ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II
por:
Art. 7 - São direitos dos trabalhadores:
I - Emprego protegido contra despedida
imotivada, salvo as hipóteses de contrato de
experiência e de cotrato por prazo determinado.
§ 1o. - Condidere-se motivada a despedida
fundada em causa econômica, conjuntural ou
estrutural, financeira, técnica ou de força maior,
a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de
indenização dobrada.
§ 2o. - Considera-se igualmente motivada a
despedida quando fundada em falta grave, caso em
que o empregado despedido não fará jus ao
recebimento de indenização ou a outras verbas de
caráter compensatório. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 158, a seguinte
redação:
"Art. 158 - ................................
II - promover as medidas necessárias para o
efetivo respeito aos direitos assegurados nasta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, se aprovada, retiraria os abusos de autoridade
do âmbito de atuação do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Artigo
51:
§ 10 - Os vencimentos dos servidores
militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto,
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. | | | Parecer: | A emenda em questão objetiva modificar a redação do & 10
do art. 51.
No Projeto da Constituição, o parágrafo 8o. do art. 45,
já contempla plenamente a pretensão do autor da proposta.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
INCLUA-SE no § 2o. do artigo 205 do Projeto
de Constituição, a expressão: "... DA EXPLORAÇÃO
MINERAL DO SOLO E DO SUBSOLO', em lugar da
expressão: "... DA LAVRA'. | | | Parecer: | A emenda em apreço intenta substituir, no art. 205,
§ 2o., do Projeto de Constituição, a expressão "lavra" por
"exploração mineral do solo e do subsolo". O artigo citado
diz respeito à participação do proprietário do solo nos
resultados econômicos da atividade extrativa mineral.
A expressão "exploração mineral" proposta tem, tecnica-
camente, conotação distinta. Por exploração de umajazida mi-
neral entende-se, geralmente, a fase inicial de prospecção
(busca), com a utilização de métodos geoquímicos e geofísicos
e outros, mais a fase de pesquisa, voltada para a quantifica-
ção do depósito mineral e a verificação de sua exequibilidade
econômica. Distingue-se, pois, largamente, a exploração da
lavra, que é o modo tradicional do aproveitamento mineral
no País e o principal regime legal consagrado na legislação
ordinária e constitucional entre nós.
Daí por que se assegura ao superficiário participação
nos resultados da lavra, etapa que todo o ordenamento
jurídico-mineral brasileiro procura disciplinar com zelo e
especial atenção, em face do conteúdo econômico dos direitos
que gera e dos elevados investimentos requeridos do
minerador.
Isto posto, não procede a emenda, que deve ser
REJEITADA. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição (A), o
seguinte artigo 246, renumerando-se os seguintes:
"Art. 246 - Os Estados aplicarão, anulamente,
cinco por cento da receita de seus impostos na
implantação, manutenção, e desenvolvimento de
escolas de ensino técnico agopecuário.
Parágrafo Único. Essas escolas funcionarão
obrigatoriamente nas localidades rurais, com
habilitação específica nas culturas da região, sem
prejuízo na formação geral.' | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Ivo Mainardi pretende inserir
um dispositivo no Projeto que determine a aplicação anual,por
parte dos Estados, de "cinco por cento da receita de bens im-
postos na implantação, manutenção e desenvolvimento de esco-
las de ensino técnico agropecuário". Propõe ainda para-
do Artigo em questão, dispondo sobre a localização dessas
dessas escolas nas areas rurais. Expica o Constituinte que
a vinculação "decorre da obrigaçãopública de manu-
tenção desse investimento de natureza tipicamente
social, cujo retorno interessa a toda nação". Argumenta
que "nada mais importante do que a institucionalização do
ensino agropécuario onde serão reconhecidas os méritos histó-
ricos do agricultor brasileiro, levantados os seus problemas
administrativos, técnicos e de mercado. Por intermédio do en-
sino agropecuário,continua o Parlamentar, pretende-se recupe-
rar ao homem do campo o seu merecido prestÍgio, dando-lhe as
condições tÉcnicas de desenvolvimento de suas atividades eco-
nÔmicas'. A vinculação de recursos federais para o ensino,
única aprovada até agora pela Assembléia Nacional Constituin-
te, é filha da famosa e benfazeja Emenda Calmon e objetiva
realizar políticas de educação mais plenas, realistas, que
atendam às necessidades do País. O ensino técnico agropecúa-
rio será certamente contemplado nos planos federal,estadual e
municipal dada a sua importância e urgência para o nosso de-
senvolvimento, não cabendo à Constituição regulamentar, de-
compor a vinculação de recursos, ainda mais ao nível dos Es-
tados-membros cujas Constituições disporão sobre a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 236 do Projeto de
Constituição (A), o seguinte § 3o.:
Art. 236 - ..................................
"§ 3o. - É assegurado aos trabalhadores
rurais o mesmo regime trabalhista, previdenciário,
assistencial e de aposentadoria dos demais
trabalhadores, inclusive quanto ao processo
competência judicial e prazo prescricional cuja
contagem inicia-se a partir da lesão ao direito
subjetivo.' | | | Parecer: | Intenta o eminente Constituinte Ivo Mainardi incluir pa-
rágrafo 3o. ao art. 236 do Projeto de Constituição (A) para
assegurar aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhis -
ta, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos de-
mais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência
judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a par-
tir da lesão ao direito subjetivo.
O Projeto, em seu art. 7o., "caput", já atende suficien-
temente a proposta.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 47 do ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição (A), pela seguinte
redação:
Artigo. 47 - São estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, 10 (dez) anos de serviço da administração
direta.
§ 1o. - O disposto neste artigo se aplica aos
demais servidores, quando vierem a completar 10
(dez) anos de serviço público.
§ 2o. - Os servidores de que trata este
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 217, § 1o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação
dos já existentes, a fim de garantir que as
pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequados. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217,
com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de
transporte coletivo às pessoas deficientes.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili-
tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi-
no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de
trabalho, etc...
No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po-
vo, a consciência da necessidade de integração social dos de
ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co-
munitária, é importante que o texto constitucional contemple
a exigência de normas de construção dos veículos de transpor-
te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses
brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o
exercício pleno da cidadania. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui a redação do item II do artigo 233,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, na forma que se segue:
"Art. 233 - ................................
............................................
I - ........................................
............................................
II - assistência integral e natural, com
prioridade para aplicação de métodos alternativos
de prevenção e recuperação;
III - ......................................
............................................
IV - ............................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda proposta substitui o texto do item II do
artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência
natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos
alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se
alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema
Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços,
alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa
apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento
específico aos mais necessitados e aos que moram no interior,
distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da
prática popular de terapias naturais, com sucesso; na
constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus
efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a
iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo
geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um
tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos
medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para
orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos,
nesse sentido.
Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é
importante que a prioridade seja concedida às atividades
preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de
recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica
prejudicada em aspecto de fundamental importância.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui o texto do atual artigo 226 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pelo da seguinte redação:
"Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover
políticas adequadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento e financiamento para a
agricultura, agroindústria, pecuária e pesca,
garantindo preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção dessas
atividades.' | | | Parecer: | A presente emenda amplia os papéis do Poder Público
de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo
necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também
as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do
setor agrícola brasileiro.
Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente,
foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a
redação da emenda acima mencionada.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Artigo 214 o § 3o.:
A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao pública a
fim de garantir as pessoas portadoras de
deficiência possam a eles ter acesso adequado. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de-
ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos
edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao
público.
Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura-
do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo
a estes, através das normas de construção a serem estabeleci-
das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação,
ao trabalho, etc..."
No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei-
ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à
sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida
comunitária, é importante que o texto constitucional contem-
ple a exigência de normas de construção adequadas a esses
brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que
lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o.
Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com
redação seguinte:
ART. 6o. - ..................................
é...- É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente; | | | Parecer: | Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e-
menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em
todos os níveis, a 15 de novembro de 1988.
§ 1o. - Os mandatos do Presidente,
Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-
Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes
Legislativos, federal, estaduais e municipais
terminaram em 15 de março de 1989.
§ 2o. - Para o Senado Fedral os dois
candidatos mais votados exercerão mandato de 8
anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os
demais eleitos exercerão os mandatos regulares
previstos nesta Constituição.
§ 3o. - É permitido a reeleição para os
cargos executivos uma única vez | | | Parecer: | A presente Emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de
1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei-
tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores.
Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi-
ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a
Nação.
Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que
pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56.
Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação:
art. 56 -....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de
eleitores de cada unidade da federação., apurado
mediante recadastramento elieitoral, a ser
promovido antes da realizações de cada aleição. | | | Parecer: | A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de
eleitores em cada unidade da Federação.
Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em
proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934,
1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e
1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio-
nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar.
Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O
número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu-
lação.
Além do número total, devem ser indicados os limites má-
ximo e mínimo.
Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no.
2P-01.863-7. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 5o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"A anistia abrange os que, com motivação
exclusivamente política, foram atingidos por
declaração de incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emendan.
2P00216-1, de autoria do Deputado Aloysio Teixeira. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Artigo 28 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa ater a seguinte
redação:
Art. 28 - Durante vinte anos, contados da
promulgação da ca Constituição, a União aplicará
na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta
por cento) dos recursos orçamentários destinados à
irrigação, propriamente em programas de natureza
social. | | | Parecer: | O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de
vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição,
de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União
destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar
que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e
em programas de natureza social.
Consideramos pertinentes as especificações propostas,
razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da
emenda.
Pela aprovação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de
constituição, o seguinte:
..................................................
§ 4o. - Dos recursos a que se refere a letra
"c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50%
(cinquenta por cento) serão aplicados na região
semi-árida do Polígono das Secas, em programas de
preparação da região para a convivência com a
seca. | | | Parecer: | Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições
financeiras de caráter regional e de acordo com os planos
regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta-
de alocada na região semi-árida do polígono das secas,
em programas de preparação da região para a convivência com
a seca.
Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos
de política para o Nordeste o combate à seca, como se
fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é
preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de
contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu
entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na
região.
Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo-
rientação política da ação governamental, com vistas ao for-
talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua
eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização
de recursos em valores significativos e de forma continuada
no tempo.
Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a
medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela
aprovação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição
passa ater a seguinte redação:
Art. 44 -+lit;.
..................................................
§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remunereção da
administração pública, direta ou indireta,
observdos, como limite máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneraão, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e
seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e
como limite mínimo o piso salarial vigente no
País. | | | Parecer: | É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação
entre a maior e menor remuneração da administração pública,
observados como limites máximos os valores percebidos como
remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres-
pondentes nos Estados e Municípios.
Embora consideremos válida a argumentação do autor,
parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 44 a seguinte
redação:
Os atos de improbidade administrativa são
inafiançáveis, e importarão na suspensão dos
direitos políticos, na perda da função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento do
erário, na forma e graduação prevista em lei, sem
prejuízo da ação penal correspondente. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa a modificar a reda
ção do parágrafo 3o. do artigo 44 do Projeto. Na verdade, nem
todo ato de improbidade é considerado crime, razão pela qual
as questões específicas devam ser disciplinadas pela legisla-
ção ordinária.
O elenco de punições previstas no texto são suficiente-
mente rigorosas, sua forma e gradação sasiamente, foram reme-
tidos à lei.
Ante o exposto, opinamos pela Rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte
redação:
Art. 188 - ..................................
I -..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produto industrializados, dez por cento aos
Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações e ao saldo de sua balança comercial
com o Exterior. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 188 para incluir os territórios na percepção da
parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do
ICM na exportação.
Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica
exportação de manganês do Amapá.
Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos
Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios
percebem seus recursos financeiros diretamente da União.
Pela rejeição. | |
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