Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:24736 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
24736 - REJEITADA
 

Autoria
CUNHA BUENO (PDS/SP)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
Emenda Modificativa ao Artigo 91 Dê-se ao artigo 91 do Projeto, A seguinte redação: Artigo 91 - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, de leis complementares e das leis ordinárias, bem como a das normas de organização e de regulamentação que àqueles se subordinam, estruturando-se na seguinte hierarquia. I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - outras normas. Parágrafo Único. Lei complementar disporá sobre a técnica de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e das normas que a estas se subordinam.
 

Remissão
A0A050108091 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:091
 

Parecer
Julgamos dispensável a explicitação da hierarquia dos atos legislativos. Sua aplicação, na atualidade, já se torna por outro lado, duvidosa. Distinguem-se muito mais pelo quo- rum de aprovação que propriamente pela sua denominação, por exemplo, as leis complementares e as ordinárias.