ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33739 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso III
Dê-se ao inciso III do artigo 209 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 209.
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de
serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri-
ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia-
lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto
sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III).
A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados
só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica-
ção. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33740 APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 210, incisos I,
II e III
Dê-se ao artigo 210 e seus incisos, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Artigo 210 - Compete aos Municípios
instituir imposto sobre:
I - Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Transmissão "Inter Vivus", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição;
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos
Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e eleimi-
nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias.
Os fundamentos invocados são vários: pesado encargo
para montagem de nova máquina arrecadadora; possibilidade de
rendimento negativo para o Município; aumento da carga tribu-
tária; bitributação com o ICM; ônus burocrático para os pe -
quenos varejistas.
Ora, a existência de controles estaduais para o ICM fa-
cilita muitíssimo a estruturação da administração do imposto
sobre vendas a varejo; finalmente, em relação à tributação,
cabe esclarecer que a circulação de mercadorias não se con -
funde com as vendas a varejo, havendo apenas sucessão ou en-
cadeamento entre essas duas operações, tal como ocorre com a
produção (geral do IPI) e com a circulação de mercadorias.
Entretanto, reexaminando o assunto, especialmente sob o
âmgulo da carga tributária, convencemo-nos de que há conve-
niência em retornar o Imposto de Serviços ao Município, embo-
ra mantendo parcialmente o Imposto da venda a varejo.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se os incisos I e II, do art. 237,
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, mantendo-se o artigo, com os
demais dispositivos, nos demais pontos, pelo
seguinte teor:
"I - com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
II - com 25 (vinte e cinco) para a mulher;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. ... - O Congresso Nacional, em prazo
não superior a 90 (noventa) dias da promulgação
desta Constituição, elaborará lei, estabelecendo
critérios para fixação do nível de salário mínimo
a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem
como para seu reajuste periódico, de modo a
satisfazer os preceitos desta Constituição."" | | | Parecer: | É objetivo da emenda em questão acrescentar, às Disposi-
ções Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, arti-
go que fixa prazo de noventa dias, após a promulgação da
Constituição, para o Congresso Nacional elaborar lei estabe-
lecendo critérios para a fixação do salário mínimo e seu rea-
juste periódico.
Em nossa opinião, é desnecessária a limitação de prazo
pretendida. A relevância da questão é clara e o Congresso Na-
cional cuidará da elaboração da legislação necessária com a
presteza possível.
Pela rejeição da emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01923 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber ao Capítulo VII do
Título III do Projeto de Constituição (A), o
seguinte artigo e seu parágrafo único:
"Art. - É vedada a incorporação ao
vencimento-base e aos proventos do servidor
público de vantagens pessoais, em caráter
permanente, exceto o adicional de tempo de
serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o
respectivo valor."
Parágrafo único - O disposto no artigo 6o., §
4o., não se aplica aos servidores públicos, quanto
a direitos adquiridos anteriormente à vigência
desta Constituição, no que contrariem os
princípios nela estabelecidos." | | | Parecer: | A presente emenda visa acrescentar artigo ao capítulo
VII do Título III, estabelecendo a proibição da incorporação
ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de
vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional
de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o res-
pectivo valor.
A proposta é meritória, pois visa criar um mecanismo a
fim de extirpar do serviço público a malfadada figura do "ma-
rajá". Entretanto, a pretensão da ilustre Constituinte já se
encontra plenamente contemplada no parágrafo 8o. do artigo 44
e no artigo 22 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01924 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Atos das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, onde
couber:
"Art. - Noventa dias após a promulgação desta
Constituição serão realizadas eleições para
Presidente da República de acordo com o previsto
no Artigo 91 da Constituição, tomando posse o
eleito em trinta dias após a proclamação do
resultado.
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral regulará o processo eleitoral e adotará
as providências necessárias, respeitada a
Constituição e a legislação vigente, assegurando
inclusive o acesso dos candidatos e partidos à
propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e
televisão. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, através do acréscimo de dois
dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, fixar a próxima eleição para Presidente da
República "noventa dias após a promulgação" da Constituição.
A aprovação da Emenda poderá provocar drástica redução
no mandato do atual Presidente da República, ficando ele
muito aquém dos quatro anos, em princípio defendido por
tantos, o que nos leva a decidir contrariamente à iniciativa,
propondo sua rejeição, valendo para a proposta os mesmos
argumentos de contrariedade por nós levantados quando do
exame da Emenda no. 2p01184/5.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 EM ANALISE | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PSDB/ES) | | | Texto: | Deve ser dado ao Inciso VI, § 3o. artigo 11 a
seguinte redação:
"VI - Oficial das Forças Armadas e da Marinha
Mercante"" | |
88 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09366 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE QUE A LEI REGULE O SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO
A IMPRENSA, O RÁDIO E A TELEVISÃO; INSTITUA O CONSELHO NACIONAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL COM AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E RECURSOS
NECESSÁRIOS AO SEU FUNCIONAMENTO. | | | Indexação: | POLITICA DE TELECOMUNICAÇÕES | |
89 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09367 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE NORMA SOBRE O MANDATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. | | | Indexação: | POLITICA - ESTRUTURA DO ESTADO
MANDATO
PRESIDENTE DA REPUBLICA | |
91 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09369 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE SEJA REGULAMENTADA A LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE A IDADE MÍNIMA
DE QUATORZE ANOS PARA A ADMISSÃO DO MENOR NO TRABALHO. | | | Indexação: | TRABALHO DO MENOR
LIMITE DE IDADE | |
92 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09370 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE A INSERÇÃO DE CAPÍTULO SOBRE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO ESPECIAL À
CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO MENOR ABANDONADO E AO DEFICIENTE MENTAL. | | | Indexação: | ASSISTENCIA AO MENOR
MENOR CARENTE
DEFICIENTE MENTAL | |
93 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09371 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE A PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA CIVIL OU NATURAL, A PLENA
IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES ENTRE OS FILHOS HAVIDOS DENTRO OU
FORA DO CASAMENTO E ENTRE O HOMEM E A MULHER QUANTO À SOCIEDADE
CONJUGAL E AOS FILHOS, A REGULAMENTAÇÃO DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE. | | | Indexação: | FAMILIA
DIREITOS DO CIDADÃO
PATERNIDADE | |
94 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09372 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE SEJA ASSEGURADA ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À INFÂNCIA, À
ADOLESCÊNCIA, AOS IDOSOS E AOS DEFICIENTES, E QUE O ESTADO PROMOVA A
CRIAÇÃO DE UMA REDE NACIONAL DE CRECHES E ASSISTÊNCIA
MATERNO-INFANTIL. | | | Indexação: | ASSISTENCIA A MATERNIDADE
JUVENTUDE
AMPARO A VELHICE
CRECHE | |
95 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09373 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE QUE O ENSINO SEJA OBRIGATÓRIO E GRATUITO, ASSEGURADAS CRECHES
O PRÉ-ESCOLAR ÀS CRIANÇAS ATÉ SEIS ANOS, E QUE AS AULAS SEJAM
MINISTRADAS EM LÍNGUA PORTUGUESA, EXCETO NAS COMUNIDADES INDÍGENAS,
NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. | | | Indexação: | CRECHE
OBRIGATORIEDADE DO ENSINO
ENSINO GRATUITO
LINGUA PORTUGUESA
ORÇAMENTO FEDERAL
ENSINO | |
96 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09374 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE QUE O ESTADO ASSEGURE A TODOS EDUACAÇÃO GRATUÍTA EM TODOS OS
NIVEIS E CRECHES ATÉ OS SEIS ANOS DE IDADE, E QUE A EDUCAÇÃO SE
NORTEIE POR PRINCÍPIOS DE IGUALDADE, NÃO-DISCRIMINAÇÃO, CONVIVÊNCIA
PACÍFICA E PLURALISMOS CULTURAL DO POVO BRASILEIRO. | | | Indexação: | ENSINO GRATUITO
CRECHE
ENSINO | |
98 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09377 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE QUE FIQUE RATIFICADA A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA,INSTITUÍDO O CONSELHO NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
E SEJA ELABORADO O CÓDIGO NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA
SUBSTITUIR O CÓDIGO DE MENORES. | | | Indexação: | DIREITOS DA CRIANÇA
JUVENTUDE | |
99 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09378 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE NORMA QUE DISPONHA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DOS
ESTADOS. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
JUSTIÇA MILITAR
ESTADOS | |
100 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:09379 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | SUGERE A VINCULAÇÃO DA ATIVIDADE DOMÉSTICA AO SISTEMA DE SEGURIDADE
SOCIAL. | | | Indexação: | TRABALHO DOMESTICO
PREVIDENCIA SOCIAL | |
|