ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O decreto de dissolução da Câmara dos
Deputados especificará os motivos e fundamentos do
ato, convocando nova eleição dentro do prazo de
sessenta dias. Antes da dissolução a Câmara de
Deputados elegerá um Governo provisório.
Art. - A Câmara dos Deputados não pode ser
dissolvida nos seis meses posteriores à sua
eleição, no último semestre de mandato do
Presidente, nem durante a vigência do estado de
sítio. A dissolução da Assembléia não prejudica a
existência, o funcionamento e a competência da
Comissão Permanente do Congresso Nacional, sem a
subsistência dos mandatos parlamentares até a
primeira reunião da nova Câmara.
Art. - A lei determinará o número, a
organização e as atribuições dos Ministros,
podendo permitir a nomeação de Ministros não
congressistas até o máximo de quatro. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A iniciativa das leis, ressalvadas os
casos de competência exclusiva, cabe ao Chefe do
Governo, membro ou comissão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, aos Tribunais
Federal, aos Tribunais Federais com jurisdição em
todo o território nacional, e ao povo.
Parágrafo único - A discussão dos projetos de
lei de iniciativa do Chefe de Governo começará na
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Não será admitida nenhuma proposta de
emenda tendente a abolir a forma republicana do
governo, a autonomia dos Estados, a autonomia
municipal, os direitos, liberdades e garantias
individuais, os períodos dos mandatos legislativos
e executivo, o pluralismo ideológico, e o sufrágio
universal, direito e secreto.
Parágrafo único - O voto indireto só é
permitido nas eleições do Chefe de Governo no
sistema presidencial-parlamentar. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados e
convenções celebradas com os Estados estrangeiros
pelo Presidente da República
II - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República assim como o Chefe do
Governo a se ausentarem do País
III - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra e a fazer a paz
IV - autorizar o Presidente da República a
permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional, ou por motivo de guerra, nele
permaneçam temporariamente
V - aprovar e suspender o estado de sítio ou
a intevenção federal
VI - conceder anistia
VII - autorizar qualquer modalidade de
empréstimo externo
VIII - autorizar a emissão do pepel-moeda
IX - mudar temporariamente a sua sede
X - fixar para a legislatura seguinte a ajuda
de custo e os subsídios dos membros do Congresso
Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da
república assim como do Chefe do Governo
XI - tomar as contas públicas do Estado e das
demais entidades públicas que a lei especificar,
com o relatório do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A lei orgânica será aprovada pela
maioria absoluta do membros das duas Casa do
Congresso.
Parágrafo único - A lei orgânica só incide
sobre o conteúdo específico previsto na
Constituição. A matéria antes disciplinada por lei
ordinária perderá a eficácia.
Art. - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Chefe do Governo, comissões do Congresso
Nacional oude qualquer de suas Casas.
é 1o - O exercício da função legislativa só
pode ser delegado ao Governo com a derminação
prévia dos princípios e critérios de direção, para
um objeto determinado e com tempo limitado,
mediante resolução do Congresso Nacional.
é 2o - Não constituirão objeto de delegação
os atos de competência privativa da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, nem a legislação
sobre a magistratura, a nacionalidade, a
cidadania, os direitos políticos, o direito
eleitoral e o sistema monetário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialamente. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovado o projeto de lei por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
é 1o - Se a Câmara o aprovar, o projeto será
enviado para sanção ou promulgação,se o emendar,
retornará à Casa iniciadora, para que aprecie a
emenda, mas, se a rejeitar, será arquivado.
é 2o - A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado não poderá ser
renovada na mesma sessão legislativa ânua. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Proposta emenda, será ela discutida e
votada em sessão conjunta do Congresso Nacional em
dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, dois terços de
votos de cada uma das Casas.
é 1o - A Constituição não pode ser emendada
na vigência do estado de sítio.
é 2o - A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, com o respectivo número de
ordem==
é 3o - A emenda a Constituição deverá ser
submetida a referendum constitucional, por propos-
ta da maioria absoluta dos membros do Congresso ou
pedido de cinquenta mil eleitores. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescnte-se onde couber:
Art. - A iniciativa da emenda constitucional
compete:
I - à terça parte, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados e à terça parte dos membros
do Senado Federal==
II - ao Presidente da República ou ao Chefe
do Governo==
III - a mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros no decurso de
duas sessões anuais da mesma legislatura==
IV - a cinquenta mil eleitores, no mínimo,
com um projeto articulado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo II
Do Poder Executivo
Dar á Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
nos seus direitos políticos, por eleiçaõ direta em
sufrágio universal e secreto, para um mandato de
cinco anos.
Art. Será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo Único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. O Presidente da República tomará posse
em sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido== perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo Único - se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
é 1o - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado== seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
é 2o - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidencia ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidênci, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga== e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Das Disposições Transitórias
(Acrescente-se onde couber)
Art. As eleições para Presidente e Vice-
Presidente da república realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Rejeitada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõe-se dos Presidentes
e dos líderes da maioria do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido, caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro-Ministro, quanto a nomeação
deste pelo Presidente da República.
II - ser ouvido quanto a exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República.
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixado
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos,
III e IV integram o Conselho da República, o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentemente
domocratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à exoneração do Primeiro
Minsitro, sendo um Conselho moderador. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidente dos partidos políticos
que compuserem a maioria do Congresos Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
recerber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que foram a maioria, e ouvido o Conselho
da República, liberdade de nomear livremente o
Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pede
exoneração o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo Único - Ocorrerá também a exonera
ção do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresenta seis meses após
a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do
Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre e execução do plano de
governo;
VI - atuar como elemento de meditação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação de Ministros de
Estado, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação como os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
Das Atribuições do Presidente da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - Nomear e exonerar o Presidente Ministro
na forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro.
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Excrer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previsto
nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República; IX - dispor, conjuntamente com o
Primeiro-Ministro, sobre a estruturação,
atribuições e funcionamento dos órgãos da
administração federal;
X - nomear os Governadores dos Territóriais;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII- celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Governo Nacional, ou sem prévia autorização,
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessções legislativas;
IV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitior nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - execer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional, tal
ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX- autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI; XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Minstro, inclusive para
nomeação de Ministros interinos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção V do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho dos Ministros
Art. O Conselho de Ministros compõem-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo
II - aprovar planos emergencias de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
VI - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar á Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros - maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de direitos políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. Ocorrerá a exoneração do Primeiro
Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção
de censura, a qual apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação e por no mínimo um
terço dos membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes.
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior==
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remuneradas==
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum==
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal==
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no item IV do anteprojeto, do
art. 10, a expressão "Senado Federal" por
"Congresso Nacional". | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "inciso"" por "item"
no parágrafo único do art. 10 no é 1o do art. 20 e
no é 1o do art. 44 do anteprojeto em sua redação
final. | | | Parecer: | prejudicada.
prejudicada. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte
Parágrafo único:
"Parágrafo único. É criado o Ministério da
Defesa Nacional, com as subsecretarias do
Exercíto, da Marinha e da Aeronáutica, escolhidos
os seus titulares pelo Presidente da República,
não se admitindo voto de censura ou desconfiança
ao titular dessa pasta, demissível "ad nutum" por
quem os nomeou". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à Seção VIII do cap. I do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação:
Dos Tribunais e Juizes Estaduais
Art. Os Estados organizarão a sua Justiça,
observadas as peculiaridades locais e os
dispositivos seguintes:
I - o ingresso na magistratura de carreira
dar-se-á mediante concurso de provas e títulos,
realizado pelo Tribunal de Justiça, com a
colaboração do Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil, e a ele somente serão
admitidos candidatos com cinco anos, no mínimo, de
prática forense;
II - a promoção de juízes far-se-á de
entrância em entrância, por antiguidade ou por
merecimento, e no segundo caso dependerá de lista
tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça;
III - o Juiz só poderá ser promovido após
dois anos de exercício na respectiva entrância;
IV - o recrutamento dos juízes dos Tribunais
de Justiça de segunda entrância far-se-á por
antiguidade e por merecimento, alternadamente.
Para isso, nos casos de merecimento o acesso far-
se-á por concurso curricular aberto aos
magistrados, sendo aproveitado o melhor
classificado. Em se tratando de antiguidade, que
se apurará na última entrância, o Tribunal de
Justiça não poderá recusar o juiz mais antigo;
V - na composição de qualquer tribunal, um
quinto dos lugares será preenchido por advogados,
em efetivo exercício da profissão e membros do
Ministério Público, todos de notório merecimento e
reputação ilibada, com dez anos, pelo menos, de
prática forense. Escolhido um membro do Ministério
Público, a vaga seguinte será preenchida por
advogado. Em qualquer caso, o acesso dependerá de
concurso curricular, em lista tríplice dos
melhores candidatos;
VI - os magistrados serão nomeados pelo
Governador do Estado, respeitados os dispositivos
deste artigo.
Parágrafo Único. Os vencimentos dos
Desembargadores serão fixados em quantia não
inferior à que recebem, a qualquer título, os
Secretários de Estado, não podendo ultrapassar,
porém, os fixados para os Ministros do Supremo
Tribunal Federal e os demais juizes vitalícios,
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outra entrância, atribuindo-se aos da
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos vencimentos dos
desembargadores.
Art. Só por proposta do Tribunal de Justiça
poderá ser alterado o número dos seus membros e os
de qualquer Tribunal.
Art. A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça, Tribunais inferiores de
segunda entrância, juizes de paz temporário e
juizes militares estaduais.
Parágrafo Único - A Justiça Militar Estadual,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça, têm competência para processar e
julgar os integrantes das polícias militares, nos
crimes militares definidos em Lei.
Art. Cabe ao Tribunal de Justiça dispor, em
resolução, pela maioria absoluta de seus membros,
a alteração do número de seus membros dos
Tribunais inferiores de segunda instância.
Art. Compete aos Tribunais Estaduais eleger
os Presidentes e demais titulares de sua direção.
Art. O Tribunal de Justiça do Estado
elaborará sua proposta orçamentária, que será
encaminhada à Assembléia Legislativa do Estado
juntamente com a do Governo do Estado.
Parágrafo Único. As dotações orçamentárias do
Tribunal de Justiça do Estado ser-lhe-ão entregues
pelo Governo do Estado, mensalmente, em
duodécimos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se à Seção IV do Capítulo I do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário esta redação:
Seção IV
Dos Tribunais e Juizes Eleitorais
Art. São as seguintes as categorias de órgãos
da Justiça Eleitoral:
I - Tribunal Superior Eleitoral
II - Tribunais Regionais Eleitorais
III - Juizes Eleitorais
IV - Juntas Eleitoriais
Parágrafo único. Os Juizes dos Tribunais
Eleitorais, em número de sete, são vitalícios.
I - mediante eleição, pelo voto secreto;
a) de três juizes escolhidos pelo Supremo
Tribunal Federal e
b) de dois juizes, escolhidos pelo Tribunal
Federal de Recursos.
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
entre os três Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Art. Haverá um tribunal Regional Eleitoral na
Capital de cada Estado e no Distrito Federal
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais
Eleitorais compor-se-ão:
I - Mediante eleição pelo voto secreto:
a) de dois juizes dentre os desembargadores
do Tribunal de Justiça; e
b) de dois juizes dentre os juizes de
direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
II - de Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal
Federal de Recursos; e
III - por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral,
indicados pelo Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência.
Art. A lei disporá sobre a organização das
juntas eleitorais, que serão presididas por Juiz
de Direito e cujos membros serão aprovados pelo
Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu
Presidente.
Art. Os juizes de direito exercerão as
funções de juizes eleitorais, com jurisdição plena
e na forma da lei.
Parágrafo único. A lei poderá outorgar a
outros juizes competência para funções não-
decisórias.
Art. A lei estabelecerá a competência dos
Juizes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as
suas atribuições:
I - o registro e cassação de registro dos
Partidos Políticos, assim como a fiscalização das
suas finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
legal;
V - o processamento e apuração das eleições e
a expedição dos diplomas;
VI - a decisão das arguições de
inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhe são conexos, bem como os
de habeas corpus e mandado de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - o julgamento das reclamações relativas
e obrigações impostas por lei aos Partidos
Políticos;e
IX - a anulação de diplomas e a perda de
mandados eletivos, quando comprovadamente obtidos
com abuso do poder econômico ou do poder político;
Art. Das decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal
Superior Eleitoral, quando:
I - forem proferidos contra expressa
disposição de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de
lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou
expedição de diplomas nas eleições federais e
estaduais;
IV - anularem os diplomas ou decretarem a
perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus ou mandado de
segurança.
Art. Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente dos Tribunais
Regionais do Pará, Amazonas e Pernambuco.
Art. São irrecorríveis as decisões do
Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que
contrariem esta Constituição e as denegatórias de
habeas corpus, das quais caberá para o Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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