Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:14054 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
14054 - REJEITADA
 

Autoria
JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva Ementa - Suprime o inciso I do art. 272, acrescentando-a ao artigo 270. "Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: VI - propriedade Territorial Rural;" "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - Transmissão "causa morteis" e...
 

Remissão
A9A070104272 - SUPRESSIVA - ARTIGO:272
 

Remissão
A9A01 000701 - ADITIVA - ARTIGO:701 PAR
 

Parecer
O eminente Constituinte Joaquim Francisco pretende manter na competência da União o imposto sobre propriedade territo- rial rural, para o que altera os Arts. 270 e 272 do Projeto de Constituição. Sustenta que o ITR tem se constituído um instrumento efetivo dentro do processo desapropriatório para aquisição de terras e consecução de reforma agrária e que, por outro lado, a adoção pelos Estados de legislação especí- fica poderá implicar na perda do princípio da uniformidade do tributo. Cumpre registrar aqui que o Governo Federal absorveu o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural usando exatamente a justificação apresentada pelo nobre Constituinte. Entretan- to, nos 18 anos compreendidos entre 1966 e 1983 prevaricou com o tributo, deixando de cobrar mais de 78% do valor debi- tado, favorecendo grandes proprietários e prejudicando os Municípios aos quais a Constituição destina o produto. Aliou- se a incompetência com a corrupção administrativa, como é próprio do centralismo tributário e governamental. Por outro lado, o País apresenta diferenças também em qualidade e aproveitamento dos solos. Não há por que deva ser uniformizado o ITR no território todo. Data venia. Pela rejeição.