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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
1431[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1431)
Banco
expandEMEN (1431)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (846)
PARCIALMENTE APROVADA (274)
APROVADA (179)
PREJUDICADA (131)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (714)
PDS (322)
PDT (188)
PFL (141)
PT (65)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (1430)
1021Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao artigo 475 do Projeto de Constituição Dê-se ao artigo 475 a seguinte redação: Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-offício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês, em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado, o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 5o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
1022Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15264 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição, Título III, como Capítulo III, artigos 49 e 50, o disposto nos artigos 41 e 42 do Projeto aprovado pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a saber: Art. 49 - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 32 desta Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolveram o Tribunal de Garantias Constitucionais serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. 50 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representandtes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a reeileição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu mandato. § 4o. - A funçao de juíz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5 o. - Lei complementar regulará o processo das decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência dos seus juízes. 
 Parecer:  O pensamento do ilustre autor não se harmoniza com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1023Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item XIII, do Artigo 12, do Projeto de Constituição (contido no Título II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS), a redação aprovada pela Comissão Temática da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a saber: XIII - A PROPIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização,em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) A de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União,dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem dasapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
1024Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15266 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o capítulo III - DAS FORÇAS ARMADAS, do Título VI - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, acrescentando-se um novo capítulo correlacionado. CAPÍTULO III DAS FORÇAS ARMADAS Art. 246 - AS FFAA, constituídas pela Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar, são instituições nacionais permanentes, subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa, sob o comando supremo do Presidente da República. Cada uma das Forças será comandada por Oficial General em serviço ativo, da livre escolha do Presidente da República, que será o Comandante Geral da Força e o único com o posto mais elevado - Almirante de Esquadra, General de Exército ou Tenente Brigadeiro. Parágrafo Único - Todos os Oficiais-Generais que antecediam no respectivo quadro, hierárquicamente ou por antiguidade no posto, o Comandante Geral da Força nomeado pelo Presidente da República, serão automáticamente transferidos para a reserva quando do ato da nomeação. Art. 247 - Destinam-se as FFAA à defesa externa do País. Art. 248 - AS FFAA, em tempo de paz, terão o total dos seus efetivos limitados a 0,1% (um décimo por cento) da população do País, e os seus gastos totais não poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) do orçamento da União Art. 249 - O serviço militar é obrigatório para todos os brasileiros, exceto para as mulheres que ficam isentas em tempo de paz. Parágrafo Único - A lei regulará as alternativas para prestação do serviço militar para os que se negarem a prestá-lo por motivos decorrentes de convicção religiosa. CAPÍTILO IV DOS MILITARES Art. 250 - As patentes, com as vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a sua plenitude aos oficiais das FFAA. § 1o. - O oficial das FFAA somente perderá o posto e a patente, bem como a praça com estabilidade só poderá ser expulsa ou excluída, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente em tempo de paz, ou Tribunal Especial em tempo de guerra, como pena acessória de sentença condenatória transitada em julgado, restritiva da liberdade por mais de dois anos, assegurado o direito de recurso atá ao Supremo Tribunal Federal. § 2o. - A perda do posto e da patente por parte do oficial das FFAA, e a expulsão ou exclusão do serviço ativo da praça com estabilidade, não implicarão na perda dos proventos que o oficial ou praça já perceba ou faça jus. § 3o. - Aos militares são assegurados todos os direitos individuais estabelecidos no Art., exceto quando fardados ou em solenidades militares que não poderão, por atos ou palavras, imiscuir-se em assuntos ou atividades estranhas às FFAA. § 4o. - O militar quando oficial ou praça com estabilidade, somente poderá, administrativamente, ser transferido ex-offício para a inatividade, por ter atingido a idade limite para permanência em serviço ativo ou por incapacidade física definitiva. § 5o. - Das punições disciplinares dos militares, caberá recurso ao Poder Judiciário, esgotada a esfera adminstrativa. Art. 251 - Em todos os postos ou graduações, as promoções dos militares deverão obedecer ao princípio da antiguidade, para preenchimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das vagas existentes. § 1o. - As promoções a ou de Oficial General serão de livre escolha do Presidente da República, ressalvadas as vagas que forem preenchidas pelo princípio de antiguidade. § 2o. - Os cursos exigidos para a consecução da habilitação necessária ao exercício de qualquer posto ou graduação serão, todos os níveis, compulsórios, respeitadas a hierarquia e a antiguidade. Art. 252 - O afastamento temporário do militar e a consequente agregação serão regulados por Lei. 
 Parecer:  A proposta pretende inserir no texto constitucional a figura do Ministério da Defesa, a qual já foi registrado por todos as comissões por onde transitou o projeto constitucional. Mantemos o ponto de vista do relator, contra a criação desse Ministério. 
1025Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15302 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se em Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - Dentro de cento e vinte dias da data da promulgação desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso Nacional projeto de lei com o fim de restabelecer a equivalência dos proventos de aposentadoria e pensão vigentes à época de sua concessão, calculados em salários mínimos, com a previsão dos recursos destinados a indenizar, em 24 prestações mensais, os prejuízos que tiveram os beneficiários em decorrência da defasagem verificada nos sucessivos reajustes." 
 Parecer:  Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato observarmos como a entidade se comportará, após os primei- ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a- través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos afigurarem necessárias. 
1026Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15422 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 325, do Capítulo II, do título VIII (Ordem Econômica e Financeira), do Projeto do Relator da Comissão de Sistematização, os seguintes parágrafos; a serem numerados como 2o. e 3o., renumerando-se o atual 2o. Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Da Política Agrícola, Fundiária e Reforma Agrária Art. 325 - .... Parágrafo 2o. - É assegurado às sociedades cooperativas a liberdade de organização e registro, de atuação nos ramos da produção e do crédito, de livre administração, autocontrole, acesso aos incentivos fiscais, formação de seus órgãos de representação legal e todos os demais mecenismos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Parágrafo 3o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, cuja definição consta a lei. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinaria. Pela Rejeição. 
1027Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Inciso V, do Artigo 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelo seguinte dispositivo: A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluida a iniciativa de empregadores, não podendo a Lei estabelecer outras exceções; c) as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; a Lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus; f) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. 
 Parecer:  Em alguns pontos a presente Emenda propõe normas coinci- dentes com as que definimos no parecer à Emenda 1p14326-8 e, em outros, divergentes. Coincide a declaração da liberdade do direito de greve, a competência dos trabalhadores para decidirem sobre a oportu- nidade e o âmbito de interesse a depender por meio da parali- zação e a necessidade de que sejam preservados os serviços es senciais. Mas diverge quando atribui aos próprios trabalhadores a incumbência de zelar pela continuidade dos serviços essen- ciais e quando propõe a subsistência de varias normas que a- fastamos, como as das alíneas "e" "f" e "g", do item V, do art. 17, do Projeto. Pela aprovação parcial. * 
1028Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15505 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 59 seguinte redação: § 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem como subsídio e ajuda de custo os Senadores e Deputados Federais. 
 Parecer:  O termo remuneração a nosso ver revela-se mais adequa do para parâmetro de renumeração dos Srs.Deputados Estaduais. Pelo não acolhimento. 
1029Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15506 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 86: IX - a lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público, observados, como limite máximo e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, a qualquer título, por Parlamentares Federais, Ministros do Supremo Tribunal e Ministros de Estado. 
 Parecer:  Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen- te, deve ser suprimido. 
1030Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15507 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do art 133 a expressão REPRESENTAÇÃO, acrescentando-se ao mesmo parágrafos 1o., 2o., 3o., e 4o., com a seguinte redação: § 1o. - O subsídio será composto de parte fixa e parte variável, em igual montante; § 2o. - A falta a 25% ou mais das votações importará na perda da parte variável do subsídios. § 3o. - O subsídio e a ajuda de custo terão seus valores reajustados nos mesmos índices e nas mesmas ocasiões dos reajustes dos vencimentos dos servidores públicos federais federais. § 4o. - Além do subsídio e da ajuda de custo, Deputados Federais e Senadores terão direito á moradia e ao transporte.aéreo até a Capital da República. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
1031Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15623 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os itens III e IV do art. 280 e dê-se nova redação ao parágrafo único do mesmo artigo: "Paragrafo único. O Tribunal de Contas da União, anualmente, efetuará o cálculo das quotas referentes aos respectivos Fundos de Participação." 
 Parecer:  O estabelecimento de normas sobre a entrega dos recursos objetos de transferências para os Estados e os Municípios e sobre o acompanhamento, pelos interessados, dos respectivos cálculos,seria preferível à criação de Conselhos de Represen- tantes. Nesse caso, o parágrafo único haveria que ser modifi- cado, tal como proposto na emenda. Pela aprovação. 
1032Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15624 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação do item I do artigo 292. "I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionsa no Capítulo do Sistema Tributário Nacional" 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribuiu evetivamente para o aperfeiçoamento do Projeto, tornando-o mais preciso. 
1033Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15625 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao paragráfo 2o. do artigo 277. " § 2o. - A nenhum unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a ser entregue, nos termos do item II deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes segundo o mesmo critério referido no item II." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1034Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15626 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o artigo 414. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
1035Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o artigo 331. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do artigo 331 que trata da proibição da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras mais desen- volvidas. Os argumentos apresentados foram considerados pertinentes e mereceram a nossa atenção. Contudo, consideramos desejável a manutenção de algumas restrições às referidas transferên- cias de poupança. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
1036Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15628 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA Suprimam-se a alínea "a" do item III, dando-se a redação abaixo às alíneas "b" e "c" que passam a ser "a" e "b", e os itens IV e V, todos do artigo 264. "a) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada no mínimo 90 dias antes do início do período em que ocorerrem os elementos de fato nela indicados como competentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo; b) não alcançados pelo disposto na alínea "a", antes de 90 dias de publicaçã da lei correspondente." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o item III e supri- me os itens IV e V do artigo 264. Em relação ao item III, elimina a alínea "a", sobre ir - retroatividade da lei, e propõe aumentar os prazos de início de vigência por mais de 90 dias, além do que consta do Projeto. Não obstante as razões apontadas pelo Autor, en - tendemos que o item III deve ser mantido como está: a irre - troatividade específica das leis tributárias deve ser ex- pressa e os prazos que o Projeto dá para o início de vi - gência da lei são razoáveis em termos médios, só ocorren - do distorção se a publicação vier a ocorrer no último dia, ou seja, em 31 de dezembro. Este, todavia, é um argumento ' "ad torrorem" e não teria aplicação nos casos de impostos so- bre patrimônio e renda. Em relação ao item IV, trata-se de norma que contro- la a sanha tributária do Estado, protegendo os contribuin - tes e por isso deve ser mantida. Já quanto ao item V, estamos de acordo com as pondera - ções feitas. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade, represen - tada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquan - to parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se po- de dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fe , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem pro- veito pessoal, mediante retenção de quantias que em verda- de pertencem ao Tesouro Nacional, Estado ou Município. Há necessidade, portanto, de criação de óbices às ações prote - latórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro ' possa contar também com as contribuições deles, deixando ' de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Projeto quer evitar tais privilégios , desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesse da comunidade. A Emenda está correta, ao propug - nar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma - nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses' públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional ' em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apesentado como tendente a ex - pedir norma processual que favoreça uma das partes em pre- juízo da outra. O item do artigo 264 citado teria por obje - tivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos , assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como quer a Emenda. 
1037Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15629 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: "Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto nesta artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV, V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o item II do artigo 280. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato." 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
1038Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15630 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 113 a seguinte redação: Art. Os deputados e senadores perceberão, mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a indendência no exercício de seus mandatos. § - os subsídios serão fixados no final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § - A condição parlamentar não confere direito a qualquer vantagem financeira adicional nem as insenções tributárias em relação aos demais servidores públicos. § - a ausência injustificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos implica a perda do mandato. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
1039Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15663 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Título IX, Capítulo II, Seção II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. Os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social e concedidos até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real que tinham à data de sua concessão, calculado em salários-mínimos. 
 Parecer:  A medida proposta através desta emenda deve ser acatada . Entretanto, a disposição em apreço não deve figurar no texto do Titulo IX, como dispositivo permanente, mas, sim, na parte relativa às disposições transitórias. Pela aprovação, nos ter mos do substitutivo que oferecemos a casa. 
1040Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310, INCISO II Dê-se ao inciso II do artigo 310 a seguinte redação: Art. 310 - II - A refinação, a exportação, a importação e o comércio do petróleo nacional ou estrangeiro, e seus derivados. 
 Parecer:  A emenda sugere com oportunidade a inclusão no monopólio estatal do petróleo de suas exportações e importações. Entre tanto, acreditamos que a monopolização do transporte de pe- tróleo, resultará no controle pela Petrobrás de sua comercia- lização. Pela aprovação parcial. 
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