ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O parágrafo 1o., inciso VI, do artigo 16 do
anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez anos, e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação; é garantido às entidades de
representação popular e sindical o uso de
concessão de canais de rádio e televisão de acordo
com os dispositivos desta Constituição." - | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O § 3o. do artigo 17o. do Anteprojeto da
Relatora passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. Os Partidos políticos, as organizações
sindicais, profissionais e populares, têm direito
à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da
televisão, segundo critérios a serem definidos por
Lei, inclusive para pronta manifestação com
relação a pronunciamento de autoridade pública que
diga respeito a assunto de interesse social. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o
seguinte:
"Toda vez que o Presidente da República,
ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar
cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia
conjunta de rádio e televisão, para fazer
pronunciamento à Nação, seja de caráter político,
comemorativo ou administrativo, a oposição disporá
de igual tempo, logo em seguida, para contestar a
palavra oficial e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes." | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir do artigo 1o., parágrafo 7o. a
seguinte expressão:
"Sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência." | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção II - do Estado de Sítio
Supressão do item I do Art. 2o., onde consta:
"Fatos para os quais seja ineficaz o Estado de
Defesa". | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias.
Art. Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva - A constar nas Disposições
Transitórias.
Art. - Fica extinto o Conselho de Segurança
Nacional | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas.
Art. 13. Suprimir o seguinte: "E à garantia
dos poderes constitucionais, da lei e da ordem". | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 17. Suprimir a expressão "excluídos
apenas aqueles que prestam o serviço militar
inicial". | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 12. Emenda Aditiva
Muda para: "As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições..." | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas
Art. 13. Substitutivo para o Parágrafo
único.
Muda para: "Parágrafo único. Cabe ao
Congresso Nacional, através de leis ordinárias,
dispor sobre a organização, manutenção e
funcionamento das Forças Armadas". | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Modifica a redação do Art. 20.
Muda para: Art. 20 - As Forças Policiais
Estaduais e os Corpos de Bombeiros, incumbidos de
garantir a segurança pública e de colaborar com o
Poder Judiciário e o Ministério Público na
apuração das infrações criminais, são órgãos de
caráter civil, sob a autoridade dos Governadores,
podendo assumir a forma de Força Pública fardada,
organizada com base na hierarquia e na disciplina. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública.
Art. 19. item I - Suprimir a seguinte
passagem: "Contra a ordem política e social". | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Incluir ao final o seguinte artigo, na Seção
Estado de Sítio
Art. "x" A declaração dos Estados de defesa
e de sítio em nenhum caso pode atingir o direito à
vida, à integridade e identidade pessoais, a não
retroatividade de lei criminal, o direito de
defesa e a liberdade de consciência e religião. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Ficam extintas as Divisões de Segurança e
Informações nos Ministérios Civis e as Assessorias
de Segurança e Informação nas Autarquias e
Empresas Estatais. | |
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