ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30716 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 305, do Capítulo VIII
- Dos índios, do Substitutivo Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30718 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se o ítem VIII no parágrafo 1o. do
Artigo 258, do Substitutivo Bernardo Cabral:
Art. 258
§ 1o.
VIII - Isonomia salarial extensiva a todos os
profissionais de saúde com o mesmo nível de
formação. | | | Parecer: | A Emenda proposta pretende conferir isonomia salarial a
todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de forma-
ção.
Consoante o Substitutivo do Relator, a política de re-
cursos humanos está cometida ao Sistema único de Saúde e é,
portanto, matéria pertinente a legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30719 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"... O Congresso Nacional instituirá, por lei
complementar, o código de Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30721 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso IV, do Artigo
275, do Substitutivo Bernardo Cabral:
Atender em creches e pré-escolas gratuitas as
crianças de zero a seis anos de idade, com
prioridade as carentes. | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32497 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o. e este passará a conter a seguinte
redação:
§ 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais
dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e
do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procudoria-Geral da
República. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven-
cimentos dos membros do Ministério Público.
Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente.
O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta-
das convencem.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 13
das disposições transitórias
Dê-se ao artigo 13 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a
Constituição entrará em vigor, substituindo o
atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições
parafiscais e os empréstimos compulsórios,
atualmente existentes, deverão ser apreciados e
votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias
da promulgação desta Constituição; caso contrário,
estarão extintos.
* Mantém-se todos os parágrafos e incisos do
artigo. | | | Parecer: | A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do
Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui-
ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a-
preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180
dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com
a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui-
tas vezes, sem o controle do Parlamento.
A partir da vigência do novo sistema tributário consa-
grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos
compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os
princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre-
cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po-
dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer
tempo, pelo legislador comum.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 23
das disposições transitórias
Dê-se ao Artigo 23 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados,
segurados, pensionistas e beneficiários da
Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os
direitos e princiípios decorrentes desta
Constituição.
§ 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo
de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade,
proporcionando administrativamente, as garantias
contidas no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação,
seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene-
fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti-
tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida-
de Social.
A proposta, em sua significação, é interessante e justa,
e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com
objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a
desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o
intento da autora.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 7o.
das disposições transitórias.
Dê-se ao artigo 7o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 7o. - As leis complementares prevsitas
na Constituição e as leis que a ela deverão
adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos
Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de
Processo Civil e Penal, e a formulação do Código
de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão
elaborados até o final da atual legislatura. | | | Parecer: | Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das
Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte
incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali
estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo
de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal,
Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra
a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do
século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso,
dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo
Poder Judiciário."
Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em
tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados,
demandam participação ativa da sociedade e de entidades
interessadas, requerem longos e exaustivos debates,
necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não
poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo
estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à
efetiva vigência da Constituição.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao artigo 1 das Disposlições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 1 O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solene da Assembléia Nacional
Constituinte, na data de sua promulgação que
deverá ser submetida ao referendum popular, o
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição.
§ 1 - O refendum será submetido por titulo e
seção, nas eleições de 15 de Novembro de 1988,
devendo o Tribunal Superior Eleitoral organizá-lo
e discipliná-lo, promovendo a sua apuração.
§ 2 - Na hipótese de algum título, capítulo
ou seção não ser referendado, a matéria referente
será revista pelo Congresso Nacional, de acordo
com o rito do artigo 74 desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende que o Presidente da República e o Pre-
sidente do Supremo Tribunal Federal prestem, em sessão solene
da Assembléia Nacional Constituinte, o compromisso de manter,
defender e cumprir a Constituição. Prevê também o referendum
popular ao texto constitucional a 15 de novembro de 1988. No
caso de rejeição popular a algum título, capítulo ou
seção do texto, este seria revisto pelo Congresso Nacional,
mediante rito especial.
Não julgamos aconselhável o acolhimento das sugestões,
pois achamos dispensável o referendo popular tendo em vista a
eleição de uma Assembléia Nacional Constituinte e soberana. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR no Artigo 207, III do Projeto "B",
as palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01428 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | Art. 40, caput - Projeto (B)
Suprima-se no artigo 40, caput a expressão
"e das fundações públicas". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro-
jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas".
O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei-
ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor-
da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos
para as fundações públicas.
Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur-
no, incluindo-se os servidores das fundações públicas.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01429 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | Art. 223, I - Projeto (B)
Suprima-se no inciso I, do artigo 223, a
expressão "locais'. | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emen-
da, opinamos pela sua rejeição. | |
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