ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07129 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 295 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário será entregueem duodécimo até
o vigésimo dia de cada mês, representando um doze
avos da respectiva despesa total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive
suplementares e especiais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07130 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 378
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
'Art. 378 - ...............................+
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico e agro-técnico de nível médio". | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07131 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 377 do Projeto o seguinte
Parágrafo Único:
'Art. 377 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica aos Centros de Educação Tecnológico e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino". | | | Parecer: | A Emenda em exame é de grande importância para o cres-
cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição '
constitucional brasileira, merece adequada consideração '
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07136 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SITEMAS DE
GOVERNO
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
SEÇÃO V - DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO
-----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 186
do Projeto, para a seguinte:
'Art. 186 - ................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas". | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir a representação da Procura
doria-Geral da União nos Órgãos encarregados da fiscalização
e aplicação de multas administrativas.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Cons-
tituinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07137 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | ----EMENDA ADITIVA
Adite-se ao Projeto, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
'Fica instituída a Superintendência de
desenvolvimento da Amazônia ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência de
desenvolvimento da Amazôonia.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento'. | | | Parecer: | O assunto compete à legislação ordinária, não é norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DE ESTADO
CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS
-----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso V do artigo
86 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
'Art. 86 - ..................................
IV - ........................................
V - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargos de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade'. | | | Parecer: | A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi
cante, considerando-se o número global dos servidores públi -
cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos,
no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam
os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre-
sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar
tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da
administração pública mas exercentes de cargos de confiança
direta dos titulares dos respectivos órgãos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07139 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Modifique-se a redçaõ do artigo 396 do
Projeto, pela seguinte:
'Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno'. | | | Parecer: | Na forma proposta a emenda iria tornar o texto muito
repetitivo, pois, apareceria a expressão "na forma da lei" '
no caput e nos parágrafos 1o. e 2o.
A nosso ver, só há necessidade de usar a expressão " na
forma da lei" no § único do artigo do projeto em exame.
De outra forma, achamos desnecessário a inclusão do §2o.
da emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07146 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 397 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 301, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo único - É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer". | | | Parecer: | A redação do "caput" do artigo consagra uma definição
essencial ao norteamento das atividades que visam o desenvol-
vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca-
pítulo.
Seu § único define controle tecnológico como o "exercí-
cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do
cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O
domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi-
tivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07148 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo,onde couber -:
"A União aplicará anualmente, durante 30
anos consecutivos, para desenvolvimento da
Amazônia, importância não inferior a cinco por
cento do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26229 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 65 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"III) voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviços, independentemente de limite de idade,
ressalvados os direitos já adquiridos até a data
de promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi-
dor público. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27518 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir parte do parágrafo 2o., do Artigo
3o. das Disposições Transitórias, ficando assim
redigido:
Artigo 3o. -
§ 2o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos atos institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão, para
efeito de pensão, junto aos institutos de pensões
das Casas legislativas a que pertenciam ou junto
aos institutos de pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e o dia 28 de
agosto de 1979. | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27519 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir das Disposições Transitórias o
Artigo 1o. e seu parágrafo único e o Artigo 2o. e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27521 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo 2o., do
Artigo 302, ficando assim explicitado:
Artigo 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas depende de autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações
atingidas e da participação destas no trabalho e
no resultado econômico e financeiro, conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | A Emenda visa à modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de maneira a ser estabelecido que a exploração das ri-
quezas mineiras em terras indígenas depende da autorização do
Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e de
sua participação no trabalho e no resultado da lavra.
Prefirimos a redação constante do Segundo Substitutivo
por ser a que, no nosso entendimento, mais adequadamente pre-
serva os interesses nacionais e os das populações indígenas
autóctones.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27524 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 192 e seu parágrafo 1o., do
Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte
redação, permanecendo o texto do parágrafo
segundo:
Artigo 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo
e no emprego das Forças Armadas.
§ 2o. - | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A alterção, entretanto, não aperfeiçoa o texto, pois dei-
xa de prever a iniciativa pelos poderes constitucionais para
o emprego das Forças Armadas no âmbito interno e confere ao
Presidente da República a iniciativa da lei complementar alu-
dida ao § 1..
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28633 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do
inciso I do art. 66 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização:
"Art. 66 -
I -
b) sofrer invalidez permanente, por acidente
em serviço, por moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em
lei, ou enfermidade incurável comprovada pela
medicina"; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28634 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do art.
265, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 265 -
d) O trabalhador será aposentado por
invalidez com proventos integrais correspondentes
a 30 anos de contribuição previdenciária nos casos
de mutilação, moléstia profissional, doenca grave,
contagiosa, especificada em lei, ou enfermidade
incurável, comprovada pela medicina". | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28636 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dispõe sobre a administração dos Órgãos de
previdência e assistência social.
Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título IX:
Art. - A previdência e assistência social
será administrada por órgãos colegiados
tripartites compostos de representantes dos
empregados, empregadores e do Governo, em
proporções iguais.
Parágrafo Único - Os representantes
classistas, serão eleitos diretamente pelos seus
órgãos de classe, e os do governo, serão de sua
livre nomeação. | | | Parecer: | A emenda propõe que a previdência social seja administra-
da por colegiado tripartite, composto de representantes dos
empregados, empregadores e do governo, eleitos pelos órgãos
de classe e, no caso dos representantes oficiais, por livre
nomeação.
O projeto, a nosso ver, dispensa tratamento mais adequado
à questão, ao limitar-se a dizer essa administração terá ca-
ráter democrático e descentralizado.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28637 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 302 e Parágrafos do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 302 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, como privilégio da União, no caso
de exigir o interesse nacional.
§ 1o. - A pesquisa, lavra e exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, de que trata este artigo,
dependem de autorização da população indígena da
área em exploração e da aprovação do Congresso
Nacional;
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia em terras
de índios aculturados, definidos por critério do
órgão competente, bem como do assentimento das
respectivas populações indígenas e de aprovação do
Congresso Nacional, poderão ser realizadas por
empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por
empresas privadas nacionais;
§ 3o. - A exploração de riquezas minerais,
em terras indígenas, obriga à destinação de
percentuais do valor dos resultados operacionais à
população indígena da área em exploração e ainda a
programas da política indigenista e de proteção do
meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a
fiscalização do Congresso Nacional;
§ 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras;
§ 5o. - As áreas indígenas pretendidas para
atividades de mineração deverão ser previamente
demarcadas pelo poder público. | | | Parecer: | A redação proposta para o art. 302 e seus parágrafos es-
tá em grande parte atendida nas disposições do Capítulo VIII
do Substitutivo do Relator, a saber:
a) no § 2o. do art. 302, a exploração de riquezas minerais em
teras indígenas só pode ser efetuada com autorização do
Congresso Nacional, ouvidas as populações indígenas envol-
vidas;
b) quem explorará tais riquezas? Evidentemente, é quem for
autorizado, seja empresa estatal ou empresa privada;
c) a destinação de percentual sobre os resultados da lavra
em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente
está prevista no § 2o. do art. 302;
d) a demarcação das terras indígenas ainda são demarcadas,
segundo o art. 39 das Disposições Transitórias, será efe -
tuada no prazo máximo de cinco anos, contados da promulga-
ção da Constituição.
Com estas e outras disposições do Capítulo citado, os
direitos indígenas acham-se sobejamente garantidos, razão pe-
la qual deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28639 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | . Acrescente-se, onde couber, ao art. 6o. do
Substitutivo, do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
"§ - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro". | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
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