Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 14 do anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais.
Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14 - Todos os brasileiros são iguais
perante a lei, que não fará qualquer discriminação
entre brasileiros natos e naturalizados, vedados a
estes, tão-somente, o acesso à Presidente da
República."" | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do artigo l4 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais. Pela sugestão, ela assim se expressaria:
"Art. l4 Todos os brasileiros são iguais perante a lei, que
não fará qualquer discriminação entre brasileiros natos e na-
turalizados, vedados a estes, tão somente, o acesso à Presi-
dência da República".
Salvo na parte final do artigo proposto, que reserva a brasi-
leiro nato o cargo de Presidente da República, o sugerido
coincide com a proposta do esboço do Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais.
Acrescente-se ao art. 17 os seguintes
parágrafos:
"Art. 17 - ..................................
..................................................
§ 1o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos
governos adotem leis de discriminação racial.
§ 2o. - No caso de ocupação territorial de um
país, o seu povo terá assegurada a representação
diplomática plena no Brasil, desde que disponha de
uma entidade reconhecida pelo governo brasileiro e
pela ONU"". | | | Parecer: | Pretende acrescentar parágrafos ao artigo 17 do Anteprojeto
da Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Veda o Brasil de manter relações diplomáticas com países que
adotem leis de discriminação racial.
Propõe que, no caso de ocupação territorial de um país, o seu
povo tenha assegurada representação diplomática no Brasil,
desde que disponha de uma entidade reconhecida pelo Governo
brasileiro e pela ONU.
Os pareceres dados às Emendas nos. 13 e 14 do Constituinte
José Genoíno Neto adaptavam-se à presente emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Dê-se ao é 1o, do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................................
..................................................
§ 1o. - o alistamento e o voto não são
obrigatórios;
........................................."". | | | Parecer: | Com Emenda submetida ao Anteprojeto da Subcomissão 1-b, o
ilustre Constituinte Maurício Corrêa tentou tornar facultati-
va a obrigatoriedade ali defendida para o alistamento eleito-
ral e o voto, para maiores de 18 anos. Com proposição seme-
lhante àquela, volta o nobre Senador à carga, argumentando
que há inegável contradição entre o "caput" do artigo e seu
parágrafo 1o. Enquanto o "caput" afirma que votar é um direi-
to, a alínea nega o princípio, impondo a obrigatoriedade. E
pergunta: "Votar é um direito ou um dever?"
A posição da Subcomissão, que esposamos, é a de que o voto é
um direito e é também um dever. Numa democracia que ensaia
ainda os seus primeiros passos, a dicotomia direito ou dever,
no concernente a voto eleitoral, não tem lugar. A cidadania
deve votar por direito e por dever. Com o voto obrigatório, a
abstenção registrada em 1986 já foi alarmante, facultado o
comparecimento, teríamos um país eleitoralmente dominado por
uma minoria insignificante, mera massa de manobra dos inte-
resses escusos que sempre rondam as jovens democracias. Para
reflexão do eminente Senador, jurista e aguerrido batalhador
pelos direitos da cidadania, a informação de que tanto nos
Estados Unidos como na França, países que se destacam pela
alarmante abstenção do eleitorado, já se pensa em tornar o
voto obrigatório, como meio de revigorar essa lídima expres-
são da soberania do povo.
Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. único do
Anteprojeto.
XXXV - É plena a liberdade de convicção
filosófica, vinculada, ou não, a sistemas
científicos ou religiosos, bem como a liberdade de
reunião para estudo, divulgação e prática dos
seus postulados. | | | Parecer: | Propõe que se assegure a plena liberdade de convicção,
vinculada ou não a sistemas científicos ou religiosos.
Tal princípio está plenamente abrigado na proteção à livre
manifestação de pensamento, de crença religiosa e de
convicções filosóficas ou políticas.
Acolhida com outra redação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao artigo único do
Anteprojeto.
XXXV - Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem aos que declararem
as ter produzidos por meios paranormais ou
parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | Propõe a proteção ao direito de autor daqueles que declaram
ter produzido obras por meios paranormais ou parapsíquicos.
O direito do autor já está consagrado no esboço de
anteprojeto do Relator. O meio através do qual a obra foi
produzida é questão de foro íntimo do autor. As
exteriorizações são o objeto da lei.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais.
Inclua-se entre as garantias estipuladas nos
parágrafos do inciso XXXIV a garantia à ação de
inconstitucionalidade, como é 36, remunerando o
seguinte.
§ 36. Qualquer pessoa física e jurídica e o
Ministério Público serão parte legítima para
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do Poder Público. | | | Parecer: | Pretende a inclusão entre as garantias estipuladas no
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu-
ais da ação de incostitucionalidade, como novo parágrafo.
A proposta está atendida no substitutivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação aos incisos VII, IX, X,
XI, XII, XVI, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVI,
XXXII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
e Garantias Individuais.
VII - a integridade física e mental e a
inexistência digna; a tortura e o tráfico de
tóxicos constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia e imprescritíveis.
IX - a locomoção no território nacional e, em
tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a
permanência ou a saída.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de covicções
políticas e filosóficas.
XI - a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
reconhecimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação; os
abusos cometidos serão punidos e indenizados na
forma da lei; não serão toleradas a propaganda de
guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou
de classe, ou quaisquer outros.
XII - a prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana; será prestada,
nos termos da lei, assistência religiosa nas
Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei.
XVI - a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para assegurar os direitos e
garantias individuais.
XVIII - a família, baseada na igualdade entre
os homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo
sentido social, nos termos desta Constituição e da
Lei.
XXII - a livre sindicalização.
XXIII - a greve.
XXV - a educação universal e gratuita em
todos os níveis, como dever do Estado, e o livre
acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o
aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a
nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-
partidária ou ideológica.
XXVI - a saúde, como dever do Estado.
XXXII - a individualização da pena e de sua
execução, nenhuma pena passará de pessoa do
delinquente, a lei penal só retroagirá se
beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e
o perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos. | | | Parecer: | Os dispositivos em sua grande parte, foram contemplados ao
esboço de anteprojeto que apresentamos, de forma mais objeti-
va e estruturada.
Entendemos, pois que atendemos à emenda do ilustre Constitu-
inte Brandão Monteiro.
Pela aprovação parcial, na forma da redação do anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos incisos XXXI, XXXIII,
XXXIV do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
XXXI - a justiça e o acesso gratuito à
jurisdição, ressalvado unicamente o pagamento, no
final, pelo vencido, das despesas processuais.
XXXIII - a inviolabilidade da casa, nela
ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o
consentimento do morador, a não ser em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime
ou desastre.
XXXIV - a inviolabilidade de correspondência
e das comunicações, salvo autorização judicial,
nos casos previstos em lei, por necessidade de
investigação criminal. | | | Parecer: | Propõe alteração de redação a vários dispositivos do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
O esboço de anteprojeto do Relator acolhe, com outra ordem e
redação, a emenda proposta.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso XXXV ao Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais:
XXXV - à herança, sujeita à tributação
progressiva. É isento de imposto e emolumentos o
quinhão de cada herdeiro até o limite necessário à
construir sua moradia. | | | Parecer: | Dá nova redação ao item XXXV do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que a herança
seja sujeita à tributação progressiva, sendo isento de impos-
to e emolumentos e quinhão de cada herdeiro até o limite a
construir sua moradia.
Acolhemos em nosso esboço de anteprojeto a preocupação exter-
nada pelo nobre constituinte com o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza, no que diz respeito ao
direito de herança.
Pela aprovação parcial nos termos da redação do inciso sobre
sucessão hereditária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 17, é
18, é 21, é 27, é 28 do inciso XXXIV ao artigo
(...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação popular que vise a
anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio
público ou de entidade de que participe o Estado
bem assim de privilégios indevidos, concedidos a
pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a
estas entidades as empresas privadas que prestem
ou executem serviço público. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. A
ação popular é gratuita, não respondendo o autor
por cursos e honorários, ainda que vencido na
ação.
§ 6o. O mandato de segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público ou concessão de
serviço público.
§ 17. É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa,
crimes políticos e crimes econômicos e contra a
economia popular.
§ 18. Ninguém será preso, senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente. O preso ou
detido tem de ser informado acerca de seus
direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei graduada segundo a
capacidade econômica do preso e natureza do delito
de que é incriminado.
§ 21. O preso provisório ou o detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e
à identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial. Ninguém poderá ser
interrogado à noite.
§ 27. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
permitindo-se às confissões religiosas neles
praticar seus ritos.
§ 28. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem
quando houver razões para presumir-se, nas
circunstâncias, que o julgamento do extraditando
será influenciado por suas convicções nem quando o
crime imputado sujeitar o extraditado a pena
vedado por esta Constituição. | | | Parecer: | Pretende alteração de redação a vários dispositivos do ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
As questões tratadas na proposição estão parcialmente acolhi-
das nos esboços de anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do art. 54 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias.
§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia. | | | Parecer: | As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão
interligadas, o que justifica o seu exame em bloco.
São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO.
A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não
aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange
todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor.
Rejeitada.
Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o
"caput" do artigo.
Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão
"em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais
sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos
que a redação original atende melhor ao objetivo visado.
De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o.
Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 35 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias.
§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou
sindical, constituída e em atividade, os Partidos
Políticos, o Ministério Público, o Defensor do
Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei,
serão parte legítima para propor ação popular que
vise a anular atos ilegais ou lesivos ao
Patrimônio Público ou à moralidade administrativa,
bem como para representar junto a qualquer
autoridade ou órgão de soberania contra violações
de direitos e para formular queixas em defesa da
Constituição das Leis e do interesse público. A
ação popular é gratuita e não sujeita o autor a
honorários ou custas. O Ministério Público
funcionará obrigatoriamente ao lado do autor. | | | Parecer: | Os dispositivos sugeridos na proposição estão parcialmente
acolhidos no esboço de Anteprojeto da Comissão, inclusive
à gratuidade da ação popular.
Apenas quanto à determinação para que o "Ministério Público
funcione obrigatoriamente ao lado do autor", entendemos que o
texto não pode ser aproveitado, em face de constituir matéria
de outro órgão temático.
Aprovada, em parte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 37 da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivas e
Garantias.
Art. 37. A ação civil pública e a ação
popular terão rito sumário, admitidas as medidas
cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer
ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido
proposta com má fé judicialmente declarada. O
Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao
lado do autor. | | | Parecer: | A redação proposta pelo nobre Constituinte Brandão Monteiro,
encontra-se acolhida de forma mais ampla no substitutivo que
oferecemos. Trata-se, na verdade, de garantir a gratuidade de
todas as ações judiciais previstas para a defesa dos direitos
e liberdades das prerrogativas inerentes à cidadania, não se
restringindo apenas à ação popular.
Entendemos, portanto, que o capítulo referente aos instrumen-
tos jurídicos abrange a emenda apresentada.
Pela acolhimento parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. (...) do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"XXXV - é facultado à mulher interromper a
gestação, quando o feto, comprovadamente, for
portador da síndrome de Down."" | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao anteprojeto da Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias Individuais dispositivos, permitindo à mulher
interromper a gestação, quando o feto for portador da síndro-
me de "DOWN".
Entendemos que o aborto é matéria de legislação ordinária,
ficando a emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 54 e seus §§ 1o. e
2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
"Art. 54. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou por sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após a
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento dos vencimentos,
salários, vantagens e gratificações atrasadas, com
seus valores corrigidos, a contar da data da
punição até o pagamento, promoções a cargos,
postos, graduações ou funções; em ressarcimento de
preterição com equiparação dos seus pares que
permaneceram em atividade até a mais alta posição
atingida na escala hierárquica, computando-se o
período de afastamento como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969." | | | Parecer: | As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão
interligadas, o que justifica o seu exame em bloco.
São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO.
A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não
aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange
todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor.
Rejeitada.
Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o
"caput" do artigo.
Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão
"em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais
sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos
que a redação original atende melhor ao objetivo visado.
De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o.
Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Título III
Das Relações Internacionais
Substitua-se o art. 19 ao que se segue:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem." | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto, enfatiza a matéria tratada na emenda
proposta.
Por outro lado, não cremos ser conveniente impedir o Brasil
de manter relações diplomáticas com países que pratiquem o
preconceito de raça e o colonialismo, principalmente pela
ajuda que, em decorrência desse relacionamento possa ser
oferecida a quem sofrer a discriminação.
Pela aprovação em parte. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 9o. e é 10 ao art. 54 do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais:
"Art. 9o. Aos cidadãos brasileiros proibidos
de exercer sua profissão através das Portarias
Reservadas no. S-50-GM5 de 19 de junho de 1964 e
no. S-285-GM5 de 1o. de setembro de 1966, a União
pagará como indenização de 230.000 OTNs a todos os
militares da Aeronáutica, aeronautas, e
aeroviários atingidos por atos institucionais ou
complementares.
§ 10. A União, através do Ministério da
Fazenda, mediante relação fornecida pelo
Ministério da Aeronáutica, providenciará dentro de
90 dias, a partir da promulgação desta
Constituição, o pagamento dos valores
individualmente a cada cidadão, ou no caso de seu
falecimento, aos seus herdeiros legais." | | | Parecer: | Pretende reparar no pouco que ainda é possível, as vítimas de
discriminações praticadas durante o regime autoritário, im-
plantado no País a partir de 1964.
Está atendido no mais amplo aspecto no esboço de anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Aditar trecho ao Capítulo XV, na parte
relativa à Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, passando o seu
texto a ter a seguinte redação:
"XV - o privilégio temporário para a
utilização e comercialização do invento;
assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de
marcas de indústria, de comércio e de serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do uso do nome comercial, nos termos
da lei; as patentes consideradas prioritárias para
o desenvolvimento científico e tecnológico do País
receberão proteção especial, na forma da lei; o
registro de patentes ou marcas estrangeiras
sujeita-se a seu uso efetivo, no prazo que a lei
determinar, sob pena de caducidade; são isentas de
tributos as entidades sem fins lucrativos
dedicadas ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência,
bem como as dedicadas a pesquisa relacionada à
melhoria das condições de existência dessas
pessoas." | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda está, em parte, incluída no
esboço de anteprojeto.
Relativamente à isenção de tributos, a matéria é de
competência de outra Comissão Temática.
Pela aprovação, em parte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Colocar parágrafo onde couber, no art. XXXIV,
da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, subcomissão I-c,
renumerando-se os demais:
"é A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental." | | | Parecer: | Compreendemos a preocupação do nobre constituinte, no sentido
de preservar a integridade física e a liberdade dos que,
sendo débeis mentais, são levados, por pessoas sadias, a
cometer crimes de toda a espécie. Compreendemos, ainda, que
se queiram penalizar essas pessoas incitadoras do crime. Por
isso, estamos acatando a proposta.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do item XXX do art. (...)
da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, Subcomissão I-c,
passando seu texto a ter a seguinte redação:
"XXX - o amparo ao idoso, à criança e à
pessoa portadora de deficiência, a lei definirá
meios que promovam a completa integração na
comunidade mediante programas especiais e
gratuitos de habilitação, reabilitação, educação,
profissionalização e possibilidade de acesso a
edifícios e logradouros públicos." | | | Parecer: | Dá nova redação para o item XXX, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que se garanta meios que promovam o amparo ao idoso, à
criança e à pessoa portadora de deficiência física.
Esta a emenda atendida pelo esboço de anteprojeto. | |
|