ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13454 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, item I
Dê-se ao item I do art. 13 esta redação:
Art. 13.
I - garantia do direito ao trabalho. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13455 PREJUDICADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13
Acrescente-se o seguinte item XXXII ao art.
13:
Art. 13.
XXXII - aposentadoria especial para os que
trabalhem em turnos de revezamento. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13456 PREJUDICADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Seção VII do Cap. I do
Título V
Acrescente-se à Seção VII do Capítulo I do
Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo o seguinte art.:
Art. - Fica instituída, na Câmara dos
Deputados, a Tribuna Livre com a finalidade de
permitir aos representantes de entidades de
classe, movimentos populares, prefeitos e
vereadores o uso da palavra para abordar assuntos
de relevantes interesse nacional, estabelecer o
Regimento Interno. | | | Parecer: | A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13457 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADOS: Seção VI do Cap. IV do
Título V (arts. 212, 213, 214, 215, 216, 217).
Na Seção VI - Dos Tribunais e Juízos do
Trabalho, do Capítulo IV - do Judiciário, do
Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, suprimam-se os arts. 215, 216 e 217,
dando-se nova redação aos arts. 212, 213 e 214, na
forma abaixo:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art - 212. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre Juízes da carreira da
magistratura do Trabalho, quatro dentre advogados,
com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e quatro dentre membros do
Ministério Público.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições a seram realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído de Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
Art. 213. Haverá, em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
Parágrafo único. A lei, nas Comarcas onde não
houver Juiz do Trabalho, poderá atribuir a sua
competência ao Juiz de Direito.
Art. 214. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes, togados e vitalícos,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art.
212.
Parágrafo Único. Os membros do Tribunal
Regional do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do Trabalho da respectiva
região. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o., do artigo 303, do
projeto. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 301 dê-se a redação seguinte:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com séde no país, cujo
controle decisório e de capital esteja, em carater
permanente, esclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de brasileiros ou
por entidades de direito público interno". | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13467 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
No Capítulo II, do Título IV, do projeto,
redigir o artigo 54, inciso XIV, pela forma
seguinte:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13468 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao Capítulo IV, da Segurança Pública, artigo
252, redigir o inciso I, assim:
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 252, pretende incluir no item I
- "Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal".
Entendemos, que a transformação do cargo de Polícia Rodo-
viária para a Federal seria a mais adequada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13469 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 154 do Projeto de Constituição
e redação seguinte:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
para mais um mandato. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13470 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 60 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
Art. 60. O Governador de Estado será eleito
até cem dias antes do término do mandato de seu
antecessor, na forma dos parágrafo 1o. e 2o. do
art. 153, para mandato de quatro anos e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequentente,
podendo ser reeleito para mais um mandato. | | | Parecer: | A emenda objetiva a reeleição para o Executivo estadual,
hipótese que contradiz a filosofia adotada no projeto, da
não reeleição. Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13471 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 64 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153, podendo ser reeleito para mais um
mandato. | | | Parecer: | A emenda objetiva permitir a reeleição dos prefeitos. Pe-
lo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13475 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 199 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 199 o parágrafo 4o.
com a seguinte Redação.
Art. 199 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - É assegurado ao escrevente, na
vacância o direito de efetivação ao cargo de
titular, desde que legalmente investido na função. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea b), inciso XVI do art.
100 do projeto, dando-se em consequência, a
seguinte redação ao inciso XVI:
XVI - aprovar previamente a implantação de
obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13490 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item III do art. 6o.
Dê-se ao item III do art. 6o. a seguinte
Redação:
"III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o
bem-estar e a qualidade de vida do povo;" | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "d" do item
XIII do art. 12.
Dê-se à alínea "d" do item XIII do art. 12 a
seguinte redação:
"a) os bens de produção suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessários à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização;" | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item XIV do art. 12.
Dê-se ao item XIV do art. 12 a seguinte
redação:
"XIV - A Sucessão Hereditária
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de
que trata o item II do art. 272." | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao dispositivo que trata da su-
cessão hereditária.
A matéria merece ser levada em conta para incorporação ao
texto.
Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13493 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item XV do art. 13.
Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
"XV - duração máxima da jornada de trabalho
não excedente de oito horas diárias;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS"
Acrescente-se ao art. 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do art. 350, suprimindo-se o
"caput" do art. 350 e dando ao inciso XX do art.
13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação à respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
* | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS"
Substitua-se o termo "Saúde" por Higiene,
passando à ter a seguinte redação: SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13496 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do item I do art. 13.
Dê-se ao item I do art. 13 a seguinte
redação:
"I - garantia de emprego na forma da lei;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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