ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XI, do artigo 12, do
projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j". | | | Parecer: | A redação do substitutivo acolhe,, em parte, a proposta de
supressão feita pelo Autor. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", e "e". | | | Parecer: | Trata-se de conjunto de normas indispensáveis na Lei Maior de
uma nação soberana. Com outra redação, lá devem constar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item XIII do artigo 12, do
Projeto de Constituição as alíneas "a", "b", "c" e
"d". | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VII, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e" e "f". | | | Parecer: | A inviolabilidade do sigilo de correspondência e da imagem
pessoal, da vida íntima e familiar devem ser preservadas na
Lei Maior. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item III, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas 2a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", "i", e "j". | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09436 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item I, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a", "b", "c",
"d", "e", "f", "g", "h", e "i". | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item VI, do artigo 12, do
Projeto de Constituição, as alíneas "a" e "b". | | | Parecer: | O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas
alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi-
vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua
relevância. Isto pode ser feito com outra redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item V, do art. 17, do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f e g. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda que sugere a su-
pressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m por se tratarem de princípios que devam figurar no texto
constitucional e garantem a integridade do instituto da sin-
dicalização.
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9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item IV, do art. 17, do Projeto
de Constituição as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h,
i, j, l, m, n, o, p e q. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda quando sugere a
supressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m, por se tratar de princípios que devem figurar no texto
constitucional e que garantem a integridade do instituto da
sindicalização.
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