ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21967 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - art. 70, I
Modifica o art. 70, I, do Substitutivo, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70 - ...
I - Investido no mandato de prefeito ou vice-
prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
ítem I deste artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora válida a argumentação, a solução
adotada pelo substitutivo foi objeto de apreciação pelos mem-
bros da Comissão que entenderam a mencionada interpretação
como mais adequada à realidade existente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21968 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Art. 70, II
Modifica o artigo 70, II, dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 70 - ...................................
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo
será contado para todos os efeitos legais. | | | Parecer: | Pela rejeição. Tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21969 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 3 das Disposições
Transitórias - Título X
Acrescente-se no art. 3 das Disposições
Transitórias, Título X do Substitutivo, o seguinte
parágrafo.
§ - Os profissionais liberais cujas
inscrições foram canceladas por motivação
política, serão reinscritos pelos respectivos
Conselhos Regionais. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21970 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 63, II
O inciso II do artigo 63 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 63 - ...................................
II - A Administração Pública promoverá a cada
ano o preenchimento de vagas em seus quadros,
destinando 50% das vagas ao provados em concurso
interno de ascensão funcional ou transformação de
cargos, reservando os 50% restantes, mais as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso para o ingresso na carreira. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora válida a argumentação, o assunto não
é órbita da constituição federal, cabendo-lhe estabelecer so-
mente o princípio geral que norteia a matéria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21971 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - artigo 224
O artigo 224 passa a ter a seguinte redação:
Art. 224 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão despender, com
custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva
receita líquida efetivamente realizada. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece limites de
gastos com pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte,
entretanto entendemos que a matéria deve ser tratada em lei
complementar.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21972 APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 210
Inclua-se no artigo 210 do Substitutivo os
seguintes ítens:
Art. 210 - ..................................
IV - propriedade de veículos automoteres,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
§ 6o. - Sem prejuízo do disposto neste
artigo, continua assegurada a participação dos
Municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A manutenção do imposto sobre a prestação de seviços, em
substituição ao imposto sobre vendas a varejo, conforme pre-
tendida pela emenda, além da ampliação da competência tribu-
tária do município, não se ajusta ao entendimento predominan-
te na Comissão de Sistematização. Deve, porém, permanecer o
Imposto de Vendas a varejo, com campo de incidência mais
restrito. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21973 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo V do Título IX
Onde Couber:
Inclua-se no Capítulo V, do Título IX, o
seguinte artigo e parágrafo:
Art. - Às entidades a que estejam vinculados
os participantes do espetáculo pertence o direito
de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão
ou retransmissão, por quaisquer meios ou
processos, de espetáculo desportivo público, com
entrada paga:
§ único - Salvo convenção em contrário, vinte
por cento do preço da autorização será
distribuido, em partes iguais, aos treinadores,
atletas, bandeirinhas, preparadores físicos,
supervisores, médicos, massagistas, roupeiros, ou
quaisquer outros que assinem a súmula do jogo. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 231 do Substitutivo
Inicial do Relator, a seguinte redação:
"§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo,
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei. | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22110 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Art. 175 e seus
parágrafos
No art. 175 e seus parágrafos, as expressões
"Procuradoria-Geral da União", "Procurador-geral
da União" e "Procuradores da União" sejam
modificados para "Advocacia-Geral da União",
"Advogado-Geral da União" e "Advogados da União",
suprimindo-se, por fim, o § 4o., por
desnecessário, conforme justificativa que segue. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 291, § 3o.
Suprima-se o § 3o., do artigo 291. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22112 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 6, § 19.
Art. 6 - ..................................
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, na
forma da lei.
§ 20 - as unidades penais oferecerão,
obrigatoriamente, trabalho voluntário aos presos
ou detentos, com retribuição em espécie ou
mediante sistema de desconto do tempo da pena
fixada. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação aos parágrafos 19 e 20 do
artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que tratam de direitos
do preso.
A adoção da proposta podia gerar uma obrigação altamente
onerosa para o Estado.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22113 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo, o seguinte artigo; onde
couber:
Art. - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar a promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
|