ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 2861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01287 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 215
O art. 211 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 2862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348.
Art. 348. Suprima-se. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
| 2863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01294 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o art. 68, parágrafos e incisos. | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional e o autor da Emenda argu-
mentou bem a respeito. Nosso parecer é, pois, pela aprovação. | |
| 2864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01296 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 335 e
SUPRESSIVA DOS ARTS. 336 a 342.
"Art. 335. A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, que comporão o Fundo Nacional
de Seguridade Social, na forma da lei, nele
incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego,
Sistema de Saúde, Previdência e Assistência
Social.
§ único. É proibida a instituição de
contribuição que de qualquer forma implique a
bitributação. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01298 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do § 1o. do art. 335. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 2866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01299 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a
expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitação ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada
a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo
poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo-
nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de
Constituição.
Concordamos plenamente com os argumentos expostos
na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por-
tanto, deve ser suprimida. | |
| 2867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01303 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso X, do artigo 13
Art. 13 - ..................................
I a IX - ....................................
X - O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno. | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações do autor. É necessário,ape-
nas, consagrar no texto constitucional o direito tutelado.
Sua regulamentação, inclusive o montante da majoração sa-
larial e a duração da hora noturna, devem ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação.
* | |
| 2868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01314 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva do inciso II do art. 19
Art. 19 ....................................
I ..........................................
II - Os brasileiros naturalizados: os que na
forma de lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral, desde que haja
reciprocidade em seu País de origem. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 2869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01316 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do § único do Art. 14
Art. 14 - ..................................
§ único - Suprima-se | | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda pois, de fato, o parágrafo úni-
co é redundante e desnecessário.
* | |
| 2870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01321 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 10
ART. 10 - SUPRIMA-SE | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 2871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01323 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 6o. E SEUS INCISOS
ART. 6o. - SUPRIMA-SE
I - SUPRIMA-SE
II - SUPRIMA-SE
III - SUPRIMA-SE | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 2872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01328 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso I do art. 2o.
Art. 2o.
I - Suprimir
II - renumerar
III - renumerar
IV - renumerar
V - renumerar
VI - renumerar | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 2873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01332 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso VIII do art. 187
e art. 211
Art. 187 - ..................................
VIII - Suprima-se
Art. 211 - Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 2874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01336 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do
art. 335.
Art. 335
§ 1o.
I............................................
II ..........................................
III - Suprima-se
IV ..........................................
V............................................
VI .......................................... | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 2875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01337 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 3o, art. 318
Suprima-se a expressão "bem como os módulos
de exploração da terra", ficando, assim, com a
seguinte redação:
"Art. 318
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | | Parecer: | Pela aprovação. Não é matéria constitucional. | |
| 2876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01341 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19
Art. 19 - São cidadãos brasileiros
I............................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II .......................................... | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 2877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01346 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 5o. e incisos
Art. 5o. e incisos - Suprima-se | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 2878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01347 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 7o.
Art. 7o. - Suprima-se | | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
| 2879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01367 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 51, inciso IIIo.
Suprima-se o inciso IIIo., do artigo 51, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, em face das
disposições no Capítulo VI, do próprio
Anteprojeto, que trata "Do Meio Ambiente"",
particularmente no artigo 410, alínea "b"". | | | | Parecer: | Pela aprovação conforme orientação dada ao Projeto. | |
| 2880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01370 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 336
Suprima-se o artigo 336, do Anteprojeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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