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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO ROLLEMBERG in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
SE (10)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: I - Todos têm direito ao trabalho, com remuneração digna e justa. 
 Parecer:  Aprovada. Muito oportuna a proposição apresentada. Ainda com outra redação, nós a acolhemos inserindo-a no texto do inciso I, do artigo 1o., onde terá seu merecido destaque. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: I - A remuneração do trabalhador é superior a salário mínimo cuja fixação contemplará o atendimento de suas necessidades básicas e as de seus dependentes, notadamente as de alimentação, higiene, moradia, transporte, saúde, educação e vestuário. 
 Parecer:  Rejeitada. Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa- lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão de ser. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias. Doentes Mentais Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem. Art. 28 - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 29 - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar doentes mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 30 - A União, os Estados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a saúde. 
 Parecer:  O substitutivo mantém, com algumas modificações, as normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca- ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con- templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao citado artigo a seguinte redação: "Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida é decisão do casal, competindo ao Estado, com a colaboração da iniciativa privada, colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito. Parágrafo único - As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não se permitindo inseminação "post mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins comerciais ou experimentais". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda proposta, de grande importância e utilida- de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da área de "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente". Inclua-se no art. 17. o seguinte inciso: "VI - prestação de serviços médicos, compreendendo os de natureza preventiva e curativa". 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda foi aprovada no mérito. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da área de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Dê-se ao "caput" do art. 17. a seguinte redação: "Art. 17. A Constituição garante à população, na forma estabelecida em lei, Seguridade Social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados, observados os seguintes preceitos". 
 Parecer:  Prejudicada. Em seu contexto, o anteprojeto contempla todo o disposo na emenda, não adotando, porém, a mesma técnica e re- dação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da área de "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente". Dê-se ao inciso III do art. 17. a seguinte redação: "Proteção à maternidade, notadamente à gestante, assegurando-lhe descanso antes e depois do parto, num total de 120 dias, com remuneração igual ao salário da atividade e garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 dias após o parto". 
 Parecer:  Parcialmente aprovada. A Emenda trata de proteção à maternidade, especificamente que o descanço da trabalhadora, antes e depois do parto, será de 120 dias, e que a mesma gozará de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até 180 dias após o parto. A nosso ver, a proposta está parcialmente atendida, não podendo, en- tretanto, ser acolhida integralmente, porque a questão da es- tabilidade não é matéria de seguridade social, mas, sim, de legislação trabalhista. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (Da Saúde) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um novo § 2o. com a seguinte redação: "§ 2o. São assegurados à CEME (Central de Medicamentos) os recursos necessários à regularização de oferta e da distribuição de medicamentos essenciais". 
 Parecer:  Prejudicada. A Emenda em questão, apesar de pertinente e de grande alcance, não é matéria constitucional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto VII-b (Da Saúde): V - Garantia à população de acesso, através da rede pública, aos medicamentos essenciais. 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda apresentada foi aprovada no seu mérito. A assistência farmacêutica aludida é contemplada implicitamente no inciso II do Art. 2o. do Projeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Inclua-se, onde couber: "Art. - O Sistema Único de Saúde estabelecerá as bases científicas, técnicas, administrativas e financeiras necessárias para a implantação, aperfeiçoamento e manutenção de Programa Nacional de Controle da Hanseníase. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda em questão, da mais alta re levância, foi contemplada no mérito, não sendo, no entanto, aconselhável o acolhimento do nível de detalhamento proposto.