ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13569 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprima-se o Artigo 140 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13571 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139, os
parágrafo 1o. e 2o.
Suprimam-se do artigo 139 os parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | Sendo o Congresso Nacional o titular do controle externo,
parece-nos de todo conveniente que a ele caiba a apreciação
do recurso que venha a ser interposto da decisão da Corte de
Contas qeu sustar a execução de contrato.
A sugerida supressão dos dispositivos, ademais, retiraria
àqueles que porventura se julguem prejudicados a necessária
oportunidade de acesso a uma instância recursal.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13572 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108.
Substitua-se no artigo 108, parágrafo único,
a expressão "por oito anos", pela expressão "por
cinto anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13573 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108, inciso III,
alínea "e".
Suprima-se do artigo 108, inciso III, alínea
"e", a seguinte expressão:
"e deliberar sobre sua exoneração". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13578 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I.
O inciso I do artigo 112 passa a ter a
seguinte redação:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
premanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13634 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se nova redação a letra a, inciso VIII, do
Art. 12.
"É assegurado, aos brasileiros, o
conhecimento às referências e informações que a
cada um diga respeito, mediante fundamentação por
escrito e de conformidade com a lei, sejam essas
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo o interessado exigir a correção
dos dados por intermédio de processo judicial ou
administrativo, sigiloso." | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13636 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso I do Art. 34 | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13638 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a nova redação a letra "i", do inciso I
do Art. 12:
"Por motivação política, os crimes contra a
vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e
da saúde e contra a liberdade pessoal são
inafiançáveis e insuscetíveis de prescrição e
anistia. Seus executores, os mandantes, os que
podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma da lei". | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13754 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo; onde couber:
Art - São instituídos o Colégio Notarial do
Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com
personalidade jurídica de direito público, e que
se constituirão, respectivamente, das atuais
serventias que praticam atos de natureza notarial
e de natureza registral, ressalvados os direitos e
garantias de seus atuais titulares.
§ 1o - Os atos notariais e registrais são
vinculados ao sistema de emolumentos, que os
remuneram integralmente.
§ 2o - Lei Complementar estabelecerá os
princípios reguladores da organização e do
funcionamento dos colégios a que alude o artigo. | | | Parecer: | A emenda não corresponde á orientação adotada pelo Rela-
tor, além de propor disposição que, por sua natureza, não é
constitucional, ainda que transitória.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13953 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "a", Inciso VIII do Art. 12 | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14049 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 468 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Artigo 468 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, por considerar
que o dispositivo contém indevida delegação de poderes.
Na hipótese, não obstante a preocupação do Autor, a con-
clusão da Emenda conflita com a opinião da maioria dos Cons-
tituites que examináram a matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14054 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ementa - Suprime o inciso I do art. 272,
acrescentando-a ao artigo 270.
"Art. 270 - Compete a União instituir
impostos sobre:
VI - propriedade Territorial Rural;"
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - Transmissão "causa morteis" e... | | | Parecer: | O eminente Constituinte Joaquim Francisco pretende manter
na competência da União o imposto sobre propriedade territo-
rial rural, para o que altera os Arts. 270 e 272 do Projeto
de Constituição. Sustenta que o ITR tem se constituído um
instrumento efetivo dentro do processo desapropriatório para
aquisição de terras e consecução de reforma agrária e que,
por outro lado, a adoção pelos Estados de legislação especí-
fica poderá implicar na perda do princípio da uniformidade do
tributo.
Cumpre registrar aqui que o Governo Federal absorveu o
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural usando exatamente
a justificação apresentada pelo nobre Constituinte. Entretan-
to, nos 18 anos compreendidos entre 1966 e 1983 prevaricou
com o tributo, deixando de cobrar mais de 78% do valor debi-
tado, favorecendo grandes proprietários e prejudicando os
Municípios aos quais a Constituição destina o produto. Aliou-
se a incompetência com a corrupção administrativa, como é
próprio do centralismo tributário e governamental.
Por outro lado, o País apresenta diferenças também em
qualidade e aproveitamento dos solos. Não há por que deva
ser uniformizado o ITR no território todo. Data venia.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14055 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ementa - Acrescenta artigo ao Título VII,
Capítulo II, Seção II do Projeto de Constituição,
onde couber:
"Art. Os dispêndios para pagamento de
amortização do principal e dos encargos
financeiros de operações de créditos contraídas ou
a contrair, não deverá exercer a quinze por cento
da Receita líquida do exercício anterior. | | | Parecer: | Entendemos que a matéria assunto desta emenda deve ser
objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14056 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo
também ao Ministério Público Federal, de ofício ou
mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14057 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
Proposta
Nova redação:
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios ou das
riquezas naturais do solo nelas existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14124 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ATIDIVA
Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e
os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o.
Art. 187 - ..................................
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Duplemo Tribunal Federal;
II - Supremo Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juizos do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e Jurisdição em todo o
território nacional.
§ 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 3o. - Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas relativas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da Magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14159 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14410 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições complementares e
transitórias o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por
erros ou excessos cometidos, e definirá a
fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos aos atos praticados por
notários e registradores. | | | Parecer: | A emenda versa matéria própria ao disciplinamento por
via de legislação infraconstitucional, além de não se coadu-
nar com a orientação adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14411 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 199
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
Art. 199. .................................
§ 1o. Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalizçaão de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. .....................................-
§ 3o. .....................................- | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14412 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 199 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.
Art. 199. .................................
§ 1o. .....................................-
§ 2o. .....................................-
§ 3o. .....................................-
§ 4o. Fica facultada aos Estados a criação de
um percentual sobre o valor dos emolumetnos
notariais e registrais, não excedente a 30%
(trinta por cento), devendo este acréscimo ser
rateado, em partes iguais, entre o Estado e o
Município onde é praticado o ato gerador. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
|