ANTE / PROJEMENTODOS | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se nova redação ao art. 301 do projeto de
Constituição.
Art. 301. - Será considerada empresa nacional
a pessoa Jurídica constituida e sem sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou por entidades de direito público interno. | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial. | |
822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o § 4o. do art. 318.
§ 4o.- A emissão de título da dívida agrária
obedecerá a limites fixados, anualmente pela lei
orçamentária e o Fundo Nacional de Reforma
Agrária, destinado a prover recursos a política de
Reforma Agrária em todas as suas f ases, será
constituido por percentual do Orçamento bruto da
União. | | | Parecer: | O Fundo Nacional da Reforma Agrária foi criado pelo Es-
tatuto da Terra (art.28), e é constituído inclusive por 3% da
receita tributária da Uniáo.
A fixação de percentual a qualquer setor constitui uma
autolimitação do congresso às suas prerrogativas, agora que
será livre para alterar a proposta de lei orçamentária.
O art.292; I; da constituição vigente, estabelece um
princípio já sedimentado no Direito brasileiro, de que é ve-
dada a vinculação de receita de natureza tributária a órgão,
fundo ou despesa.
Somos, pela aprovação parcial da emenda, para incluir
no texto constitucional a primeira parte da sugestão.
Aprovada parcialmente. | |
823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13102 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 247.
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
integridade territorial da Pátria e à defesa dos
poderes constitucionais. | | | Parecer: | A emenda modificativa pretende alterar a destinação das
Forças Armadas.
Na forma como se encontra no anteprojeto está mais clara
e abrangente. | |
824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13115 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "e" , do inciso III, do
art. 12, pela seguinte:
"e) O homem e a mulher têm plena igualdade de
direito e deveres quanto á sociedade conjugal ao
pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do
domocílio da família a á titularidade e
administração dos bens do casal.
§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a matrernidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito de
contestação". | | | Parecer: | A proposta da Emenda em exame dispõe sobre conteúdo,
cujos desdobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito
no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e
complementar. | |
825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13116 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber os seguintes dispositivos:
art. A ordem econômica tem por objetivo
assegurar á iniciativa privada, individual e
associada,o livre desempenho de atividades
tendentes á criação, circulação edistribuição de
bens e riquezas, atendidas as exigências do bem
comum, especialmentfe as seguintes:
I - justiçasocial;
II - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
III - função social da propriedade;
IV - harmonia e solidariedade entre as
categorias sociais de produção;
V - repressão ao abuso do poder econômico,
carcterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros; e
VI - expansão dasoportunidades de emprego
produtivo.
Art. Cabe ao Estado, na ordem econômica, a
ação subsidiária visando harmonizar, incentivar,
completar ou suprir a iniciativa privada.
art. O Estado só poderá intervir diretamente
na ordem econômica, inclusive para monopolizar
atividades, quando o bem comum o exigir e mediante
lei, utilizando-se de empresas públicas e
sociedades de economia mista, que se submeterão a
todas as regras jurídicas aplicáveis á
generalidade das empresas privadas. | | | Parecer: | Na definição dos objetivos e dos princípios relativos à
ordenação da atividade econômica, a presente emenda não traz
avanços de conteúdo relativamente ao texto do projeto.
Na definição do processo de intervenção estatal na eco-
nomia a emenda é restritiva, sobretudo ao propor ação estatal
de modalidade subsidiária. Se se subordina essa intervenção a
lei autorizativa e aos requisitos da prevalência dos interes-
ses coletivos, tal restrição não se justifica. Agregue-se,
ainda, que a própria realidade histórica do processo de in-
dustrialização da economia brasileira demonstra a importância
e a necessidade de uma participação produtiva estatal muitas
vezes inovadora, originária e mesmo concorrencial.
Pela rejeição. | |
826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 451, e aos seus § 1o. e 2o.,
suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação
Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal continuará exercendo a advocacia judicial
da União.
§ 1o. - O Ministério Público Federal proporá
ao Congresso Nacional, através da Presidência da
República e no prazo de cento e vinte dias
contados da data da promulgação desta
Constituição. o texto de sua lei Orgãnica.
§ 2o. - Aos atuais Procuradoresda República a
opção entre as carreiras do Ministério Público e
da Procuradoria Geral da União, esta integrada
pelos membros do Sistema da Advocacia Consultitiva
da União. | | | Parecer: | O art. 196 não atribui à Procuradoria da União (por um
lapso denominada Geral, confundindo-se a instituição com seu
órgão superior) funções de advocacia consultiva e sim exclu-
sivamente de defesa da União.
Dizer que essa defesa permanecerá, durante algum tempo,
com o MP, não acarretará ociosidade de outros órgãos, porque
a defesa da União em Juízo é privativa do MP.
O ilustre autor da Emenda informa que há 3.500 advoga-
dos no serviço público federal, admitidos por concurso, que
deveriam ser aproveitados no novo órgão.
Entendo que deve ser aprovado, de acordo com o espírito
da Emenda, o seguinte texto substitutivo ao § 2o. do Art.451:
"Aos atuais Procuradores da República e advogados do Serviço
Público Federal, que hajam ingressado no respectivo cargo ou
emprego por concurso público de provas e títulos, fica asse-
gurado o direito de opção pela carreira da Procuradoria da
União".
Pela aprovação parcial, portanto. | |
827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13122 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no título VIII, Capítulo II, onde
couber, os seguintes dispositivos:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
rural ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos de
boa-fé e sem oposição de domínio alheio, área que
obsorva toda força de trabalho da unidade familiar
(agricultor e sua família), garantindo-lhes a
subsistência e o progresso social e econômico,
tornando-a produtiva por seu trabalho e tendo nela
sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio
pleno, mediante sentença declaratória devidamente
transcrita." | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda em exame é específica de lei
ordinária. O usucapião é tradicionalmente inserido no Código
Civil (art.550 e seguintes), por ser assunto de direito pri-
vado.
Pela Rejeição da Emenda. | |
828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13123 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 270, parágrafo 5o., com
a seguinte redação:
"§ 5o. A retenção do Imposto de que trata o
inciso III deste artigo não ultrapassará, na fonte
pagadora, a 5% (cinco porcento) da importância
devida a título de proventos de qualquer natureza.
Se retido a maior, será restituído no prazo de até
6 (seis) meses, contados da entrega da declaração
do exercício respectivo". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13509 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
272:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos" de imóveis por
natureza ou acessão física, de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia e as
servidões, e cessão de direitos à aquisição de
imóveis, bem como transmissão "causa mortis" de
quaisquer bens;"
Em consequência:
a) acrescente-se ao mesmo art. 272 mais um
parágrafo com redação igual à do § 2o. do art.
272;
b) suprimam-se os dizeres "serão progressivas
e" do § 5o. do art. 272;
c) suprmam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 273; e
remunerando-se os demais.
d) dê-se a redação seguinte ao § 4o. do art.
272:
" § 4o. - Relativamente a imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a outros bens, o imposto compete ao
Estado onde se processar o inventário ou
arrolamento"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti-
go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa
mortis" e doação.
Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran-
gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13510 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
199:
"Art. 199 - ...
§ 1o. - A função e a organização dos
tabeliães e dos registradores, a responsabilidade
civil e criminal deles e de seus prepostos por
erros ou excessos, a fiscalização de seus atos e o
procedimento disciplinar, serão regulados em lei
federal." | | | Parecer: | É desnecessário dizer que a lei regulará o que já regu-
la. Mereceria aprovação se a emenda, simplesmente, propusesse
a eliminação do texto infeliz, sem propor, como fez, um subs-
titutivo inútil. Pela rejeição. | |
831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13563 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes os artigos 136
a 150 do Projeto de Constituição.
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará
quaisquer interesses da União, através de suas
Comissões, de Auditoria Geral da República e do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos
serviços internos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
"§ 1o. A lei regulará o processo de
fiscalização e fixará as atribuições, organização
e funcionamento dos órgãos fiscalizadores.
§ 2o. A Auditoria Geral da República,
subordinada ao Congresso Nacional será dirigida
por profissional legalmente capacitado e
moralmente idôneo, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado Federal, após concordância de
ambas as Casas.
§ 3o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e reputação ilibada, com
notórios conhecimentos jurídicos, financeiros,
econômicos ou de administração pública, e terão as
garantias, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça." | | | Parecer: | O Tribunal de Contas, segundo a nossa tradição, jamais
foi órgão integrante do Poder Judiciário.
Não há, assim, a menos que se pretenda integrá-lo àquele
Poder, como deferir-lhe o "julgamento de contendas".
Ademais, é sabido que o instrumento por excelência da a-
ção fiscalizadora daquela Corte é precisamente as auditagens
que realiza.
Destarte, a criação de uma Auditoria Geral da República,
vinculada ao Legislativo, apenas implicaria inegável oneração
dos custos do controle.
Pela rejeição. | |
832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescentem-se ao item XXIII do art. 54 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, as alíneas aa, ab e ac
respectivamente com as redações seguintes:
Art. 54
XXIII -
aa) previdência social;
ab) normas gerais sobre orçamento, despesa a
gestão patrimonial e financeira de natureza
pública;
ac) custos e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses de registros públicos e
notariais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13598 PREJUDICADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 354 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 354. A Lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa, determinando a inclusão da condição de
doador na identificação do portador". | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13599 REJEITADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo 4o:
"Art. 287
§ 4o. O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, poderá criar incentivos fiscais para
a geração de empregos e o desenvolvimento de
regiões pobres, pequenos municípios e faixas de
fronteiras". | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13658 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se ao art. 54, inciso XIV, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pelo seguinte:
Inciso: organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
e dos Territórios. | | | Parecer: | Trata-se de explicitação desnecessária, própria de dispo -
sições que caberá à União tomar, após a vigência da Carta
Magna e em cumprimento desta. | |
836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13659 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constitiução da Comisão de
Sistematização, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. - A atual Polícia Rodoviária Federal
será enquadrada como setor do Órgão Executivo da
Política de Trânsito do Ministério da Justiça,
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, sem prejuízo funcional ou
de remuneração dos seus atuais integrantes, e
constituindo um quadro próprio e especializado. | | | Parecer: | A especificação e regulamentação da repartição mencionada /
constituem matéria infra-constitucional. Pelo não acolhimento | |
837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13743 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do art. 201 do
Projeto.
"Art. 201. -.................................
I - ......................................
II - ......................................
III - ....................................
IV - suprimir." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13808 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: - Art. 12, inciso XV,
letra "M"
Dê-se à letra "m", do inciso XV, do artigo
12, do Projeto, a seguinte redação:
Art. 12 ...
XV ...
m) - ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
judiciais sem a presença de advogado". | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea M do item XV do artigo 12 do
Projeto.
Dispositivo ser sentido, de teor um pouco diversificado,
já foi aprovado..
A Emenda, assim, merece, a nosso ver, aprovação parcial. | |
839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13829 APROVADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 357
O art. 357 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 357 - Nenhum benefício de rpestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo integral. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo que oferecere-
mos à Assembléia Nacional Constituinte. | |
840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13830 PREJUDICADA  | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 347
Acrescente-se ao art. 347 o item X com a
seguinte redação:
Art. 347..................................
X - promover a prevenção, diagnóstico e
tratamento das doenças profissionais, com
participação de entidades sindicais, e
responsabilizando as empresas pela salubridade do
ambiente de trabalho. | | | Parecer: | A Eemnda em questão, que propõe o acrescimo do item X ao
art. 347 foi prejudicada uma vez que o mesmo foi intereiramen
te suprimida pela Comissão de Sistematização. | |
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