separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
ANTONIO UENO in nome [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  20 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (20)
Uf
PR (20)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (13)
06 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. -Art. O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 1o. O ato cooperativo, praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 2o. Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 3o. O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Incluir: Art. 6o. ... do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. § 6o. Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Incluir: Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituidas no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir. DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 14 - OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA SERÃO: § 1o. - EM NENHUM CASO OS PROVENTOS DE INATIVIDADE PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NA ATIVIDADE, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO. Objetivo: O ACRÉSCIMO NO PARÁGRAFO EM CAIXA ALTA, VISA PROTEGER O DIREITO ADQUIRIDO. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão pertence ao âmbito da legislação ordinária, e de- correrá do que vier a ser definido no respectivo ordenamento jurídicos dos servidores públicos civis. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21814 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Art. 226 .................................... § 4o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
 Parecer:  A ordem econômica proposta se fundamenta na livre ini- ciativa, sendo livre também a concorrência, como princípio. Ao mesmo tempo, o texto do Substitutivo, em divresas passa- gens, prevê o estímulo e o apoio às empresas privadas, seja por intermédio de tratamento favorecido ou pelo aumento da sua competitividade, conseguido pela via de benefícios a elas destinados, valendo mencionar em acréscimo a vedação do gozo de privilégios fiscais pelas estatais sem a extensão desses ao setor privado. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21816 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 13 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Dos Direitos Políticos - A Candidatura Inclua-se no art. 13 o seguinte § 9o, renumerando-se o atual e seguintes Art. 13 .................................... § 9o. - São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessoras legais. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21818 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 246 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Art. 246 .................................... § 4o. - Não incidirçaõ impostos sobre a indenização paga em decorrência de dedapropriação. 
 Parecer:  A emenda supra mencionada não apresenta contribuição, quer doutrinária, quer técnica do aprimoramento do Projeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21819 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto de Constituição /Substitutivo do Relator. Art. 226 .................................... § 4o. - A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no país. 
 Parecer:  A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen- dado que visa à definição de empresa nacional e consequente regulamentação por lei ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21820 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Art. 226 - A lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País. § Único - A lei deverá estabelecer o mínimo de restrições ( LIMITAÇÕES ), salvo as de carater temporário, para resguadar os interesses nacionais. 
 Parecer:  A sugestão não se coaduna com o texto do dispositivo emen- dado que visa à definição de empresa nacional e sua conse- quente regulamentação por lei ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21821 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 11 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Art. 11 .................................... III - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizarem-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21822 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226, - 30. Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A instituição de benefícios, sejam quais forem, destina- dos a fortalecer o capital privado nacional, melhorando as suas condições de competividade, é um mecanismo para o res- guardo e consolidação de um dos princípios da ordem econômi- ca, o primeiro deles, a soberania nacional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21823 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigos 226 e 227 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Devam ser eliminados os Artigos 226 e 227. 
 Parecer:  É imprescindível a inclusão, no texto constitucional, da definição de empresa nacional e do princípio de aceitação do capital estrangeiro, justamente para que a legislação ordiná- ria possa descer a detalhes de regulamentação. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21824 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 226 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Art. 226 - Será considerada empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. 
 Parecer:  A definição sugerida sendo por demais restritiva não per- mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio- nais, objeto do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21825 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 229 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Art. 229 .................................... § 3o. - A lei apoiará e estimulará às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. 
 Parecer:  Visando o art. 229, que diz da intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio, a emenda em questão priva- ria, se aceita, a ação estatal da necessária flexibilidade que o texto constitucional ora em debate lhe garante. Cremos por isso ser mais apropriado tentar, por intermédio da legis- lação ordinária, dar consequência à intenção da emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21826 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 245 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Art. 245 .................................... § Único - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar parágrafo ao art. 245 do Substitutivo. A proposta porém, não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21827 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 245 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. Art. 245 .................................... I - Conservar os recursos naturais e preservar o meio ambiente; II - Fortalecimento da agricultura e valorização do homem no campo; III - Observar as relações justas de trabalho IV - propriciar o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. 
 Parecer:  A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu- tivo. A determinação de critérios de cumprimento da função so- cial da propriedade é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21829 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 209 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Art. 209 .................................... § 2o......................................... I) - O imposto de que trata o item I deste artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critérios que serão estabelecidos em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de áreas não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  O Constituinte Antonio Ueno pretende alterar o § 2o. do art. 209 do Projeto de constituição, estabelecendo que o im- posto sobre propriedade territorial rural se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra deter- minada em função inversa de sua utilização e que a imunidade seja dada a glebas rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. A proposta pertence à lei comum, mesmo porque as regiões são totalmente diversas até dentro delas. Pela rejeição.