundo de
Participação dos Municípios e 3% ao setor produtivo das Re-
giões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Altera ainda, a redação
do art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias, para ante-
cipar o início da vigência dos novos percentuais daqueles
fundos.
Votamos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer
da Emenda número 2p00167-0. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01704 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | O § 2o. do art. 244, do Capítulo III do
Projeto de Constituição, acrescido dos incisos I
eII, passa ter a seguinte redação.
=Art. 244. A União ..........................
§ 1o. A União organizará e ..................
"o. Os Municípios atuarão prioritáriamente na
municipalização dos ensino infantil, com pré-
escola de zero a seis anos e, no Fundamental de
sete a quatorze anos, sem prejuízo da oferta que
garanta o prosseguimento dos estudos;
I - no que concorre ao ensino de segundo
grau, ensino profissionalizante e ao ensino
especial as respectivas unidades da Federação -
=Estados e Distrito Federal" aplicarão dos seus
orçametos o valor acima de 25% (vinte e cinco po
cento) ao ano;
II - a União compete, o desenvolvimento de
todo o ensino superior, podendo delegar as
faculdades privadas concedendo bolsas a todos os
estudantes carentes. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço tem por objetivo modificar redação do
parágrafo 2o. do art. 244 do Projeto de Constituição,
acrescentando-lhe os incisos I e II.
A nova redação dispõe sobre os limites de idade na
pré-escola e no ensino fundamental, ambos de responsabilidade
municipal; no ensino do 2o. grau, de responsabilidade dos
Estados e do Distrito Federal, será aplicado, de seus
respectivos orçamentos, valor acima de 25%. Ainda segundo a
proposição, à União compete o desenvolvimento de todo o
ensino superior, permitida a concessão de bolsas de estudo
através de Faculdades privadas.
A proposta, em nosso entender, em nada melhora a redação
original, sobretudo considerando que os limites de idade
poderão alijar das escolas aqueles que se encontrarem
defasados na faixa etária obrigatoriamente escolarizavel. Por
outro lado, no momento em que se fez uma reforma tributária,
descentralizando recursos, não pode haver centralização de
despesas.
Pela rejeição. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01705 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo
II, art. 238, inciso IV e V:
Dê-se aos incisos IV e V do art. 238 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 238. ..................................
............................................
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de dificiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária, assim como a
formação de pessoal técnico para o atendimento nas
diversas áreas de reabilitação e educação
especial;
V - a garantia de benefícios mensal de dois
salários mínomos a toda pessoa portadora de
deficiência que comprove não possuir meios de
prover a própria manutenção;
............................................ | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte SÉRGIO
BRITO pretende dar nova redação aos incisos IV e V do Artigo
238 do Projeto de Constituição.
No inciso IV adita a expressão "assim como a formação de
pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de
reabilitação e educação especial". Ora, ao nosso entender, se
o texto Mandamental prevê a habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência, IPSO FACTO, está provendo
também os meios para se alcançar o desiderato, tornando-se a
expressão aditada ociosa.
Quanto ao inciso v, pretende garantir um benefício men-
sal de dois salários mínimos, o que, embora generoso poderá
sobrecarregar os recursos disponíveis impossibilitando, na
prática, a execução da medida. Cremos que um salário mínimo
já se constitui numa considerável conquista e, se parece pou-
co, é pela condição circunstancial de hoje, quando o salário
mínimo não consegue prover as necessidades mínimas das pes-
soas, objetivo para o qual foi criado.
Face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO I DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO (Onde couber)
Art. - Nas áreas de sua jurisdição e
competência, a autoridade fiscal tem precedência
sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda
Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Capítulo I,
do Sistema Tributário, determinando que "nas áreas de sua
jurisdição e competência, a autoridade fiscal tem precedência
sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda Nacional",
sob o argumento de que é necessaria a definição da hierarquia
quando várias autoridades devam exercer sua ação a um mesmo
momento, a fim de evitar conflito de jurisdição e com-
petência.
O dispositivo proposto é genérico e indefinido ao extre-
mo, admitindo inúmeras interpretações, sendo desaconselhável
sua acolhida.
Ademais, o próprio Capítulo I, Seção I, Artigo 172, de-
termina que cabe à lei complementar, entre outras matérias,
"dispor sobre conflitos de competência, em matéria tribu-
tária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios".
Pela rejeição. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01714 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Contar-se-a em dôbro o tempo do efetivo
exercício do mandato do Prefeito Municipal para
fins de aposentadoria" | | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda assegurar aos Prefeitos o di-
reito de computar em dobro, para efeito de aposentadoria, o
tempo de exercício à frente do executivo Municipal.
A nosso ver, a proposta encerra discriminação, porque, a
ser adotada, teria que ser em proveito de outros ocupantes de
cargos públicos eletivos, como, por exemplo, o Presidente da
República e os Governadores de Estado, que desempenham traba-
lhos tão desgastantes e dignos quanto o dos Prefeitos Munici-
pais.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01715 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA
Disposições Transitórias
Art. 4o. § 2o. Os mandatos dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em
15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro
de 1985, terminarão no dia 1o. de fevereiro de
1989, com a posse dos eleitos. | | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 1o.de fevereiro de 1989 o tér-
mino dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve-
readores, eleitos em 1982, bem como dos ocupantes dos mesmos
cargos, eleitos em 1985.
Entende seu autor ser tal mudança necessária pois,se os
mandatos terminarem em 1o. de janeiro de 1989, como previsto
no Projeto de Constituição,haverá grande dificuldade para que
o serviço financeiro consiga conciliar as contas do Município
que ficará com seu desenvolvimento administrativo prejudicado
pela coincidência do último mês de mandato com o último mês
de exercício financeiro.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor,não pode-
mos apoiar a emenda apresentada.
Essa questão será definida nos termos da emenda coletiva
no. 2pxxxxx-x.
Pela rejeição. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01724 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 264, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização; o
seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e
demais:
"§ 1o., Enquanto não forem instaladas e
disponíveis as creches de que trata o Inciso XII,
do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais,
preferencialmente à mulher trabalhadora, com
filhos menores na primeira infância, o direito a
jornada de trabalho de seis horas corridas, sem
prejuízo de salário, direito e vantagens
relativamente aos demais trabalhadores, se assim o
requerer, vedando-se ao requerente a utilização do
turno restante em atividade remunerada fora do
lar."" | | | | Parecer: | A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo
264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que
assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o
direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem
prejuízo de seus demais direitos.
A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá
quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII,
do Artigo 7o.
A Justificativa abrange um leque de motivações,
substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças,
de uma maior assistência paterna ou materna.
Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de
trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos
no Produto Interno Bruto. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01735 APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 240, parágrafo único, inciso V
Incluir após a palavra "magistério" o
adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso:
"V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garntindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério público, com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos." | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01738 APROVADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
Caítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 241, inciso III
Incluir no final do inciso a expressão
"inclusive ajuda financeira"", redigindo-o assim:
"VII - apoio suplementr ao educando, através
de programas de material didático-escolar,
trnsporte, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica,
inclusive ajuda financeira."" | | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda nr. 2P02044-5. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01741 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 207. | | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01742 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE
SUSTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mendato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente.
§ 1o. Nos Municípios de mais de quinhentos
mil habitantes, a eleição far-se-á em dois turnos,
aplicadas as regras do art. 91;
§ 2o. Nos demais Municípios, o Prefeito será
eleito por maioria simples de votos, em um só
turno. | | | | Parecer: | Pretende o autor que as regras do art. 91 - maioria abso-
luta -, somente sejam aplicadas nos municípios com mais de
quinhentos mil habitantes.
Entendemos que as referidas regras devem ser aplicadas em
todos os municípios, sem exceção.
A maioria absoluta leva ao poder o candidato da preferên-
cia popular e assegura-lhe apoio político.
Conforme parecer à emenda 850-0
Pela rejeição. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01743 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 176. Compete exclusivamente à União:
I - instituir contribuições sociais e de
intervenção no domínio econômico, observado o
disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a
lei complementar a que se refere o artigo 172,
III.
II - insituir, mediante lei, contribuições de
interesse de categorias profissionais e
econômicas, deferindo-lhes competência para a
fixação do respectivo valor." | | | | Parecer: | A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as
contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e
as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco-
nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da
anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en-
quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas
ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de
gestão a fixação dos valores.
A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada
no trato das contribuições relativas a categorias profissio-
nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham
as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação.
Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis-
positivo original.
Pela aprovação. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 177
do Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"a) com base em lei publicada posteriormente
ao início do paeríodo em que ocorrem os elementos
de fato nela indicados como componentes do fato
ferador ou determinantes da base de cálculo;". | | | | Parecer: | A Emenda no. 2P01744-4 propõe redação pela qual a lei
tributária somente se aplica a partir do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como compo-
nentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo.
A proposição amplia o princípio da irretroatividade da
lei quando se tratar de matéria tributária.
Segundo a Emenda, para que uma lei de natureza fiscal
tenha aplicação não basta ter sido publicada antes da ocor-
rência do fato gerador de tributo. Ela deve anteceder à ocor-
rência de quaisquer fatos nela descritos como componentes da
hipótese de incidência da norma.
Em certos tributos, como o imposto de renda, por exem-
plo, a lei somente teria aplicação num exercício se houvesse
sido publicada pelo menos um ano e um dia antes desse exercí-
cio.
Como se vê, a Emenda posterga em demasia a aplicabilida-
de de norma com evidentes prejuízos para o Tesouro.
Por essa razão proponho a sua rejeição. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01745 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Procedem-se as seguintes modidificações no
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização:
I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - metais nobres e pedras preciosas."
II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo
com a seguinte redação:
"é O imposto de que trata o inciso VIII
incidirá uma única vez sobre as operações de
extração, circulação ou consumo de metais nobres e
pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas
de otros tributos."
III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III,
com a seguinte redação:
"III - sessenta por cento do produto de
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182."
IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com
a seguinte redação.
"X - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182." | | | | Parecer: | Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto
sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua
incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua
arrecadação.
Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e
Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os
municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles
alocados.
É justificada a criação do tributo tendo presente as
consideráveis riquezas minerais do País e sua racional
exploração.
Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já
acolhida. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do
Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II,
do Projeto de Constituição, acrescentando-se a
este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se
os demais:
"Art. 45
Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo 2o. A não observância ao disposto
no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade
do ato e a punição da autoridade responsável, nos
termos da Lei"". | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu-
tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência
de concurso público para a admissão em cargos públicos, para
incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a
punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da
determinação acima.
Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz
ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do
mérito no ingresso do serviço público.
Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o
Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or-
dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda -
rá, certamente, as questões objeto da emenda.
Pela rejeição. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 56 a seguinte
redação:
"§ 3o. O Território de Fernando de Noronha
terá um Deputado; os demais territórios elegerão,
cada um, quatro deputados". | | | | Parecer: | A emenda contempla o Território de Fernando de Noronha
com o direito de eleger um representante de sua população
para a Câmara dos Deputados, enquanto os demais Territórios
elegerão, cada um, quatro Deputados Federais.
Com objetividade, é preciso reconhecer que o Território de
Fernando de Noronha ainda não reúne um mínimo de condições e
de eleitores para usufruir tal condição.
Pela rejeição. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Desdobrar o inciso I do Art. 228, nos dois
abaixo transcritos, mudando-se, em consequência,
os atuais incisos II a VI, respectivamente, para
III a VII:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como os
estabelecimentos de seguro, previdência privada e
capitalização;
II - o acesso das instituições bancárias
oficiais aos instrumentos do mercado financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda tem como objetivo alterar a redação do inciso I
do art. 228 do Projeto de Constituição, que trata do Sistema
Financeiro Nacional.
Preferimos aprovar a modificação a esse artigo proposta
pelo Constituinte Afif Domingos, atráves da Emenda 2p01796-7,
vez que aperfeiçoa a ideia original.
Pela rejeição. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01763 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do art. 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 6o.
§ 32. É assegurado o previlégio temporário de
inverção, e a proteção as criações industriais e a
propriedade de marcas, nomes e sinais distintivos,
resalvadas as exceções que a lei estabelecer no
interesse social, tecnológico e econômico do
País."" | | | | Parecer: | Não obstante a louvável intenção do ilustre autor da
Emenda no sentido de aperfeiçoar o texto, entendemos que o
dispositivo constante do Projeto não carece de qualquer
alteração.
Pela rejeição. | |
|