ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
| | • | RO |
(92)
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(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 10321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31129 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO § 1o. DO ART. 106
Inclua-se entre a expressão "notórios
conhecimentos" e a palavra "jurídicos", a palavra
"contábeis". | | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 10322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31130 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO INCISO IV, DO ART. 104
Inclua-se entre as palavras "natureza" e
"financeira", a palavra "contábil". | | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
| 10323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31131 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 6o. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
TÍTULO X
Acrescente-se o Estado de São Francisco, com
plebiscito nos municípios constantes da proposta
popular. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 10324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA AO § 3o. DO ART. 248
Dê-se a seguinte redação:
"Se decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpriu sua função social, o
proprietário poderá optar pelo recebimento em
moeda corrente corrigida até a data do efetivo
pagamento". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 10325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31133 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31134 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Letra "a" do art 265
O item "a" do art. 265 passa a ter a seguinte
redação:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher". | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 10327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31135 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 32
O § único do Art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislarem supletivamente sobre matérias de
competência da União previstas neste Artigo e no
Artigo 34". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31136 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
O Inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 10329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31137 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 260 do Substitutivo do
Relator um parágrafo único com a seguinte redação:
"Não integram o orçamento da seguridade
social outras contribuições sociais instituídas
pela União com fundamento no art. 201, ainda que
incidam sobre a folha de salários ou o
faturamento". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 10330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31138 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o.
O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele. | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 10331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31139 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
| 10332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31140 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Emendado: Art. 208
O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (pro-
jeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
| 10333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31141 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O Inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação: "Duração diária do
trabalho não superior a oito horas, salvo exceções
previstas em lei ou em negociação coletiva de
trabalho". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 10334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, no item I do art. 70, do
substitutivo, a seguinte expressão "in fine":
"aos titulares de mandato municipal"; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31143 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo
226 do Projeto de Constituição/Substitutivo do
Relator.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
poder público dará, em igualdade de condições,
tratamento preferencial à empresa nacional. | | | | Parecer: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo
atendem, em parte, à sugestão e ponderações do ilustre Cons-
tituinte.
Pela aprovação parcial. | |
| 10336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31144 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item I do art. 118. | | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão de dispositivo.
Por não corresponder ao entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, deve ser rejeitada. | |
| 10337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31145 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 115 esta
redação:
Art. 115 -
Parágrafo Único - O Presidente da República
não pode delegar ao Primeiro-Ministro as suas
atribuições. | | | | Parecer: | A emenda visa a não permitir que o Presidente da Repú-
blica delegue ao Primeiro-Ministro suas atribuições.
Pela rejeição. | |
| 10338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31146 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XX do art. 115. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso XX do art. 115, a fim
de evitar atritos entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 10339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31147 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XVIII do art. 115. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso XVIII do art. 115,
uma vez que dá ao Presidente da Repúblca a mesma atribuição
concedida ao Primeiro-Ministro, no art.130, inciso XVIII.
Pela rejeição na forma do Substitutivo. | |
| 10340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31148 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item XII do art. 115, a
expressão "referendado pelo Congresso Nacional por
"ad referendum do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A emenda procura aprimorar a redação do inciso XII do
art. 115, adequando-a à praxe internacional e aos anteceden-
tes de nosso Direito Constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
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