| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15158 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "i" do item
"II" do art. 17. | | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "i" do ítem II do artigo l7 do
Projeto de Constituição por entender que ele contraria o
princípio da liberdade de associação. Concordamos com a su-
pressão do dispositivo, como regra geral para as associações,
embora consideremos salutar a emulação em matéria sindical. | |
| 5222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15159 APROVADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "g", item "V"
do art. 17. | | | | Parecer: | Em nosso parecer à Emenda 1p14326, onde demos os preceitos
aproveitados a respeito do exercício do direito de greve, su
primimos a norma da alínea "g", do item V, do art. 17, do
Projeto.
É o que também propõe esta Emenda.
Pela aprovação.
* | |
| 5223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15160 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: modifica o item V do
Art. 25.
"Art. 25 -
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas ou de provas e títulos nas funções de
jurisdição e administração, ressalvadas, no último
caso, as que se ligam diretamente à autoridade
máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de
dois." | | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item V do art. 25 do Projeto de
Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lingua-
gem, nem a sua substância.
Pela rejeição. | |
| 5224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15161 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa: Modifica o item V, do
artigo 86.
Art . 86 -
"V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no
máximo de dois". | | | | Parecer: | Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di-
reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça
da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve
ser eliminado. | |
| 5225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15162 APROVADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: Modifica o Art. 218 do
Projeto de constituição.
Art. 281 - Compete à justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, os Estados
Municípios, Territórios, o Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
às quais se vinculam;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes de trabalho;
III - Ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - Ações relacionadas com prestações
previdenciárias;
V - Ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais.
VI - os disssídios coletivos de trabalho. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Todas as hipóteses se coadunam com a
competência especializada da Justiça do Trabalho. | |
| 5226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15163 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | ADITIVA
Acrescente-se ao item "IV" do art. 17:
"Art 17 -
IV -
- Não será constituído mais de um
sindicato representativo de uma mesma categoria
profissional ou econômica numa mesma base
territorial.
- os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, assegurada a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | | Parecer: | A proposta desta Emenda compreende a adoção do princípio
da unicidade sindical.
Conforme estabelecemos no parecer a Emenda 1p16815-5, opta-
mos pelo pluralismo com alguma concessões à preceituação
constitucional da matéria.
Pela rejeição.
* | |
| 5227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15166 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus
incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade
Social.
Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus
incisos. | | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re-
ferida entre as competências do sistema nacional único de
saúde, devendo ser disciplinada oportunamente.
Pela aprovação. | |
| 5228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15167 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 5229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15168 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 451 Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 5230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15169 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Capítulo III do Título IV do
Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Os Estados poderão instituir ação direta
declaratória da inconstitucionalidade de Leis ou
atos normativos estaduais e municipais diante da
Constituição Estadual e de Leis ou atos normativos
municipais diante desta Constituição, vedada a
atribuição da legitimação para agir a um único
órgão". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A inconstitucionalidade das leis perante a C.F. já está
sistematizada no Substitutivo do Relator; a inconstituciona-
lidade perante a Constituição Estadual será nesta regulada. | |
| 5231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15390 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 139
Inclua-se depois da palavra "auditorias" e
antes de "financeiras", o vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 5232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15391 REJEITADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 137, ao § 1o. do Art. 138 e ao
Art. 141
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A formulação do dispositivo adota-
da no Substitutivo segue a praxe das diversas Constituições
brasileiras. | |
| 5233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15392 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Inciso III, do Art. 138
Inclua-se depois da palavra "auditoria" e
antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 5234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15393 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se, depois da expressão "notórios
conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o
vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Caio Pompeu de Toledo pretende
nova redaçao no art. 145 do Projeto, a fim de inserir em seu
texto a palavra "contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historica-
mente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplifica-
tiva a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de
Ministro do Tribunal de Contas, haja vista já o haverem ocu-
pado Engenheiros, Contadores e até Generais.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular,
razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da E-
menda, já que ela, em essência, já se contém no texto. | |
| 5235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15397 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do Artigo 13, do Projeto
de Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XXI - Proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas; nos casos previstos na
Legislação se procurará atenuar o risco com
controles tecnológicos, e a prestação dessas
atividades não será fundamento para remuneração
adicional". | | | | Parecer: | Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de
insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com-
pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir
o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver-
dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem
a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições,
o que significaria criar situações de completo impasse, quan-
do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro-
pria atividade laboral.
* | |
| 5236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15401 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
314 do Projeto de Constituição:
"Parágrafo único. As pessoas jurídicas que
estejam exercendo a atividade de que trata o
"caput" deste artigo, não serão prejudicadas,
desde que tenham sido constituídas sob as leis
brasileiras, tenham sede no país e estejam
exercendo comprovadamente aqueles serviços por
mais de dois anos. | | | | Parecer: | Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das
pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes.
Pela rejeição. | |
| 5237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87
Dê-se a seguinte redação ao art. 87.
Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com outro
científico, técnico ou especializado;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de juiz com um cargo de professor;
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. - Somente será permitida a acumulação
se houver compatibilidade de horários.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
autarquias e empresas públicas.
§ 3o. - Legislação complementar poderá
estabelecer, no interesse do serviço, outras
exceções à proibição de acumular, restritas a
atividades de natureza Técnica ou científica ou de
magistério, exigida, em todos os casos,
compatibilidade de horários.
§ 4 - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício do
mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto
a um cargo efetivo provido mediante aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, ou
quanto a contrato para prestação de serviços
científicos, técnicos ou especializados. | | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
| 5238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPODITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Acresça-se o seguinte inciso XXXII ao artigo
13 do projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 13 ....................................
............................................
............................................
XXXII - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | Toda a matéria tributária, critérios de imunidades,
isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca-
pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão
da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições
do artigo 13.
* | |
| 5239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15476 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 265
Acresça-se o seguinte inciso III ao artigo
265 do Projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 265 - ..................................
............................................
III- criar distinções de incidência
tributária, em razão de cargo ou função pública
federal, estadual ou municipal, do contribuinte. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de
Constituição, aí já se encontra, com outras palavras, no art.
264, item II. | |
| 5240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15477 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias do
projeto da Comissão de Sistematizçaão; onde
couber:
Art. Os direitos dos trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie ou
natureza, assegurados nesta Constituição, não
poderão acarretar prejuízo àqueles legitimamente
deferidos em período anterior à sua promulgação. | | | | Parecer: | Um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico de
qualquer país democrático é, exatamente, o que se assenta no
respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à
coisa julgada. E esse princípio, como não poderia deixar de
ser, estará insculpido em nossa Constituição.
O respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido
e à coisa julgada, são princípios basilares de qualquer na-
ção politicamente organizada, do Estado de Direito, do orde-
namento jurídico de qualquer país democrático. Tais princí-
pios, como não poderia deixar de ser, integram o texto do
Projeto no Capítulo dos Direitos Individuais. Assim, não há
porque repetí-los nas Disposições Transitórias, para salva-
guardar direitos adquiridos de trabalhadores ou servidores
públicos.
Pela rejeição. | |
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