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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (599)
Banco
expandEMEN (599)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (339)
PARCIALMENTE APROVADA (117)
APROVADA (85)
PREJUDICADA (58)
Partido
PMDB (444)
PDT (58)
PDS (52)
PFL (40)
PT (5)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (599)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14387 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Onde couber, no Título VIII - Da Ordem Econômica e Social, Capítulo I: Art. Os reajustes das prestações mensais dos financiamentos concedidos para a construção ou aquisição da moradia própria serão efetuados semestralmente de acordo com o princípio da equivalência salarial. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivo pertinente a Legislação infra constitucional. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 310 a seguinte redação: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a distribuição, a venda direta ao consumidor final e o transporte marítimo e em condutas, do petróleo e seus derivados, e do gás natural, em território nacional. Parágrafo único. O monopólio descrito no inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União decer ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo, ou gás natural, seja a que pretexto for. 
 Parecer:  Quanto ao inciso I, trata-se de matéria afeta, salvo me lhor juízo, no que se refere "à venda direta ao consumidor final", à legislação ordinária. Com alteração da expressão "descrito no inciso I", admi te-se como pertinente a matéria do parágrafo único. Pela aprovação parcial. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14389 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 57 Inclua-se no art. 57 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 57. .................................. ............................................ Parágrafo único. É considerada matéria de competência dos Estados a legislação regulamentadora da loteria estadual." 
 Parecer:  Não há vedação a que o Estado legisla sobre a matéria esta- belecendo procedimentos administrativos tendo em vista sua peculiaridade. A matéria é infraconstitucional. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14390 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 360 Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14430 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 93 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 93 - O servidor público federal, estadual ou municipal, funcionário ou empregado da administração direta, indireta, sociedade de economia mista ou fundação originada do Poder Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo: § 1o. - Em se tratando de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio fixo a que fizer jús. § 2o. - Investido no mandato de vereador e podendo seu horário de trabalho ser compatibilizado com o horário das sessões da Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus. § 3o. - É vedado ao vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função. § 4o. - Excetua-se da vedação do parágrafo anterior, no âmbito municipal, o cargo de secretário municipal, desde que o vereador se licencie do exercício do mandato." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14586 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 13 do Projeto de Constituição. Incluir novo inciso, após o VIII, renumerando os seguintes, no artigo 13, com a redação que segue: " - nenhum trabalhador, quer servidor público ou da iniciativa privada, perceberá salário superior a trinta (30) vezes a menor remuneração legal do País". 
 Parecer:  A estipulação do salário, por decorrer de um contrato bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba- lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca- be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten- der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e de sua família. * 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14587 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Título X - Disposições Transitórias Incluir no Título X, das Disposições Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. - "Fica reconhecido o direito à equivalência salarial aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, entendida essa como a impossibilidade de prestações serem reajustadas por índices superiores aos dos reajustes de salários. § 1o. - Fica reconhecido o direito do mutuário em dia com suas prestações, de haver, por compensação nas prestações futuras, os valores eventualmente pagos a maior no curso do contrato, ajustado-se a prestação atual. § 2o. - Para os fins do § 1o, levar-se-á em conta a prestação efetivamente paga pelo mutuário, mesmo que resultante de decisão judicial." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14588 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 317 a 323 e 496 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação. "Art. 317 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: A obrigação social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; d) assegura o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; e e) não exceda a área máxima fixada na lei. Art. 318 - Todo imóvel rural que não cumpra a obrigação social nos termos do artigo anterior, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização; excetuados os imóveis com área inferior a 10 (dez) módulos rurais. § 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência da União, podendo, os Estados, promovê-la se assim dispuser nas suas respectivas Constituições, observadas sempre as normas basilares preceituadas nesta. § 2o. - A indenização da terra desapropriada será paga em títulos da dívida agrária, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos. § 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. Art. 319 - A declaração de imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União do bem, permitindo o registro da propriedade. Parágrafo Único - Na hipótese da Justiça Agrária, em sentença irrecorrível, entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba como passível de desapropriação para fins de reforma agrária, esta será convertida em desapropriação por utilidade pública com indenização paga em dinheiro. Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, a uma só pessoa física ou jurídica nacionais, fica limitada em no máximo três (03) módulos rurais, excetuados os casos de projetos agropecuários aprovados pela Câmara dos Deputados e os das cooperativas originárias do processo de reforma agrária. Parágrafo Único: Fica terminantemente proibida a concessão ou alienação de terras públicas a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Art. 321 - Aos beneficiários da distribuição distribuição de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com cláusula de inalienabilidade pelo prazo que a lei determinar. Art. 322 - Todo trabalhador ou trabalhadora que, não sendo proprietário rural nem urbano, por cinco anos ininterrptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho ou de sua família, e tendo nela sua moradia, adquir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Art. 232 - Caberá ao Executivo, com a participação das entidades representativas do setor, elaborar os planos anuais e plurianuais de desenvolvimento agropecuário englobando ações de política agrícola e agrária. Art. 324 - A política agrícola, como processo complementar à reforma agrária, será instrumentalizada pelos poderes públicos com vista à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia de comercialização; b)crédito rural para custeio e investimento, integral para os pequenos produtores; c) seguro agrícola; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas à melhorar a renda e o bem- estar dos agricultores; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários." Art. 496 - Supressão total. 
 Parecer:  A Emenda não apresenta contribuição de natureza jurídica ou técnica ao aprimoramento do Projeto. Rejeição 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14589 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 435 e § Único, da Disposições Transitórias. Dê-se a seguinte redação ao citado artigo: Art. 435 - "As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão o prazo de 12 meses para adaptar as Constituições dos Estados a esta Carta, mediante aprovação por maioria simples de votos, em dois turnos de discussão e votação. § Único - Promulgadas as Constituições dos Estados, caberá às Câmaras de Vereadores, no prazo de 12 meses, elaborar e votar as Constituições Municipais respectivas, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta e na Constituição Estadual." 
 Parecer:  A emenda objetiva elevar, de 6 para 12 meses, o prazo para as Assembléias Legislativas adaptarem as Constituições estadu- ais, após a promulgação da Constituição Federal. Dá igual prazo às Câmaras de Vereadores para elaborarem as respectivas Constituições municipais. Pelo não acolhimento. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14711 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 17, IX, os seguintes dispositivos. e) a informação comercial não poderá ser censurada e obedecerá aos princípios do respeito à verdade e aos direitos do consumidor; f) serão estimualdos as formas de autoregulamentação entre produtores, consumidores e distribuidores de bens e serviços no País. 
 Parecer:  Visa acrescentar ao artigo 17, IX do Projeto de Constituição dispositivo que explicite que a informação comercial não po- derá ser censurada e obedecerá aos princípios do respeito à verdade e aos direitos do consumidor. Acrescenta, ainda, dis- positivo que determina que as formas de autoregulamentação entre produtores, consumidores e distribuidores de bens e serviços no País serão estimuladas. Entendemos que a primeira sugestão dá aos comerciantes privilégios indevidos e que a segunda não deveria constar de uma Constituição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14712 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 99, item XIII, a seguinte redação: XIII - Telecomunicações. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14713 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "e de previdência" no inciso IX do artigo 54 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo, acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência fiscalizadora do Poder Público. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14714 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o item V do artigo 252 do Projeto. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14715 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização), dando o seguinte texto ao item II, letra b e "c" do artigo 17: b) "Não será exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas". c) "É vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações e das cooperativas". 
 Parecer:  Visa acrescentar ao ítem II do artigo 17 do Projeto de Cons- tituição dispositivo que esclareça que as cooperativas dis- pensarão autorização estatal para sua fundação, bem como in- terferências em seu funcionamento. Não julgamos necessária a explicitação, vez que a cooperativa também é um tipo de asso- ciação. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14716 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IV, da Organização do Estado, no Capítulo VIII, da Administração Pública, o seguinte dispositivo: Art. - A criação de qualquer empresa pública, bem como a participação da União em empresas de economia mista, dependerá de prévia aprovação pelo Congresso Nacional, que examinará sua necessidade e objetivos, bem como seu quadro de pessoal. § 1o. - Da proposta a ser enviada ao Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar o número de cargos e funções de carreira, cargos em comissão, funções e respectivos padrões salariais. § 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de pessoal dependerá de prévia autorização legislativa. § 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a partir da promulgação desta Constituição, para enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do disposto neste artigo, os Quadros de Pessoal dos órgãos e empresas públicas já existentes. 
 Parecer:  A emenda condiciona a criação de empresas públicas e a participação da União em empresas de economia mista, bem como a definição de seus quadros de pessoal, à aprovação prévia do Congresso Nacional. Pelo não acolhimento, conforme orien- tação dada ao substitutivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14717 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12, IX: c) é assegurado a todos o direitos de resposta, sem prejuízo da indenização pelso danos sofridos. 
 Parecer:  O direito de resposta é tratado minudentemente no Substituti- vo do Relator. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14718 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Transformar o § único do artigo 284 do Projeto de Constituição em § 1o. e acrescer o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais". 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14719 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285 do Projeto de Constituição: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União". 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14720 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso do artigo 328 do Projeto de Constituição: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14721 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao artigo 265, item II, letra "e": Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - Instituir Impostos sobre: a) - b) - c) - d) - e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
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