ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25199 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 236, §§ 2o. e 3o.
Dê-se a redação seguinte aos §§ 2o. e 3o. do
art. 236, a redação que segue, acrescentando ao
mencionado Art. os §§ 4o., 5o. e 6o.:
Art. 236 - ,.
§ 1o. -
§ 2o. - É assegurado ao proprietário de
imóvel urbano o direito de obter do Poder Público
declaração, renovável periodicamente de que o
imóvel tem função social.
§ 3o. - O imóvel urbano sem função social
fica sujeito ao imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbano progressivo no tempo
nos termos estabelecidos no parágrafo 1o. do art.
210, podendo o Poder Público executar o
parcelamento do solo urbano, se ainda não feito,
cobrar a correspondente contribuição de custeio de
obras ou serviços nos termos estabelecidos no art.
196.
§ 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previamente e em dinheiro:
§ 5o.- O Poder Público desapropriante
efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado
da sentença da ação judicial correspondente, o
pagamento da indenização decorrente da
desapropriação, sob pena da autoridade responsável
por este Poder incorrer em crime de
responsabilidade.
§ 6o. - A ação judicial decorrente da
desapropriação é gratuita para o desapropriado,
ainda que conteste o valor da indenização, cabendo
ao Poder Público o pagamento das custas judiciais
e de advocacia decorrente desta ação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e
a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En-
tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com-
preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não
consubstanciam matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25200 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135, IV
Dê-se ao inciso IV do Art. 135, a redação
seguinte:
Art. 135 -
I -
II -
III -
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias de
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estado, não podendo exceder, a
qualquer título, os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que
estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis-
tratura. A solução indicada não nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25201 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 255
Acrescente-se ao Art. 255 os incisos de nos.
VII e VIII, com a redação seguinte:
Art. 255 -
VII - normas relativas ao funcionamento das
instituições financeiras nos níveis nacional,
regional, estadual e municipal;
VIII - competência do Estado e Município
para regulamentar, respectivamente, o
funcionamento das instituições financeiras nos
níveis estadual e municipal; | | | Parecer: | A adição dos incisos propostos não contribui para o apri-
moramento do Substitutivo, uma vez que a lei do S.F.N. dispo-
rá sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25521 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprime o § 3o. do Artigo 142 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142.
Não nos convencemos de suas razões.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25522 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para restabelecer o inciso V do artigo
135 do Projeto de Constituição que deixou de
contar do Substitutivo do Relator:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade e facultativa, aos trinta
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | Parecer: | Mantendo-se definitivamente a redação original, não há
como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25523 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para restabelecer a redação primitiva
no art. 135, inciso IV. (Vinculação dos
vencimentos dos membros dos Tribunais aos
Ministros do Supremo Tribunal Federal).
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, os
Secretários de Estado, nem menos de noventra por
cento do que perceberem, a qualquer título, os
MInistros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25524 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator, a fim de
que, nas disposições transitórias, Título X
inclua-se o seguinte, onde couber:
Art - Os professores adjuntos IV (quatro)
das instituições de Ensino Superior do Sistema
Federal de Ensino Público passam a Professor
Titular. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25525 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 12, do Título X - Disposições
Transitórias - Do Projeto Substitutivo, a seguinte
redaçao:
Art. 12 - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sedes nas Capitais dos Estados, a serem
definidos em Lei Complementar, e no Distrito
Federal". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25526 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 153, do Projeto Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais
Compõem-se de, no mínimo, sete desembargadores
federais, recrutados quanto possível na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros com mais de trinta e menos de
sessenta e cinco anos, sendo: ... | | | Parecer: | A emenda propõe a troca, no texto, da expressão "sete
juizes" por "desembargadores federais" Alteração inútil.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25615 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber:
Art. - Nas eleições municipais a serem
realizadas no ano de 1988 será, concomitantemente,
realizada consulta plebiscitária a respeito do
sistema de governo instituído por esta
Constituição.
Parágrafo Único. A consulta plebiscitária
será regulada pela Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda número
ES 256157 | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25616 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 74:
§ 4o. - Lei complementar estabelecerá o
número total dos membros da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Desnecessária a fixação do número toral de Deputados Fe-
derais. Sua determinação ocorrerá, naturalmente, pelo somató-
rio da quantidade de representantes de cada unidade federada,
segundo o estipular a Justiça Eleitoral, observadas as regras
da proporcionalidade populacional e do máximo e mínimo da re-
presentação, conforme previsto no parágrafo 3. do art. 74 ( e
não 75 como referido na justificação da emenda). | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25617 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Título V, principalmente,
toda referência a CÂMARA FEDERAL por CÂMARA DOS
DEPUTADOS | | | Parecer: | Tem vista a Emenda restabelecer o designativo "Câmara dos
Deputados", substituído, no Projeto, por "Câmara Federal".
A modificação encampada pelo Projeto decorreu de consenso
generalizado, que veio das Comijssões Temáticas. Não temos,
assim, por que mudar o designativo que mereceu ampla acolhi-
da. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25618 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 302, caput, a palavra
"permanentemente" por "habitualmente". | | | Parecer: | O vocábulo "habitualmente" indica repetição frequente de
um ato, uso ou costume, maneira usual de ser.
No texto, o vocábulo "permanentemente" quer dizer, cons-
tantemente, contínuamente, ininterruptamente, isto é, terras
onde os índios estão constantemente, continuamente, ininter -
ruptamente, permanentemente.
Não vislumbramos qualquer melhoria na mudança proposta,
razão pela qual deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25619 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 250 este
texto:
Art. 250. ..................................
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a sua esposa ou companheira. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25620 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25621 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimam-se o item XIX e o parágrafo único do
art. 77 | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
ES 33585-2. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25622 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item XVIII do art. 77 | | | Parecer: | Visa a Emenda à supressão do item XVIII do art. 77, que
prevê o confisco, pelo Congresso Nacional, dos bens de quem
tenha sido condenado por enriquecimento ilícito à custa do
patrimônio público ou no exercício de cargo ou função públi-
ca.
Argumenta o nobre autor da Emenda que o preceito implica
indébita interferência do Poder Legislativo nas decisões do
Poder Judiciário.
Desassiste razão ao ilustre proponente da Emenda. A in-
terferência do Judiciário termina com o trânsito em julgado
da decisão condenatória, sendo a sanção prevista no item
XVIII punição acessória que só tem ligação com a decisão ju-
dicial porque faz desta o argumento básico, sustentador e
justificador da sanção de natureza patrimonial.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25623 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74, § 3o., o seguinte texto:
Art. 74. ....................................
§ 3o. - Cada Território elegerá quatro
Deputados, à exceção do Território de Fernando de
Noronha que não terá representação. | | | Parecer: | A preceituação constante do parágrafo 3. do art. 74 as-
semelha-se à do parágrafo 3. do art. 39 da Constituição em
vigor, que não tem oferecido qualquer dificuldade de compre-
ensão ao intérprete. Ainda que fossem procedentes as dúvidas
do nobre Autor, estas seriam espancadas pela compreensão do
disposto no parágrafo 3., à luz do estatuído no antecedente
parágrafo 2., do mesmo art. 74. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25624 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 71 esta redação:
Art. 72. ....................................
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado não será exonerado, se nomeado em
virtude de concurso público, sendo aproveitado em
outro cargo. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25625 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 58, a expressão inicial
"SALVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
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