ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo V - Do Distrito Federal
e dos Territórios - Seção I - Do Distrito Federal,
após o art. Q, o seguinte artigo e seu parágrafo
único:
"Art. A representação judicial e a
Consultoria Jurídica do Distrito Federal competem
privativamente aos seus Procuradores, cujo
ingresso na carreira depende de aprovação em
concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. Respeitados os direitos,
deveres e impedimentos próprios, previstos em lei,
são assegurados aos Procuradores do Distrito
Federal, os encargos e garantias, assim como o
tratamento remuneratório, atribuídos aos membros
do Ministério Público." | | | Parecer: | A emenda visa a assegurar aos Procuradores do Distrito Fe-
deral competência privativa para o exercício da representação
judicial e a consultoria jurídica dessa unidade da Federação.
A justificação é convimente de seu acolhimento, sobretudo
porque consta ter sido uma conquista também nos Estados.
Pela aprovação na íntegra. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. B a seguinte redação:
"Art. B. São poderes da União Federal o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário
harmônicos, independentes e coodenados entre si." | | | Parecer: | Propõe alterações ao art. B (art. 2o. do texto numerado),
para deixar expressa a independência dos Poderes.
Adotou-se aqui as ponderações feitas no parecer sobre a
emenda no. 2A0043-6.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso:
"disciplinar o acesso ao mercado interno de
modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, o bem estar da população e a realização
da autonomia tecnológica e cultural da Nação." | | | Parecer: | Pretende incluir matéria entre as de competência da União
, nos termos que menciona.
O objetivo é meritório com vistas a proteger os legítimos
interesses nacionais.
Por isso mesmo, deve ser acolhida, com as restrições do
Relator quanto à forma proposta.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. 6o. Compete ao Estado Membro
suplementar a legislação federal sobre:
XXIII - Defesa Civil." | | | Parecer: | A emenda é acolhida e passa a compor, na forma de item, o ar-
tigo 6o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda no. 1987
introduza-se onde couber, no Capítulo da
Constituição referente ao poder judiciário, o
seguinte conjunto de dispositivos, a título de
Seção sobre os "Tribunais e Juízes do Trabalho":
"Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os
seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se á de dezessete juízes com a denominação de
ministros, sendo:
a) - onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho, dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão, e
dois entre membros do ministério Público da
justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, e
b) - seis classistas e temporários, em
representação partidária dos empregados e dos
trabalhadores;
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não sofrem instituidas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 3o. poderão ser criados por lei outro
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. A lei, observando o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgão da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostas de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogados e membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas
proporções estabelecidas na alínea "a" do § 1o.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão do Sistema Financeiro, este art. 15:
"Art. 15. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional." | | | Parecer: | Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo, sem número, das
Disposições Transitórias, cujo texto é o seguinte:
"Art. ( ) Fica assegurada a estabilidade no
Serviço Público Federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição, contem com dez anos de
exercício ininterrupto e que não tenham outro
vínculo de qualquer natureza com o Serviço
Público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e
vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | Reconhecemos que "assegurar a estabilidade, no ser-
viço público federal, aos atuais ocupantes dos cargos de con-
fiança, ainda que daqueles que vêm exercendo essas funções há
dez anos ininterruptos, será inviabilizar a implantação da
filosofia que impregnou todo o anteprojeto da Constituição,
relativo aos servidores civis, especificamente o princípio
contido no art. 10, IV do anteprojeto, que torna privativo
dos servidores de carreira os cargos em comissão, exceto os
subordinados à autoridade máxima. Como é sabido, normalmente,
esses cargos em comissão encontram-se em mãos de pessoas es-
tranhas ao órgão, vinculadas ou não à administração. Manter
as não vinculadas, através de estabilidade nesses cargos, sig
nifica congestionar o acesso funcional dos cargos finais de
carreira.
Além disso, essas pessoas que hoje ocupam os cargos
em comissão poderão, a qualquer tempo, prestar concurso, e
integrar as carreiras em que pretendem permanecer, através da
forma legal de ingresso no serviço público".
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da
emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto do artigo 12 do
anteprojeto da Subcomissão pelo seguinte:
"Art. 12 - Os meios de comunicação devem
estar sempre a serviço do desenvolvimento integral
da Nação, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do respeito à
verdade, à livre circulação e difusão universal da
informação, à compreensão entre os indivíduos, aos
fundamentos éticos da sociedade e ao pluralismo
ideológico." | | | Parecer: | ACatado no mérito com outra redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O atual artigo 14 do anteprojeto da
subcomissão passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. A propriedade, a administração e
orientação intelectual das empresas e entidades de
comunicação são privativas de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 (dez) anos e
sociedades cujo capital esteja representado por
ações ou quotas nominativas sem direito a voto,
cujo controle de capital pertença a brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e
que tenham sede e centro de decisões no País." | | | Parecer: | Acatada integralmente no art. 15 do relatório. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova redação ao art. 2o.:
"Art. 2o. A política econômica privilegiará
como critérios de concessão de incentivos, de
compras estatais e de acesso ao mercado
brasileiro, a capacitação científica e tecnológica
nacional.
§ 1o. O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação. A lei
estabelecerá reserva de mercado interno nos
setores considerados estratégicos essenciais à
autonomia tecnológica ou de interesse para a
segurança nacional.
§ 2o. O estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizará, na
forma da lei, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais." | | | Parecer: | Acatada integralmente o caput.
Parecer § 1o. Acatado integralmente.
Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação
do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 4o. É vedado o ingresso de menores de 14
(catorze) anos no mercado de trabalho, facultando-
se-lhe, porém, a aprendizagem em estabelecimentos
especializados; veda-se, igualmente, o trabalho
noturno ou em locais perigosos ou insalubres a
menores de 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta pelo eminente Senador, que res-
salta a necessidade de o menor preparar-se para o ingresso
no mercado de trabalho, cuidando, ao mesmo tempo, de impedir
que ele trabalhe à noite ou em locais que possam causar-lhe
danos físicos ou morais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. A participação popular requer
informação adequada que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e
sentença judicial vazadas de maneira simples,
clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os
níveis, das normas revogatórias;
Parágrafo único. Os graus de sigilo dos
documentos reservados, prazos de caducidade e
forma de exposição ao público, são definidos em
lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo ilustre Constituinte Maurício Corrêa,
indubitavelmente, vem adequar o texto a uma melhor técnica
legislativa.
Brilhante oferecimento, que só podemos acolher favoravelmente
na integra.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao ordenamento do
anteprojeto:
"Art. 1o. Exclua-se o art. 40, incisos e
parágrafos dos capítulos dos Direitos
Coletivos, incluindo-os nas Disposições
Transitórias." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida objetiva, como afirma o ilustre Constituin-
te, adequar o texto a uma melhor técnica legislativa. Não é
pretensão, como insinua o nobre Senador Maurício Corrêa,
trata-se de brilhante colaboração, a qual acolhemos.
Dessa forma excluimos o Art. 40, incisos e parágrafos do
Capítulo dos Direitos Coletivos, incluindo-os nas Dispo-
sições Transitórias. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Os magistrados, professores da rede
oficial e da rede particular de ensino, que
perderam o cargo, em razão da Emenda
Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977,
poderão averbar todas as vantagens do cargo de
magistério no cargo de juiz.
Parágrafo Único. No caso de opção pela
aposentadoria no cargo de magistério, esta será
integral sobre o maior salário percebido nos
últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
de no. ou, onde houver carreira do magistério, no
final da mesma, atualizados os valores." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolho, para inclusão nas Disposições Transitórias da
Constituição, a Emenda do nobre Senador MAURÍCIO CORRÊA, que
visa a corrigir injustiça cometida pela "Revolução" de 1964
contra magistrados-professores, que perderam o cargo em razão
da Emenda Constitucional no. 7, de 07 de abril de 1977,
promulgada com base no § 1o. do art. 2o. do AI-5. Esse mesmo
AI-5, no § 1o. de seu art. 6o., previa disponibilidade ou
aposentadoria aos punidos por Atos Institucionais. Por ironia
, porque não punidos, os magistrados que lecionavam na rede
oficial ou na rede particular de ensino perderam os cargos,
vantagens e a contagem de tempo, sem que houvesse
ressarcimento por esse mutiliação de seus direitos. Porque
não punidos, não foram aposentados. Nem mesmo a
disponibilidade constitucional prevista para todos os
funcionários (parágrafo único, art. 100) coube aos
magistrados (art. 114, I, da Carta em vigor). | |
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