| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19628 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 120
Suprima-se o termo Primeiro-Ministro do Art.
120 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 3542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19629 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber) - Disposições
Transitórias - Títulos X
Art. ...- As eleições diretas para Presidente
da República dar-se-ão em 15 de novembro de 1988
como dispuser a lei. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 3543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19630 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se no texto do Projeto os Artigos,
parágrafos e incisos que seguem e que se referem a
atribuições e funções do Primeiro-Ministro:
Art. 170 -
Art. 171 inciso II parágrafo 1o. e 2o. Art.
173 parágrafo único Art. 175 parágrafo 1o., 2o. e
3o. Art. 176 parágrafo único Art. 177 parágrafos I
e II Art. 179 parágrafo 1o. e 2o. Art. 180 Art.
182 inciso II Art. 201 inciso I letra "a" e "i"
Art. 203 inciso II Art. 236 Art. 318 parágrfo 2o.
Art. 444 parágrafo único. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 3544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19631 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 163
Suprima-se o inciso II do Art. 163 do Art.
163 do Projeto. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 3545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19632 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber) - Capítulo I, do
Título VIII
Art. ... - Caberá à União, aos Estados e
Municípios legislar sobre normas gerais de
urbanização e parcelamento do solo urbano.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
competências da União, Estado e Município e as
suas formas de regulamentação.
Art. ..... Adquire-se o domínio de terreno
urbano, além das formas previstas em lei, aquele
que, não sendo proprietário de outro imóvel,
urbano ou rural, ou possuir como seu por três anos
contínua e incontestavelmente.
Art...... É assegurado o direito de
propriedade, ressalvado os casos de desapropriação
pelo Poder Público por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social.
Parágrafo único - As desapropriações de
imóveis urbanos serão pagas, tomando-se por base o
valor declarado devidamente atualizado, para fins
de tributação em títulos especiais, com cláusula
de exata correção monetária e juros resgatáveis em
20 (vinte) anos. | | | | Parecer: | O Ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivos específicos sobre legislação urbana, usucapião
desapropriação e função social da propriedade.
Fazem excessão o tempo de posse para o usucapião e a
avaliação de bens para fins de desapropriação, objeto de nor-
mas infra-constitucionais.
Pela aprovação parcial. | |
| 3546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19633 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva
Ao Art. 12, inciso III letra "d"
"A lei punirá como crise inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais sendo formas de
discriminação, entre outras subestimar,
estereotipar ou degradar, grupos étnicos, raciais
ou de cor ou pessoas a ele pertencente por atos ou
palavras individualmente proferidos e imagens ou
representações através de qualquer meio de
comunicação de massa". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 3547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19634 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (onde couber) Capítulo I, do
Título VIII
"Art. ...- A lavra de substâncias minerais
consideradas estratégicas será controlada pela
União, nos termos da lei e só poderá ser concedida
à brasileiros ou empresas nacionais controladas
por brasileiros". | | | | Parecer: | Não obstante tratar-se de matéria de alta relevância, a
conceituação de minerais estratégicos depende de uma série de
fatores de ordem política, econômica, conhecimento tecnologo-
gico, mercados, etc que a nosso ver, deve ser objeto de lei
ordinária. Pela rejeição | |
| 3548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19635 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/modificativa
Dispositivo Emendado Art. 401
Adite-se e modifique-se a redação do
parágrafo 1o. do Art. 401 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 401
"Parágrafo 1o. É vedada a participação
acionária de pessoas jurídicas no capital social
de empresa jornalísticas ou de radiodifusão,
exceto a de partidos políticos, Sindicatos,
Cooperativas, e Universidades Públicas e de
sociedade de capital exclusivamente nacional". | | | | Parecer: | A presente Emenda é acatada quando se inclui um sistema
"público" de exploração dos meios de comunicação, que comple-
menta os sistemas estatal e privado. | |
| 3549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19636 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 479
O Art. 479 das Disposições transitórias passa
a ter a seguinte redação substitutiva:
Art. 479 Caberá às Universidades
estabelecerem os critérios próprios de plano de
carreira dos Docentes bem como as normas de
ingresso, acesso e término da carreira docente. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 3550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19637 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a ser Emendado: Art. 133
Substitua-se o termo... Primeiro-Ministro....
por Presidente da República no Art. 133. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 3551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19841 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artito 192
- Suprimir a palavra "privativamente" do
"caput" do artigo 192.
- Suprimir do inciso II do artigo 192 a
expressão inicial "dispor, pela maioria de seus
membros sobre divisão e organização judiciárias."
- Acrescentar alínea ao inciso III do artigo
192:
"d" - pela maioria de seus membros, projeto
de lei sobre divisão e organização judiciárias." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 3552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19842 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 228
- Dê-se nova redação ao artigo 228:
"Art. 228 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares nos crimes
militares definidos em lei, assim compreendidos os
praticados em razão ou no exercício de atividade
estritamente castrense.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, nos casos
expressos em lei, para repressão de crimes contra
a segurança externa do país ou as instituições
militares.
§ 2o. - A competência de que trata este
artigo não se estende aos assemelhados e não
abrange as funções de policiamento, mesmo quando
desempenhados por policiais militares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 3553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19843 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 199
- Dê-se a seguinte redação ao Artigo 199:
"Art. 199 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos executivos estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 3554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19844 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
V e Título X, onde couber.
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da República e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de nove
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, após
audiência pública.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional
dentre magistrados.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar ordinariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandados de segurança, "habeas corpus"
e ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus Presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal,
do Procurador-Geral da República, de
Governador de Estado, do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, Confederações Sindicais,
partidos políticos com representação no Congresso
Nacional, ou de dez mil cidadãos eleitores, para
fins de declaração de inconstitucionalidade por
ação ou omissão ou para interpretação de lei ou
ato normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
g) as causas e conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive as respectivas entidades
da administração indireta;
h) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores da União, ou entre estes e qualquer
outro Tribunal;
III - julgar como instância recursal o
recurso voluntário da parte interessada nas causas
em que for declarada válida lei ou ato normativo
federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - O Procurador-Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas representações
por inconstitucionalidade em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Constitucional.
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por
omissão, de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será assinado prazo ao órgão do
Poder competente, para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e
suprimento pelo Supremo Tribunal Constitucional.
§ 3o. - Decorrido o prazo aludido no
parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão,
poderá o Supremo Tribunal Constitucional editar
resolução, a qual, com força de lei, vigerá
supletivamente.
§ 4o. - Nos casos de inconstitucionalidade
por inexistência ou omissão de atos de
administração, se o Estado demonstrar
comprovadamente a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução.
§ 5o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declarem a invalidade de lei ou
ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros, serão sempre públicas e
produzirão efeitos gerais e obrigatórios para
todos os Poderes do Estado a partir de sua
publicação.
Art. E - Lei complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência.
Disposições Transitórias
Art. - O mandato inicial dos cargos de
Ministros do Supremo Tribunal Constitucional será
de nove anos, para um terço indicado pela Câmara
dos Deputados, de seis anos para o terço indicado
pelo Presidente da República e de três anos para o
terço indicado na forma do Parágrafo único deste
Artigo.
Parágrafo Único - O terço do Supremo Tribunal
Constitucional a ser preenchido por indicação do
próprio Tribunal, terá seu provimento inicial
feito pelo Conselho Nacional da Magistratura
dentre magistrados. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 3555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20683 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X
Inclua-se onde couber:
Art. Projeto de Constituição votado pelo
Plenário Constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
trinta dias após a publicação do seu texto.
§ 1o. Se o plebiscito rejeitar o Projeto, a
Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e
os atuais Deputados e Senadores terão os seus
mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
-§ 2o. - A nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos para esse fim.
§ 3o. A convocação das eleições de que trata
o parágrafo anterior será feita pelo Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 3556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20686 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Dos
Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado), argios e parágrafos com a
seguinte redação:
"Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a
todos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei.
§ 1o. A admissão no serviço público, quer na
administração direta, quer na administração
indireta, inclusive nas sociedades de economia
mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou
ao regime especial das leis trabalhistas,
dependerá sempre de prévia aprovação em concurso
público, de provas ou de provas e títulos,
assegurado o acesso funcional.
§ 2o. - A obrigação da prévia aprovação em
concurso, de provas ou de provas e títulos,
abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes
da República, a nível Federal, Estadual ou
Municipal.
§ 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos em comissão ou em função de confiança,
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração.
§ 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da homologação.
Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo,
para cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
§ 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é
vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração do pessoal do
serviço público.
§ 2o. Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, exceto no caso de acumulação
legal, retribuição superior à prevista em lei
complementar.
Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo
ou função pública está sujeita a todos os impostos
gerais.
Art. Todo servidor que exercer funções que
incluam a administração da coisa pública ou do
dinheiro público, além da responsabilidade
decorrente da legalidade de seus atos, deverá
responder, também, pela eficiência dos mesmos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos
tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple
xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape -
nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná
ria e aos regulamentos. | |
| 3557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e
parágrafos com a seguinte redação:
"Art. - A toda pessoa é garantido o direito à
livre escolha de credo religioso, de idéias
filosóficas ou políticas, podendo difundí-los
publicamente, respeitados os direitos e as
liberdades de cada um.
Art. - O Estado manterá assistência religiosa
nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de
internação coletiva garantida a liberdade de opção
de cada um.
Art. - A lei assegurará a individualização da
pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, que compreenderá:
I - privação da liberdade;
II - perda de bens, no caso de enriquecimento
ilícito no exercício da função pública, em emprego
direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
sociedade de economia mista ou instituição
financeira de economia popular;
III - multa;
IV - realização de prestação social
alternativa à prisão na forma da lei;
V - suspensão ou interdição de direitos.
§ 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos
de aplicação de lei militar em tempo de guerra com
país estrangeiro.
§ 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável. A obrigação de reparar o dano e a
perda dos bens poderá ser decretada contra os
sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido, e de seus frutos.
§ 3o. - Será ministrada ao preso toda a
assistência necessária a fim de lhe proporcionar a
obtenção das condições indispensáveis para voltar
a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a
finalidade precípua da pena. Obtidas tais
condições, cessará o cumprimento do restante da
condenação, qualquer que seja o período faltante.
§ 4o. - Após cumprida a pena a privação da
liberdade do condenado importará em crime e
responsabilidade civil do Estado.
§ 5o. - Não poderá haver qualquer
discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário.
Art. - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei.
§ 1o. - Os estabelecimentos destinados ao
recolhimento de presos deverão observar todas as
regras de salubridade destinadas a proteger a
saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele
trabalha ter qualificação especializada.
§ 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será
impedido de receber, regularmente, visitas de seus
familiares, advogados e assistentes espirituais,
com os quais poderá sempre se corresponder.
§ 3o. - A remuneração do trabalho do preso
deverá ser compatível com o padrão do mercado." | | | | Parecer: | A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis-
tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que
coincidem o que se contém no Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
| 3558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20697 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere onde couber, na Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade Social); Título IX (Da
Ordem Social), o seguinte dispositivo:
"Art. O Estado garantirá a todo cidadão acesso
ao saneamento básico, como tal entendido o
abastecimento de água, o tratamento do esgoto
sanitário e dos resíduos sólidos, assim como a
drenagem." | | | | Parecer: | A Emenda é contemplada, em seu mérito, no texto do novo
Projeto de Constituição. | |
| 3559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20716 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Inclua, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido
político ou outra entidade associativa
regularmente instituída tem direito à informação
sobre os atos do governo e das entidades
controladas pelo poder público, relativos à
gestão dos interesses coletivos, na forma
estabelecida em lei.
Parágrafo Único - As informações requeridas
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime
de responsabilidade.
2. Acrescente, onde couber, no Capítulo III
(Dos Direitos Coletivos), Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - A ação popular é sempre gratuíta. Seu
autor, ainda que vencido, não responderá pelas
custas, honorários ou quaisquer outras despesas
processuais.
Art. - Os sindicatos, as associações
profissionais e as demais entidades associativas
regularmente instituídas são parte legítima para
pleitear ou defender os direitos e os interesses,
coletivos ou individuais, de seus filiados, em
qualquer instância judicial ou administrativa.
Art. - A atividade do governo, nas etapas de
elaboração dos planos, acompanhamento e controle,
terá a participação dos representantes da
comunidade.
3. Insira, onde couber, no Capítulo V (Da
Soberania Popular), do Título III (dos Direitos e
Liberdades Fundamentais), o seguinte:
Art. - As leis e os atos federais, de
interesses nacional, serão submetidos a referendo
popular, sempre que isso seja requerido por um
número mínimo de leitores correspondente a um por
cento do eleitorado nacional, distribuído
proporcionalmente entre cinco Estados da
Federação.
Parágrafo Único - As leis orçamentárias e
tributárias não serão submetidas a referendo
popular.
4. Acrescente, onde couber, no Capítulo I
(Disposições Gerais), no título III (Das Garantias
Constitucionais), o seguinte:
Art. - Qualquer cidadão ou entidade
associativa regularmente constituída tem o direito
de mover, na forma da lei, ação contra servidor
público, membro do Poder Legislativo, do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que
houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder.
Art. - Qualquer entidade associativa,
regularmente instituída, é parte legítima para
propor ação de desconstituição ou proibição de
atos praticados, ou que possam vir a ser
praticados, por pessoas de direito público ou
privado, quando tais atos, embora formalmente
regulares, lesem o patrimônio público, os bens de
uso comum do povo, os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, os interesses
legítimos dos consumidores, a natureza e o
equilíbrio ecológico, os meios de vida dos
indígenas, a saúde pública, a administração da
justiça e os direitos humanos.
Art. - As entidades representativas de âmbito
nacional, constituídas na forma da lei, poderão
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do poder público, perante o órgão do Poder
Judiciário competente.
Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a
inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando
imediatamente a parti da sua publicação a lei ou o
ato praticado.
5. Inclua, onde couber, na Subseção I (Da
Emenda à Constituição), Seção VIII (Do Processo
Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo), o seguinte:
Art. - A emenda constitucional aprovada que
tenha recebido voto contrário de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, e a emenda
constitucional rejeitada que tenha recebido voto
favorável de dois quintos dos membros do Congresso
Nacional poderão ser submetidas a referendo
popular se a medida for requerida por um quinto
dos congresssitas ou por um por cento dos
eleitores, no prazo de cento e vinte dias,
contados da votação.
6. Acrescente, oude couber, na Subseção II
(Disposições Gerais), Seção VIII (Do Processo
Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo), o seguinte:
Art. - Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores igual a um por cento do eleitorado
nacional.
Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o
Congresso a discutirá e votará em caráter
prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta
dias.
Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o
projeto vai automaticamente à votação.
Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o
encerramento da sessão legislativa, o projeto
estará inscrito para a votação na sessão seguinte
da mesma legislatura, ou na primeira sessão da
legislatura subsequente.
7. Acrescente, onde couber, Capítulo V (Do
Ministério Público), Título V (Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo), o seguinte:
Art. - Na falta de lei que torne eficaz uma
norma constitucional, as entidades representativas
de âmbito nacional, constituídas na forma da lei,
poderão requerer ao Poder Juticiario que
determine a regulamentação da norma ao órgão
competente.
Parágrafo Único - Caso a regulamentação não
ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder
Judiciário fica autorizado a determinar os
critérios de aplicação da norma constitucional.
Nesse caso a decisão terá força de lei para todos
e será irrecorrível, passando a suprir a falta de
regulamentação. | | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre mecanismos de participação popu-
lar, e engloba universo variado de temas relacionados a dife-
rentes áreas do conhecimento humano. Assim, parece-nos mais
adequada a abordagem de cada proposta para emissão de pare-
cer.
A primeira das postulações reconhece a qualquer cidadão,
sindicato, partido político ou outra entidade associativa re-
larmente instituída, o direito à informação sobre os atos do
governo e das entidades controladas pelo poder público, rela-
tivos à gestão dos interesses coletivos. A matéria está pre-
vista no Projeto de Constituição, art. 17, VI, A a G.
A segunda postulação pretende a gratuidade para a ação
popular. A matéria está prevista no Parágrafo Único do art.37
do Projeto de Constituição.
A terceira postulação pretende a legitimidade às entida-
des associativas para representar seus filiados em qualquer
instância judicial ou administrativa. A matéria está prevista
no art. 17, II, h e i.
A quarta postulação pretende a participação dos repre-
sentantes da comunidade nas etapas de planejamento, acompa-
nhamento e controle das atividades de governo. A matéria está
prevista no art. 17 VII, A a E.
A quinta postulação pretende submeter as leis e atos fe-
derais de interesse nacional a referendo popular, excluídas
as leis orçamentárias e tributárias, indicando os requisitos
para a realização do referendo. Uma das formas prevista no
Projeto de Constituição - art. 25 para o exercício da sobera-
nia popular é a consulta prebiscitária. A forma e os crité-
rios a serem adotados nos plebiscits, no entanto, devem ser
objeto de lei, conforme estatuído ainda no art. 25, parágrafo
Uma sexta postulação pretende que qualquer entidade as-
sociativa seja parte legítima para propor ação de desconsti-
tuição ou proibição de atos praticados ou que possam vir a
ser praticados por pessoa de direito público ou privado,
quando tais atos lesem, não só o patrimônio público e os bens
de uso comum do povo, mas também os bens de reconhecido valor
artístico, estético ou histórico, etc. Trata-se, na verdade,
de uma extensão do conceito de ação popular, já prevista no
art. 37 do Projeto de constituição.
A sétima postulação da PE 22 pretende que as entidades
representativas de âmbito nacional, constituídos na forma da
lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade da lei ou
ato do poder público, perante o órgão do Poder Judiciário
competente, cuja decisão será irrecorrível, com a revogação
imediata da lei ou do ato praticado. O art. 40 do Projeto de
Constituição estabelece os casos em que cabe ação direta de
declaração de inconstitucionalidade, de forma mais abrangente
e completa.
Duas outras postulações: a oitava e a nona, dizem res-
peito a emenda constitucional. A oitava estabelece os crité-
rios a serem adotados para que emendas constitucionais sejam
submetidas a referendo popular; a nona, assegura iniciativa
popular no processo de emenda constitucional, estipula o per-
centual de subscrições da proposta, e prazos para discussão e
votação. Quanto à oitava postulação, entendemos devam os crí-
térios a serem adotados nos plebiscitos ficarem para a lei,
conforme estatuído no parágrafo único do art. 25 do Projeto
de Constituição. O mesmo Projeto estabelece, ainda, no seu
art. 118 que a Constituição poderá ser emendada mediante pro-
posta de iniciativa popular, discutida e votada em sessão
'onjunta do congresso nacional, em dois turnos, com interválo
mínimo de 90 (noventa) dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos mem-
bros de cada uma das Casas, sendo promulgada pelas Mesas da
Câmara Federal e do Senado da República. Estabelece, ainda,
as matérias que não podem ser objeto de deliberação como pro-
postas de emenda. O parágrafo único do art. 121, por sua vez,
determina os percentuais do eleitorado necessários para a
proposta de Emenda à Constituição partir da iniciativa popu-
lar. Esses, a nosso ver, são critérios mais adequados para a-
presentação de emendas populares.
Por fim, a PE 22 pretende delegar às entidades represen-
tativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, a
iniciativa de requererem ao Poder Judiciário que determine a
regulamentação de norma constitucional porventura não regula-
mentada. Ora, cabendo a iniciativa das leis complementares e
ordinárias a qualquer membro ou comissão da Câmara Federal ou
so Senado da República, ao Presidente da República, ao Pri-
meiro-Ministro e aos Tribunais Superiores, nos termos do Pro-
jeto de Constituição, art. 120, parece-nos desnecessária a
norma constitucional proposta, de vez que os procedimentos
próprios do sistema democrático ensejam, não só às entidades
representativas de âmbito nacional, mas a qualquer cidadão,
solicitar ao parlamentar de sua preferência a elaboração da
norma pretendida.
Tendo em vista o exposto, somos pela prejudicialidade
das nove primeiras postulações da PE 22, e pela rejeição da
última delas. | |
| 3560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - Todos, homens e mulheres são iguais
perante a lei que punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único - É considerado forma de
discriminação substimar, estereotipar ou degradar
grupos etnicos raciais ou de cor, ou pessoas a
eles pertencentes, por palavras, imagens e
representações através de qualquer meio de
comunicação.
Art. - O Poder Público tem o dever de
promover constantemente igualdade social,
econômica e educacional, atravéz de programas
específicos.
§ 1o. - Não constitui privilégio a aplicação
pelo Poder Público de medidas compensáveis visando
à implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de comprovada
discriminação.
§ 2o. - entendem-se como medidas
compensatórias, previstas no Parágrafo anterior,
aquelas voltadas a dar preferência a cidadãos ou
grupos de cidadãos a fim de garantir sua
participação igualitária no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.
§ 3o. - A educação dará ênfase à igualdade
dos seres, afirmará as características
multirraciais e pluriétnicas do povo brasileiro e
condenará o racismo e todas as formas de
discriminação.
§ 4o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas, nem firmará tratados, acordos ou
pactos bilaterais com países que adotem políticas
oficiais de discriminação racial e de cor, bem
como não permitirá atividades de empresas desses
países em seu território."
2. Acrescente, onde couber, no Título X
(Disposições Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. - Fica declarada a propriedade
definitiva das terras ocupadas pelas comunidades
negras remanescentes de Quilombos, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam
tombadas essas terras bem como documentos
referentes à história dos Quilombos no Brasil." | | | | Parecer: | 1. A igualdade entre o homem e a mulher será assegurada
no Substitutivo, da mesma forma que a criminização de qual-
quer discriminação atentória aos direitos humanos.
Pela aprovação parcial.
2. Não acolhemos a proposta de imposição constitucional
do dever de programar, especificamente, a promoção constante
da igualdade social, econômica e educacional, por entendermos
que esse dever está implícito no processo de governo.
Pela rejeição.
3. Os parágrafos 1o. e 2o. da Emenda serão atendidos no
Substitutivo. Pela aprovação parcial.
4. O parágrafo 3o. não nos parece matéria constitucio-
nal, e sim da legislação ordinária.
Pela prejudicalidade.
5. A sugestão contida no parágrafo 4o. colide com o
princípio de não ingerência nos assuntos internos de outros
países.
Pela rejeição.
6. A declaração de propriedade definitiva de terras ocu-
padas por remanescentes de quilombos será considerada com
vistas às DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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