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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1431[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1431)
Banco
expandEMEN (1431)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (846)
PARCIALMENTE APROVADA (274)
APROVADA (179)
PREJUDICADA (131)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (714)
PDS (322)
PDT (188)
PFL (141)
PT (65)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (1430)
1121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17306 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, Título X - Disposições Transitórias - o seguinte dispositivo: "Art... No prazo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Governo da União estabelecerá as bases de criação de um pólo Industrial, em área fora do Distrito Federal, com isenções fiscais pelo prazo de 10 (dez) anos." 
 Parecer:  A matéria diz respeito a planos ecônomicos de governo, não constituido assunto da Constituição Federal. 
1122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17312 PREJUDICADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 404 e seu parágrafo único do projeto a seguinte redação: Art. 404 - A lei criará mecanismo de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde, bem assim a propaganda comercialmente medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos'. 
 Parecer:  A opção por outra redação prejudica a emenda. Pela prejudicialidade. 
1123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17348 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva na Ordem Econômica - Capítulo II entre os arts. 317 e 326: Art. A União garante aos produtores agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção do agricultor em atividade. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela re- jeição. 
1124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17349 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a alínea "b" do inciso I do art. 27 para: "São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos;" 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art. 27, que trata do alistamento e voto obrigatórios. Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis- positivo. 
1125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17350 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a alínea "f" do inciso III do art. 12 para: "ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer ordem, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
1126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Capítulo I, do Título VIII. Art. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão obrigatórios para todas as cidades. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do projeto. A realidade urbana do país, entretanto, aconselha que esta obrigatoriedade atinja somente os municípios de porte supe- rior a 50.000 habitantes. Quanto aos pequenos municípios, através de consórcios, convê- nios e da ajuda estadual, poderão desenvolver seus planos ur- banísticos, de maneira opcional. Pela aprovação parcial. 
1127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17352 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ente os Arts. 268 e 269 na Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar: Inclua-se um artigo a ser numerado como art. 269, renumerando-se o atual art. 269 e os seguintes . -----Artigo 269 : "Isentar de impostos os equipamentos especializados para as pessoas portadoras de deficiência, enquanto não houver condições nacionais para a sua fabricação." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta "Isentar de impostos os equipamentos especializados para as pessoas portadoras de deficiência, en- quanto não houver condições nacionais para a sua fabricação". Ressalte-se que a concessão de isenções específicas não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
1128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se o inciso IV do art. 364: IV - Habilitação e reabilitação adequadas às pessoas portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e social do País. Essas pessoas quando não apresentem comprovadas condições de habilitação profissional e que pertençam a família carente, terão direito a pensão nunca inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
1129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17610 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprime o inciso VII do art. 233 
 Parecer:  Improcedente. O art. 233 disciplina as funções institucionais do Minis tério Público. O inciso impugnado (VII) fala de acordos "extrajudici- ais" atribuindo-lhes força de título executivo,quando referen dados pelo Ministério Público. Não se vislumbra a conveniência ou necessidade de sua supressão. Pela rejeição. 
1130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17611 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclui no Título V o seguinte capítulo: "Da advocacia Art. - O advogado é inviolável no exercício da profissão inclusive por suas manifestações escritas e orais, presta serviço de interesse público, e, com a Magistratura e o Ministério Público, é indispensável à administração da justiça. Parágrafo único - À Ordem dos Advogados do Brasil, que constitui serviço público federal nos termos da lei própria, entre outras atribuições, compete: I - Defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; II - Integrar necessariamente orgãos instituidos para a defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  A essência da proposição está contemplada no Substituti- vo. Aprovada. 
1131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 12 a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro- jeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi- ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. 
1132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18180 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do art. 257, onde consta: "... A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte." 
 Parecer:  A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do art. 257. Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni- dade lógica que representa coerentemente a importância do princípio e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in- sertos na parte inicial. Pela rejeição. 
1133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18181 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o inciso V do art. 86, renumerando-se os posteriores. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
1134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18182 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa dos arts. 277 e 279 Inclua-se, nos arts. 277 e 279 e onde couber, a expressão "e dos territórios". 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
1135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18183 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "a" e "b" do item III, do art. 259, bem como a expressão "especialmente" ao final desse item. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "a" e "b" do item III do artigo 259 do Projeto de Costituição em exame, com o obje- tivo de tornar mais simples e conciso o texto constitucional. Na hipótese,não obstante a relevância dos propósitos que ins- piram o Nobre Constituinte, inclinamo-nos pela forma adotada pelo Projeto, por considerá-lo mais clara. Nesses termos, somos pela rejeição da Emenda. 
1136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18184 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art. 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar o item II do § 10 ao art. 272 do Projeto de Constituição, que estabe lece não se compreender na base de cálculo do ICMS o IPI quan do a operação for fato gerador de ambos os impostos. Reivindi ca que a exclusão do IPI só seja admitida nas operações entre contribuintes e relativas a produto destinado à industrializa ção ou comercialização, conforme decisão dos Secrtários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto de 1987. A matéria comporta controvérsia e mudança no tempo, moti vo pelo qual nem deveria ser incluída em texto de uma Consti tuição que se preze. A regência é própria do Código Tributá rio Nacional, onde devem ser estabelecidos os fatos gerado- res, bases de cálculo, sujeitos passivos etc. Mas, a prevalecer em nível Constitucional, afigura-se mais sintética e justa a redação do Projeto, estabelecendo uma regra geral sem preocupações casuísticas e unicamente ar- recadatórios. O sistema tributário deve até estimular proces- sos mercadológicos mais modernos e de menores custos, como vendas diretas do fabricante. Adequadamente, nova versão do Projeto de Constituição su- prime totalmente aludido § 10. Prejudicada, pois, a emenda em nível constitucional. 
1137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18185 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se a seguinte redação ao art. 263. "Art. 263. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio público, digo econômico e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item e nas alíneas "a" e "c" do item III, do art. 264, e não serão cumulativas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a não cumulatividade das con tribuições referidas no artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Na hipótese, não obstante a relevância dos argumentos do Nobre Parlamentar, entendemos que a proposta contraria a Sis- temática geral adotada na elaboração do Projeto em questão. Pela rejeição. 
1138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18186 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modivicativa do item I do parágrafo 11 do art. 272: - Dê-se a seguinte redação ao item I do - 11 do art. 272: "I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do Exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País."" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei não distingue. O projeto de Constituição nega acolhimento a emenda. 
1139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18187 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa da alínea "a" do item II do § 11 e do item VI do § 12, e supressiva do item V do § 12, todos do art. 272. "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar;" "VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS, preservada para os produtos industrializados destinados ao exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple- mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta- ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in- dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito, também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen- tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es- tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI). Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo- rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei complementar possibilitará que a imunidade seja feita com cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im- posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per- mita a incidência parcial do ônus fiscal. A minuta da Comissão de sistematização mantem o texto anterior. 
1140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18188 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se a seguinte redação ao § 9o. do art. 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os números 10 e 11, e renumernado-se os demais. "§ 9o.: As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto; ou II - alíquota interna quando o destinatário não foir contribuinte. § 11 Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localizçaão do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar a reda- ção do § 9. e introduzir mais dois parágrafos ao art. 272 do Projeto, no sentido de regular as alíquotas nas operações in- ternas e interestaduais. Malgrado sustente ser fundamental, no sistema federativo, que deva vigorar na plenitude a proi- bição para os Estados estabelecerem diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino, enten de que as disposições do Projeto, no que se refere à aplica- ção das alíquotas do ICMS, causarão graves desigualdades, im- plicando em sensíveis prejuízos aos Estados, Municípios, fa- bricantes e fornecedores. Assim, exclui do § 9. a ressalva de deliberação em contrá rio dos Estados e do Distrito Federal, à regra de que as alí- quotas nas operações internas não possam ser inferiores às a- líquotas interestaduais. E no parágrafo que adita submete as operações interestaduais a diferentes incidências: alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte e alíquo ta interna quando ele não for contribuinte, no lugar da regra uniforme contida na parte final do § 9. do Projeto. E no se- gundo parágrafo adicionado, atribui ao Estado da localização do destinatário da mercadoria, quando contribuinte, a diferen ça entre a alíquota interna e a interestadual. A nova versão para o Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, elimina o § 10, acertadamen- te, mas repete os §§ 9. e 11 da versão anterior, o que não a- colheria a emenda. Mas, pelo que se vê, melhor seria transferir o assunto ao Código Tributário. 
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