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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (315)
Banco
expandEMEN (315)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (168)
PARCIALMENTE APROVADA (69)
APROVADA (53)
PREJUDICADA (15)
NÃO INFORMADO (10)
Partido
PMDB (157)
PFL (94)
PCB (64)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (315)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O decreto de dissolução da Câmara dos Deputados especificará os motivos e fundamentos do ato, convocando nova eleição dentro do prazo de sessenta dias. Antes da dissolução a Câmara de Deputados elegerá um Governo provisório. Art. - A Câmara dos Deputados não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre de mandato do Presidente, nem durante a vigência do estado de sítio. A dissolução da Assembléia não prejudica a existência, o funcionamento e a competência da Comissão Permanente do Congresso Nacional, sem a subsistência dos mandatos parlamentares até a primeira reunião da nova Câmara. Art. - A lei determinará o número, a organização e as atribuições dos Ministros, podendo permitir a nomeação de Ministros não congressistas até o máximo de quatro. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A iniciativa das leis, ressalvadas os casos de competência exclusiva, cabe ao Chefe do Governo, membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, aos Tribunais Federal, aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional, e ao povo. Parágrafo único - A discussão dos projetos de lei de iniciativa do Chefe de Governo começará na Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Não será admitida nenhuma proposta de emenda tendente a abolir a forma republicana do governo, a autonomia dos Estados, a autonomia municipal, os direitos, liberdades e garantias individuais, os períodos dos mandatos legislativos e executivo, o pluralismo ideológico, e o sufrágio universal, direito e secreto. Parágrafo único - O voto indireto só é permitido nas eleições do Chefe de Governo no sistema presidencial-parlamentar. 
 Parecer:  Rejeitada. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados e convenções celebradas com os Estados estrangeiros pelo Presidente da República II - autorizar o Presidente e o Vice- Presidente da República assim como o Chefe do Governo a se ausentarem do País III - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra e a fazer a paz IV - autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente V - aprovar e suspender o estado de sítio ou a intevenção federal VI - conceder anistia VII - autorizar qualquer modalidade de empréstimo externo VIII - autorizar a emissão do pepel-moeda IX - mudar temporariamente a sua sede X - fixar para a legislatura seguinte a ajuda de custo e os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da república assim como do Chefe do Governo XI - tomar as contas públicas do Estado e das demais entidades públicas que a lei especificar, com o relatório do Tribunal de Contas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A lei orgânica será aprovada pela maioria absoluta do membros das duas Casa do Congresso. Parágrafo único - A lei orgânica só incide sobre o conteúdo específico previsto na Constituição. A matéria antes disciplinada por lei ordinária perderá a eficácia. Art. - As leis delegadas serão elaboradas pelo Chefe do Governo, comissões do Congresso Nacional oude qualquer de suas Casas. é 1o - O exercício da função legislativa só pode ser delegado ao Governo com a derminação prévia dos princípios e critérios de direção, para um objeto determinado e com tempo limitado, mediante resolução do Congresso Nacional. é 2o - Não constituirão objeto de delegação os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, nem a legislação sobre a magistratura, a nacionalidade, a cidadania, os direitos políticos, o direito eleitoral e o sistema monetário. 
 Parecer:  Aprovada Parcialamente. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Aprovado o projeto de lei por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. é 1o - Se a Câmara o aprovar, o projeto será enviado para sanção ou promulgação,se o emendar, retornará à Casa iniciadora, para que aprecie a emenda, mas, se a rejeitar, será arquivado. é 2o - A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa ânua. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Proposta emenda, será ela discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços de votos de cada uma das Casas. é 1o - A Constituição não pode ser emendada na vigência do estado de sítio. é 2o - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem== é 3o - A emenda a Constituição deverá ser submetida a referendum constitucional, por propos- ta da maioria absoluta dos membros do Congresso ou pedido de cinquenta mil eleitores. 
 Parecer:  Rejeitada. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescnte-se onde couber: Art. - A iniciativa da emenda constitucional compete: I - à terça parte, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e à terça parte dos membros do Senado Federal== II - ao Presidente da República ou ao Chefe do Governo== III - a mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros no decurso de duas sessões anuais da mesma legislatura== IV - a cinquenta mil eleitores, no mínimo, com um projeto articulado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo II Do Poder Executivo Dar á Seção I do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e nos seus direitos políticos, por eleiçaõ direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo Único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido== perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo Único - se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. é 1o - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado== seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. é 2o - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidencia ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidênci, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga== e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Das Disposições Transitórias (Acrescente-se onde couber) Art. As eleições para Presidente e Vice- Presidente da república realizar-se-ão em 15 de novembro de 1988. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Rejeitada. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Conselho da República Art. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido, caso rejeitadas duas indicações do Primeiro-Ministro, quanto a nomeação deste pelo Presidente da República. II - ser ouvido quanto a exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República. III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação do estado de alarme fixado as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos, III e IV integram o Conselho da República, o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha do Exército e da Aeronáutica. Órgão que substitui em momento de crise o Conselho de Segurança Nacional, evidentemente domocratizado pela participação de membros do Legislativo, com o fim de opinar sobre casos de excepcionalidade. Opina também quanto à exoneração do Primeiro Minsitro, sendo um Conselho moderador. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente e aos Presidente dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresos Nacional. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se recerber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que foram a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pede exoneração o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo Único - Ocorrerá também a exonera ção do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresenta seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre e execução do plano de governo; VI - atuar como elemento de meditação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeação de Ministros de Estado, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação como os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VII - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção II do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação. Das Atribuições do Presidente da República Art. Compete privativamente ao Presidente da República: I - Nomear e exonerar o Presidente Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - Nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro. III - Convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - Excrer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previsto nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VII - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro-Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - nomear os Governadores dos Territóriais; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - manter relações com Estados estrangeiros; XIII- celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Governo Nacional, ou sem prévia autorização, no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessções legislativas; IV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitior nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - execer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional, tal ou parcialmente; XIX - decretar e executar a intervenção federal; XX- autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o Conselho da República, ad referendum ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI; XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Minstro, inclusive para nomeação de Ministros interinos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar à Seção V do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Do Conselho dos Ministros Art. O Conselho de Ministros compõem-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocado e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo Único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo II - aprovar planos emergencias de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; VI - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar á Seção VI do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: Dos Ministros de Estado Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros - maiores de vinte e cinco anos e no exercício de direitos políticos. Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Art. Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação e por no mínimo um terço dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. aprovada parcialmente. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, e fundação de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades da alínea anterior== II - desde a posse: a) ser diretor ou proprietário de empresa que goze de favor de qualquer das entidades da alínea "a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer função remuneradas== b) ocupar cargo, função ou emprego, de que sejam demissíveis ad nutum== c) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal== d) patrocinar causa contra as pessoas de direito público e demais entidades mencionadas neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no item IV do anteprojeto, do art. 10, a expressão "Senado Federal" por "Congresso Nacional". 
 Parecer:  rejeitada. rejeitada. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a palavra "inciso"" por "item" no parágrafo único do art. 10 no é 1o do art. 20 e no é 1o do art. 44 do anteprojeto em sua redação final. 
 Parecer:  prejudicada. prejudicada. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo o seguinte Parágrafo único: "Parágrafo único. É criado o Ministério da Defesa Nacional, com as subsecretarias do Exercíto, da Marinha e da Aeronáutica, escolhidos os seus titulares pelo Presidente da República, não se admitindo voto de censura ou desconfiança ao titular dessa pasta, demissível "ad nutum" por quem os nomeou". 
 Parecer:  Prejudicada. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Seção VIII do cap. I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte redação: Dos Tribunais e Juizes Estaduais Art. Os Estados organizarão a sua Justiça, observadas as peculiaridades locais e os dispositivos seguintes: I - o ingresso na magistratura de carreira dar-se-á mediante concurso de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Justiça, com a colaboração do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, e a ele somente serão admitidos candidatos com cinco anos, no mínimo, de prática forense; II - a promoção de juízes far-se-á de entrância em entrância, por antiguidade ou por merecimento, e no segundo caso dependerá de lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça; III - o Juiz só poderá ser promovido após dois anos de exercício na respectiva entrância; IV - o recrutamento dos juízes dos Tribunais de Justiça de segunda entrância far-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente. Para isso, nos casos de merecimento o acesso far- se-á por concurso curricular aberto aos magistrados, sendo aproveitado o melhor classificado. Em se tratando de antiguidade, que se apurará na última entrância, o Tribunal de Justiça não poderá recusar o juiz mais antigo; V - na composição de qualquer tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e reputação ilibada, com dez anos, pelo menos, de prática forense. Escolhido um membro do Ministério Público, a vaga seguinte será preenchida por advogado. Em qualquer caso, o acesso dependerá de concurso curricular, em lista tríplice dos melhores candidatos; VI - os magistrados serão nomeados pelo Governador do Estado, respeitados os dispositivos deste artigo. Parágrafo Único. Os vencimentos dos Desembargadores serão fixados em quantia não inferior à que recebem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo ultrapassar, porém, os fixados para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os demais juizes vitalícios, com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos da entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos desembargadores. Art. Só por proposta do Tribunal de Justiça poderá ser alterado o número dos seus membros e os de qualquer Tribunal. Art. A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, Tribunais inferiores de segunda entrância, juizes de paz temporário e juizes militares estaduais. Parágrafo Único - A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça, têm competência para processar e julgar os integrantes das polícias militares, nos crimes militares definidos em Lei. Art. Cabe ao Tribunal de Justiça dispor, em resolução, pela maioria absoluta de seus membros, a alteração do número de seus membros dos Tribunais inferiores de segunda instância. Art. Compete aos Tribunais Estaduais eleger os Presidentes e demais titulares de sua direção. Art. O Tribunal de Justiça do Estado elaborará sua proposta orçamentária, que será encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado juntamente com a do Governo do Estado. Parágrafo Único. As dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado ser-lhe-ão entregues pelo Governo do Estado, mensalmente, em duodécimos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à Seção IV do Capítulo I do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário esta redação: Seção IV Dos Tribunais e Juizes Eleitorais Art. São as seguintes as categorias de órgãos da Justiça Eleitoral: I - Tribunal Superior Eleitoral II - Tribunais Regionais Eleitorais III - Juizes Eleitorais IV - Juntas Eleitoriais Parágrafo único. Os Juizes dos Tribunais Eleitorais, em número de sete, são vitalícios. I - mediante eleição, pelo voto secreto; a) de três juizes escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal e b) de dois juizes, escolhidos pelo Tribunal Federal de Recursos. II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente entre os três Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. Haverá um tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal Parágrafo único. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - Mediante eleição pelo voto secreto: a) de dois juizes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; e b) de dois juizes dentre os juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça. II - de Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência. Art. A lei disporá sobre a organização das juntas eleitorais, que serão presididas por Juiz de Direito e cujos membros serão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu Presidente. Art. Os juizes de direito exercerão as funções de juizes eleitorais, com jurisdição plena e na forma da lei. Parágrafo único. A lei poderá outorgar a outros juizes competência para funções não- decisórias. Art. A lei estabelecerá a competência dos Juizes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições: I - o registro e cassação de registro dos Partidos Políticos, assim como a fiscalização das suas finanças; II - a divisão eleitoral do País; III - o alistamento eleitoral; IV - a fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - o processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - a decisão das arguições de inelegibilidade; VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhe são conexos, bem como os de habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral; VIII - o julgamento das reclamações relativas e obrigações impostas por lei aos Partidos Políticos;e IX - a anulação de diplomas e a perda de mandados eletivos, quando comprovadamente obtidos com abuso do poder econômico ou do poder político; Art. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, quando: I - forem proferidos contra expressa disposição de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; IV - anularem os diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. Art. Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente dos Tribunais Regionais do Pará, Amazonas e Pernambuco. Art. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus, das quais caberá para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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