| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20280 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 413. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 6022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20281 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 380 do
Projeto de Constituição: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 6023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20282 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimam-se os Artigos 379, 370 e 414 | | | | Parecer: | Concordamos com os argumentos apresentados pelo eminente
Autor da Emenda, no sentido de serem suprimidos os arts. 379,
370 e 414 do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
| 6024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20283 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao "caput" do Art. 356:
"É assegurada aposentadoria, nos termos da
lei, obedecidas as seguintes condições: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo que oferecemos
à Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 6025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20284 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprimam-se os artigos 339 e 486. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 6026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20285 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição:
I - Dê-se nova redação ao artigo 338:
"Art. 338 - Ficam instituídos o Fundo de
Seguro Desemprego, mediante contribuição dos
empregadores e dos empregados e de dotações
orçamentárias, e o Fundo do Patrimônio Individual
do Empregado, mediante contribuição dos
empregadores.
§ 1o. - Os empregadores e os empregados terão
representantes na administração dos Fundos
referidos neste artigo.
§ 2o. - Os Fundos mencionados neste artigo
serão aplicados de modo a obterem remuneração
adequada."
II - Modifique-se o item III do art. 13 e o §
1o. do art. 474:
Onde se lê: "Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual", leia-se: "Fundo do Patrimônio
Individual do Empregado". | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20286 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição:
Suprima-se o Artigo 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 6028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20288 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias
O seguinte artigo, onde couber:
"Art. - No curso do ano seguinte ao da
promulgação desta Constituição, o Poder
Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios
reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza
setorial, ora em vigor, para confirmá-los
expressamente por lei.
§ 1o. - Considerar-se-ão revogados a partir
do primeiro dia do ano seguinte ao da avaliação os
incentivos que não forem confirmados.
§ 2o. - A revogação não prejudicará os
direitos que, àquela data, já tiverem sido
adquiridos em relação a incentivos concedidos sob
condição e com prazo certo.
§ 3o. - Os incentivos concedidos por
convênios entre Estados, celebrados nos termos do
artigo 23, § 6o, da Constituição de 1967, com a
redação da Emenda no. 1/69, também deverão ser
reavalidos e reconfirmados nos prazos do presente
artigo, mediante deliberação, de quatro quintos
dos votos dos Estados e do Distrito Federal." | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se insira, onde couber ,
nas "Disposições Transitórias", norma determinando aos Le -
gislativos da União, dos Estados e dos Municípios reavalia -
rem - no ano seguinte ao da promulgação da Constituição -
todos os incentivos fiscais de natureza setorial, era em
vigor, para confirmá-los, expressamente, por lei, consideran-
do-se revogados os não confirmados, mas respeitando-se os
direitos adquiridos no caso de incentivos concedidos sob
condição e por prazo certo.
Ressalta, em sua justificação, a necessidade inadiável
dessa providência de racionalidade econômica, social e ad -
ministrativa, enfatizando que tal reavaliação não se refere
aos incentivos regionais como os da SUDENE e SUDAM, que con-
tinuariam inalterados.
Deve merecer acolhida a Proposição sob exame.
Pela aprovação. | |
| 6029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20330 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se as expressões: "e 1% para os
municípios portuários", ao item II do artigo 277
do projeto, que passará a ser do seguinte teor:
Art. 277 -
I -
a -
b -
c -
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados e Distrito Federal e 1% para os
municípios portuários", proporcionalmente ao valor
das respectivas exportações de produtos
industrializados. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gastone Righi pretende que, do
produto do IPI, a União entregue 1% para os municipios por-
tuários, em adição aos 10%que o Projeto destina aos Estados e
Municípios, aplicando o mesmo critério de rateio proporcional
ao valor das exportações de produtos industrializados (artigo
277, II).
Justifica que os Municípios portuários participam da pro-
dução da riqueza exportada mas não recebem um ceitil da arre-
cadação, embora tenham que suportar o ônus da manutenção e
reforço do calçamento de suas ruas, avariado pelas carretas,
criação e manutenção de órgãos de proteção à segurança do pa-
trimônio transportado e do próprio porto, com policiamento
intensivo e obras de infraestrutura.
Os argumentos são ponderáveis. Mas nova versão do Projeto
de Constituição mantém apenas os 10% advinhos do texto ante-
rior. A decisão é essencialmente política. | |
| 6030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20331 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Dá nova redação ao art. 273 itens e
parágrafos.
"Art. 273 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "causa mortis", doação e
transmissão "inter vivos", a qualquer título, de
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição; e
III - vendas a varejo de mercadores.
§ 1o. -
§ 2o. - o imposto de que trata o item II não
incide sobre a transmissão "inter vivos" de bens
ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa
jurídica em realização de capital, nem sobre a
transmissão.
§ 3o. - o imposto de que trata o item II, não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros, desde que a herança se constitua nesse
único imóvel.
§ 4o. - relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II, compete ao município da situação do bem.
§ 5o. - as alíquotas máximas dos impostos de
que trata os itens II e III serão fixadas em lei
complementar.
§ 6o. - a competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III, não exclui a dos Estados para instituir e
cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata
o art. 272". | | | | Parecer: | A separação, que o projeto consigna, das transmissões
"causa mortis" das "inter vivos" tem por escopo a tributação
das heranças, há muito preconizada pelos tratadistas, que
alcançaria, além dos bens imóveis, também os móveis. Pro-
cessando-se os inventários pela Justiça estadual, na
da mais lógico do que atribuir tal imposto aos Estados.
Pela rejeição | |
| 6031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20332 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
I - Suprima-se o item IV do Art. 272;
II - Inclua-se um item no Art. 273;
"propriedade de veículos automotores".
III - Suprima-se do item II do Art. 276 as
expressões: "e sobre a propriedade de veículos
automotores e licenciados em seus territórios". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser exami-
nada no contexto da distribuição de receitas, observando-se o
tratamento dispensado pelo projeto à matéria.
Na verdade, não se pode negar que o enfoque central é a busca
do fortalecimento financeiro dos Municípios, dando-lhes meios
para a consecução do desenvolvimento. | |
| 6032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20333 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
1. Suprima-se do art. 272 as expressões:
"bem como prestações de serviços" do item III, "e
dos serviços" e "ou prestações de serviços" do §
6o., e "e às prestações de serviços" do item I do
§ 7o.
2. Suprima-se do art. 276 as expressões:
"e sobre prestações de serviços" do item III, o
seu § 1o. e as expresões "e nas prestações de
serviços" do item I do § 2o..
3. Acrescente-se um item ao art. 273 do
Projeto, do seguinte teor:
"Item: Serviços de qualquer natureza". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser exami-
nada no contexto da distribuição de receitas, observando-se o
tratamento dispensado pelo projeto à matéria.
Na verdade, não se pode negar que o enfoque central é a busca
do fortalecimento financeiro dos Municípios, dando-lhes meios
para a consecução do desenvolvimento. | |
| 6033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20334 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Ao artigo 276
Item III
Inclua-se como parágrafo 3o. do artigo 276 o
seguinte:
§ 3o. - Os municípios portuários perceberão
metade da participação prevista no item III deste
artigo, dividindo com os municípios produtores ou
consumidores a percentagem incidente sobre o
produto da arrecadação do imposto dos Estados
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias que forem respectivamente exportadas
ou importadas, através de suas instalações.
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | Os Municípios portuários usufruem de sua condição, atra-
vés das atividades que lhes são inerentes e que lhes garantem
maior renda. Tem-se como injustificável usufruam de maior
participação na arrecadação tão somente em fundação dela. Pe-
la rejeição. | |
| 6034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20335 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Exclua-se do art. 272 o item II e os
parágrafos 3o., 4o. e 5o. (que serão incluídos,
com nova redação, no art. 273).
Sala das Sessões, / /87 | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 6035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20336 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso III do art. 270 por:
III - renda ou proventos acima de 10 s.m. | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade alteração no item III do ar-
tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren-
dimentos inferiores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional. Acreditamos que a Emenda se refere à tri-
butação na fonte .
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributação
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordiária tem me-
lhores condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 6036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20337 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no item III do artigo 270, o texto
seguinte:
Os contribuintes do Imposto de Renda, pessoas
físicas, poderão deduzir, em suas declarações, as
despesas efetuadas com habitação, educação, saúde,
alimentação e transporte, próprios e de seus
dependentes, na forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gastone Righi quer estabelecer
na Constituição que os contribuintes do Imposto de Renda ,
pessoas físicas, poderão deduzir, em suas declarações, as
despesas efetuadas com habitação, educação, saúde, alimenta -
ção e transporte, próprios e de seus dependentes, na forma '
que a lei estabelecer.
Data venia, a pretensão do autor pertence à lei federal
que regula o Imposto sobre Renda e Proventos. O Projeto ,
assim como as Constituições precedentes, atribuem à União o
tributo em causa. O resto é matéria de legislação implan -
tadora. Aliás, inócua seria a disposição proposta, já que
condiciona a dedução das despesas à forma que a lei viesse
a estabelecer, esquecendo-se, de resto, de abatimentos incon-
fundíveis com as deduções. | |
| 6037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20338 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do art. 269 pelo que
segue:
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal deverá ser
previamente autorizada pelo legislativo
competente. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto consti-
tucional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 6038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20339 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 471 | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 6039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20340 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o art. 497 ao projeto, com a
seguinte redação:
"Art. 479. - Esta Constituição será
promulgada após aprovação plebiscitária que será
realizada no prazo de 6 meses, após sua aprovação
pelo Plenário da Assembléia Nacional Constituinte.
§ Único: a realização do plebiscito será
regulamentada por lei complementar. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 6040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20341 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Aditiva:
Substitua-se a redação da letra C do item V
do artigo 12, e acrescente-se o parágrafo único.
Artigo 12 -
C - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legitimos, adulterinos e adotivos, nem
por sua origem ou natureza, e o reconhecimento da
filiação independerá da condição do estado civil
dos pais.
Parágrafo Único - O direito a que se refere a
letra C estende-se aos filhos nascidos em qualquer
data anterior a promulgação desta continuação. | | | | Parecer: | Pela aprovação. A Emenda visa a dar validade ao princí-
pio da igualdadse de todos perante a lei. | |
|