ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(211)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 5021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25823 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 31. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25824 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, no parágrafo único do art. 32, a
referência ao item I. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25825 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XI do art. 34. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25826 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se Às Dispósições Transitórias,
Título X, o seguinte artigo, onde couber:
Art. Noventa dias após a promulgação desta
Constituição realizar-se-á eleição no Distrito
Federal para escolha do Governador Distrital, cujo
mandato terminará coincidentemente com o do
Presidente da República.
Parágrafo único - A posse do eleito ocorrerá
trinta dias após a realização do pleito. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, nas Disposições Transitórias, que após
90 dias da promulgação desta Constituição, seja realizada
eleição para Governador Distrital, no Distrito Federal, cujo
término do mandato deverá coincidir com o do Presidente da
República.
A sugestão estabelece prazo excessivamente curto para a
celebração do pleito.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25827 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Entrega redação do parágrafo 2o. do artigo
231.
Artigo 231 -
2o. - É assegurado ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras na forma da
Lei. | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 5026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25828 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 231 (caput) do
substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 231, caput, a seguinte redação:
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de esploração ou aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação. | | | | Parecer: | O art. 232 já determina que o aproveitamento dos bens mi-
nerais e dos potenciais de energia hidráulica, somente pode-
rão ser efetuados por autorização ou concessão e, mais ainda,
não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. A Nação por não ser portadora de personalidade
jurídica, dificultaria o processo de concessão das lavras.
Pela aprovação parcial. | |
| 5027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25829 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 5028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25830 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
Assegurando-se aos seus membros as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação. | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 5029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Art. 213, Inciso I,
Alínea C
Modifica os termos da alínea C do inciso I,
do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte
redação:
Artigo 213 - ...
a) ...
b) ...
c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte
e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25832 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA NOTIFICATIVA
Altera redação de caput do Artigo 233
mantendo os parágrafos 1o. e 2o.
Artigo 233 - A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e dos recursos
hídricos no interesse nacional e não poderão ser
transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25833 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso III
Adita ao inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeirtas públicas e
privadas."
Nova redação:Art. 255 - ...
I - ...
II - ...
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
| 5032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25834 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipositivo emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o.
e 2o. do Substitutivo do relator.
Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte
redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. Não depende de
autorização ou concessão o aproveitamento de
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação
aos Estados e Municípios obrigados a manter
medidas de proteção, tais como áreas de proteção e
mananciais e outras definidas por lei. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
| 5033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25835 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
Nova redação: Art. 255 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
| 5034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25836 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 228
Art. 228 - caput - A intervenção do estado no
domínio econõmico e o monopólio só se farão quando
necessário para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
Nova redação - A intervenção do estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante coletivo exigir.
Suprime a motivação do imperativo da
segurança nacional. | | | | Parecer: | A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco-
nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de
necessidade e para atender situações bem específicas, defini-
das em lei. Os imperativos da segurança nacional não podem
ser descurados, pois isto implicaria num enfraquecimento de
um conceito geral de conjunto, o qual, ainda que tenha episo-
dicamente sido distorcido, significa algo como a proteção dos
valores e interesses da sociedade, não sendo portanto de con-
fundir com motivação o fundo corporativo.
Pela rejeição. | |
| 5035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25837 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 64 Itém I, II e
III
Dê-se a seguinte redação aos incisos I, II e
III do Art. 64.
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de dois cargos de magistério com um
técnico ou científico;
III - a de juiz com um cargo de magistério;
IV - ... | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 5036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25838 APROVADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA -
Dispositivo Suprimido - § 3o. Art. 262
Suprima-se o § 3o. do Art. 262. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 5037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25839 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Dispositivo Emendado - ART. 262 § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
262:
Art. 262 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará na assistência
pública à saúde e à doença, sob condições
estabelecidas em lei. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 5038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25840 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva -
Dispositivo Emendado - Art. 301
Acrescente-se § 2o. ao art. 301;transformando
o atual § único em § 1o.
§ 1o. ...
§ 2o. - É dever do Estado assegurar ao idoso
carente, meios de subsistência através de pensão
mensal e outros benefícios, não inferior à um
salário minímo, independente de prova de
recolhimento de contribuição previdenciária. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
| 5039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25841 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - Acrescenta-se o seguinte § 8o, ao art. 9o.
(Cap. II dos direitos sociais).
§ 8o. - "É garantido as categorias
diferenciadas e as profissões regulamentadas o
direito de organização de respectivas entidades
sindicais únicas por base territorial, não se lhes
aplicando o disposto no § 5o. deste artigo". | | | | Parecer: | A emenda visa a preservar o direito de sindicalização às
categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas, den-
tro do princípio da unicidade sindical, sem incidência do
disposto no parágrafo 5o., do art. 9o., do substitutivo.
Segundo o princípio da pluradidade sindical, a formação
de sindicatos por categoria diferenciada ficaria a critério
dos interessados, nada havendo contra a sobrevivência dos já
existentes.
Mas não se compatibiliza a proposta, que se vincula à
unicidade sindical, com o substitutivo, consagrador do plura-
lismo.
Pela rejeição. | |
| 5040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25842 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - Incluir nas Disposições Finais e
Transitórias, Titulo X, da Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber.
Art. A disposição do Art. 17 da Constituição
não se aplica às eleições municipais que se
realizarão em 15 de novembro de 1988. | | | | Parecer: | A emenda pretende que o disposto no Art. 17, não se a-
plique às eleições a se realizarem em 15 de novembro de 1988.
Entendemos que a Constituição deverá ser aprovada em termo
hábil, no entanto, se tal não acontecer, temos suficientes
disposições legais sobre eleições, tanto isso é verdade que
sucessivos pleitos veem se realizasndo sem qualquer problema.
Sendo assim, não vemos razão plausível para aceitar a aprova-
ção. | |
|