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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (638)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (354)
PARCIALMENTE APROVADA (116)
APROVADA (89)
PREJUDICADA (79)
Partido
PFL (240)
PMDB (222)
PC DO B (38)
PDS (31)
PL (27)
PTB (23)
PDT (21)
PSB (15)
PDC (11)
PT (10)
Uf
AC (6)
AM (13)
AP (12)
BA (56)
CE (24)
ES (2)
GO (14)
MA (25)
MG (48)
MS (1)
MT (1)
PA (13)
PB (4)
PE (151)
PI (24)
PR (59)
RJ (95)
RR (15)
RS (6)
SC (16)
SE (4)
SP (49)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
08 (7)
07 (626)
06 (1)
05 (1)
03 (1)
02 (2)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dar ao inciso XVI do artigo 54 a seguinte redação: Art. 54. Compete à União: XVI - disciplinar o acesso ao mercado interno. 
 Parecer:  Opta-se pela supressão do dispositivo, o que prejudica a emenda. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao artigo 404 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único: Art. 404. A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, inclusive através da propaganda sob qualquer forma, de violência e demais tipos de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  A opção pela supressão do artigo prejudica a Emenda. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso XV, a seguinte redação: Art. 13 .................................... XV - duração do trabalho semanal de, no mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de oito horas, com intervalo para repouso e alimentação, conforme definido em lei ou negocia- çao coletiva; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  No artigo 10 do projeto do Relator, suprimir o inciso VIII. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao inciso VI do artigo 54 a seguinte redação: Art. 54. Compete à união: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias que possam afetar a saúde ou o meio ambiente. 
 Parecer:  Em virtude da preferência, por nova redação para o disposi- tivo, invalida-se a emenda. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art. 12, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte redação: Art. 303. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando comprovadamente necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente", não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo. Os requisitos relativos à segurança nacional e ao relevante interesse coletivo, assim como a necessidade de autorização legislativa para a criação de estatais, definem a totalidade dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto, desnecessária a expressão proposta. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art. 12 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 10 Inclua-se um inciso X no art. 10 do Título I do projeto com a seguinte redação: "X - o não estabelecimento de relações diplomáticas, nem a assinatura de tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitir atividades de empresas desses países em seu território", conforme consta do art. 89 do anteprojeto aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: alíena c, inciso XIII, art. 12. Dê-se à alíne a c do inciso XII do art. 12 do Capítulo I, Título II do projeto a seguinte redação: "c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes;", dada na alíena c, inciso XVII do art. 3o. do substitutivo aprovado pela Comissão 1. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: alínea a, inciso XIII, art. 12. Suprima-se a expressão "em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição", constante no final do texto da alíena a, inciso XIII, art. 12 do Capítulo I do Título II do projeto. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: alínea d, inciso XIII, art. 12. Suprima-se a expressão "em dinheiro" do final do texto da alíena d, inciso XIII, do art. 12 do Título II, Capítulo I. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: inciso XIV do art. 13. Substitua-se a expressão "9/10" constante do inciso XIV do art. 13 do Capítulo II do Título II pela expressão "2/3". 
 Parecer:  O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser- vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e- ficaz para proteger a mão-de-obra nacional. * 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea a, inciso IV, do art. 17. Dê-se à alínea a do inciso IV do art. 17 do Capítulo III do Título II do projeto a seguinte redação: "a) é plena a liberdade de organização sindical dos trabalhadores, inclusive dos servidores públicos civis", dada na alínea a, inciso IV do art. 4o. do substitutivo aprovado pela Comissão 1. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente uma referência aos servidores públicos civis, no dispositivo da alínea "a", do item IV, do art.17, do Projeto, o qual dispõe sobre a liber- dade de associação sindical. Mas a referência já existe no art.92, do Projeto, pelo que há prejudicialidade. * 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV, art. 17. Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 17 do Capítulo III do Título II do projeto a seguinte redação: "d) para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  A organização de associações ou comissões de trabalhado- res nos estabelecimentos empresariais, é matéria delicada,que deve sofrer maior amadurecimento no âmbito das relações de trabalho, começando pelas negociações coletivas, até poder ser acolhida na lei ordinária, sob as formas que aquelas re- lações forem sucessivamente permitindo. Sob a forma de imperativo constitucional, introduzido ex abrupto, seria inevitável um impacto conflitante. Somos pela rejeição. * 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea m, inciso IV, do art. 17. Dê-se à alínea m do inciso IV do art. 17 do Capítulo III do Título II do projeto a seguinte redação: "m) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial", dada pelo inciso II do art. 6o. do substitutivo aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi- calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex- clusividade de representação perante o Poder Público para uma só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria e a contribuição sindical, bem como condições para o regis- tro público. Pela rejeição. * 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea a, inciso I, art. 27. Dê-se à alínea a do inciso I do art. 27 da Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a seguinte redação: "a) o sufrágio popular é universal e direto, e o voto, igual e secreto, respeitada a proporcionalidade nas eleições para cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão 1. 
 Parecer:  Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional. O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional. Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o que melhor atende aos interesses da classe política, dos par- tidos, dos eleitores e dos candidatos. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea e, inciso II, art. 27. Dê-se à alínea e do inciso II do art. 28 da Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a seguinte redação: "e) lei complementar definirá outros casos e prazos de inelegibilidade", dada pela alínea j, inciso II, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão 1. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para a alínea e do item II do art. 27. A emenda não aperfeiçoa o texto da referida alínea, que trata de inelegibilidade. Pelo contrário, a redação proposta desppreza os princípios que devem reger a lei das ineelegibi- lidades. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: alínea g, inciso II, art. 27. Suprima-se a alíena g do inciso II, do art. 27 da Seção I do Capítulo V do Título II do projeto. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren- tesco. O instituto da inelegibilidade representa um instrumento de autodefesa da democracia. O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe- cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei- ção de seus familiares. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 29. Dê-se ao art. 29 da Seção II do Capítulo do Título II do projeto a seguinte redação: "Art. 29. É livre a criação de partidos políticos, compostos de brasileiros eleitores e respeitados os seguintes princípios: I - o funcionamento dos partidos políticos depende de prévio registro na justiça eleitoral; II - a lei disporá sobre a organização e o funcionamento dos partidos políticos, que não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro; III - é assegurado a todo partido político o direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa", dada pelo inciso V, alíneas a, b, c, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão 1. 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art. 29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput. 
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