| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24392 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 67 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
| 6402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24393 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica-se o item III do art. 45.
"Art. 45 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Criar, organizar e suprimir distritos,
na forma da Lei Orgânica.
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ...................................... | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24404 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica o parágarfo único do art. 63 do projeto
de Constituição
"Art. 63 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado e da autoridade máxima de
entidade da administração indireta; no Poder
legislativo e no Poder Judiciário, além dos
servidores diretamente vinculada à autoriade
máxima de cada órgão, poderão ser nomeados sem a
necessidade de concurso público, proibida a sua
efetivação, um servidor para assessoria direta do
Deputado, Senador ou Minsitro dos Tribunais
superiores. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24561 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o parágrafo seguinte:
"Art. 43. ..................................
............................................
Parágrafo único - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | | Parecer: | O preceito do artigo 43 do Substitutivo atende, plenamen-
te, os objetivos da Emenda. | |
| 6405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24562 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a
seguinte redação:
Art. 103 A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e
legitimidade, na forma da lei.
Art. 104. ..................................
IV - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas;
VII - O Tribunal de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação.
............................................
Art. 105. ..................................
§ 3o. A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
Art. 106. ..................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente do Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos contábeis,
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24563 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do
parágrafo 5o. do art. 209 do Substitutivo redigido
pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização:
"II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com
petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados." | | | | Parecer: | A presente emenda deseja excluir os minerais dos produtos
em relação aos quais o Senado estabeleceria alíquotas aplicá-
veis do ICMS para as operações intra-estaduais, ao lado da
energia elétrica, do petróleo e dos combustíveis dele deriva
dos (art. 209, § 5., II).
Justifica que a interferência do Senado em operações in-
ternas sujeitas ao ICMS, só cabe em casos excepcionais; que
no tocante aos minerais, a multiplicidade de produtos fará
com que a interferência do Senado traga só dificuldades para
os Estados e os contribuintes.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização, to-
davia, preserva tão só os minerais no dispositivo questiona-
do, contrariando a pretensão da Emenda. | |
| 6407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24564 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo 9o. do art. 209 do Substitutivo redigido
pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização:
"I - definir os contribuintes;" | | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
| 6408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24565 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo
redigido pelo Sr. Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
" § - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto de que trata o item IV do art. 207, exceto
quando a operação se realizar entre contribuintes
e sobre ela recaírem simultaneamente os dois
impostos." | | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
| 6409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24566 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo
redigido pelo Sr. Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
" § A base de cálculo do imposto de que trata
o item III compreenderá o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento concedido ao comprador
pelo próprio vendedor ou por terceiro, vedada,
nesta hipótese, a incidência do imposto indicado
no item V do artigo 207." | | | | Parecer: | A Emenda inclusa pretende estabelecer, em novo parágrafo
do art. 209, que a base de cálculo do ICMS compreenda o
montante do IPI, exceto quando a operação se realizar entre
contribuites e sobre ela recairem simultaneamente os dois
impostos.
Justifica que tal disposição é indispensável para
possibilitar a cobrança integral do ICMS nas vendas de
cigarro e inspira-se na Emenda Passos Porto; que,
entretanto, o Substitutivo não reproduz a norma.
A Comissão de Sistematização introduziu novo item ao
§ 8o. dispondo que o ICM não compreenderá em sua base de
cálculo o IPI, quando a operação for realizada entre
contribuintes e relativa a produto destinado a
industrialização ou comercialização e, obviamente, configure
hipótese de incidência de ambos os impostos.
Por conseguinte, a nova versão acolhe em parte a Emenda.
Aprovada Parcialmente. | |
| 6410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24567 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 6411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24568 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redija-se assim o § 1o. do Art. 46 do
Projeto:
Art. 46 - § 1o. O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou por órgão para tal fim
expressamente designado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 6412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24569 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 108 - § 1o. a seguinte redação:
§ 1o. - O número de membros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em sete (7) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo
sete (7) e no mínimo cinco (5). | | | | Parecer: | A Comissão adotou, até agora, o critério de não fixar o
número de membros dos Tribunais de Contas.
Mantenho o entendimento. Pela rejeição. | |
| 6413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24570 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 106 § 2o.
Dê-se a seguinte redação:
§ 2o. - Os Ministros dos Tribunais de Contas
da União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos, vantagens e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com a vantagem do
cargo após 5 anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A vitaliciedade para todos os cargos de Ministro do TCU é
idéia que não logrou aceitação, até o presente momento, da
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
| 6414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24571 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI, Título IX do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
o artigo seguinte:
"Art. Todos os animais existentes no País
estão sob a tutela do Estado, devendo a lei
protegê-los contra a crueldade e os maus tratos." | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que confere ao Estado a tutela de to-
dos os animais existentes no País.
Não obstante a intenção do autor em proteger a fauna e o
meio ambiente, a abrangência da medida parece-nos por demais
extensa.
A proposição, por outro lado, pode ser veiculada pela
legislação infraconstitucional, com o detalhamento necessá-
rio.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 6415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24572 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Imprima-se ao parágrafo único do artigo 4o.
Disposições Transitórias do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal, na sua próxima
legislatura e no prazo de seis meses, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e
votação, respeitado o disposto nesta Constituição
e na Constituição Estadual." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 6416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24573 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Substitutivo do
Relator
Dê-se ao § 1o. do artigo 145, a seguinte
redação:
" 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, com o valor atualizado na data de seu
efetivo pagamento". | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
| 6417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24574 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias
Título X, Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo, onde
couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios não
abrangidos pelo disposto no § 2o. do art. 177 da
Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967." | | | | Parecer: | A Emenda não compreende à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
| 6418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24575 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se, como inciso VI do § 23, do
artigo 6o., a seguinte disposição:
"VI - execução de trabalhos forçados, em
regime especial, diverso daquele aplicável aos
trabalhadores urbanos e rurais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, no parágrafo 23 do art.6o.,
de dispositivo estabelecendo como espécie de pena a execução
de trabalhos forçados.
A redação final dada ao Substitutivo não contempla a hi-
pótese aventada.
Pela rejeição. | |
| 6419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24579 APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 6420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24736 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 91
Dê-se ao artigo 91 do Projeto,
A seguinte redação:
Artigo 91 - O processo legislativo compreende
a elaboração de emendas à Constituição, de leis
complementares e das leis ordinárias, bem como a
das normas de organização e de regulamentação que
àqueles se subordinam, estruturando-se na seguinte
hierarquia.
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - outras normas.
Parágrafo Único. Lei complementar disporá
sobre a técnica de elaboração, redação, alteração
e consolidação das leis e das normas que a estas
se subordinam. | | | | Parecer: | Julgamos dispensável a explicitação da hierarquia dos
atos legislativos. Sua aplicação, na atualidade, já se torna
por outro lado, duvidosa. Distinguem-se muito mais pelo quo-
rum de aprovação que propriamente pela sua denominação, por
exemplo, as leis complementares e as ordinárias. | |
|