ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Inclua-se no artigo 30, do Capítulo II, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - As propostas orçamentárias
do Poder Legislativo e do Poder Judiciário serão,
até cinco meses antes do início do exercício
financeiro, encaminhadas ao Poder Executivo para o
fim de compatibilizá-las com a receita global
prevista e incluí-las no projeto de lei referente
aos orçamentos da União".
Esta regra é extensiva aos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Acrescenta-se ao artigo 13 mais um parágrafo
como 3o., renumerando o 3o. para 4o., com a
seguinte redação:
"§ 3o. - O imposto de que trata o item deste
artigo não incidirá sobre as operações que
destinarem ao exterior produtos industrializados". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo ao Anteprojeto do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Dê-se à Alínea "a", do item II, do § 9o. do
artigo 15, a seguinte redação:
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, devendo a União
resarciar os Estados e o Distrito Federal pela
perda de 45% da receita que deixaram de arrecadar
em decorrência da não incidência". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Econômica.
Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 1o. - O acesso à propriedade
territorial rural será disciplinado, na forma de
lei complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores a
vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no
I, mediante operação de financiamento à conta do
crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessária á
execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o no
I;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o no III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o no III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Ordem Social", o seguinte dispositivo:
Art. A lei assegurará pensão mensal
vitalícia, de valor nunca inferior a um salário
mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente
incapazes de proverem a própria subsistência ou na
impossibilidade de a terem provida pela família e
nao possam ser alcançados por outra forma
assistencial que lhes garanta o direito à vida. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Social.
Ao art. 2o. acrescente-se mais os seguintes
itens:
" - igualdade de direitos, quanto à
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o
trabalhadores com vínculo empregatício permanente
e trabalhador avulso.
- Apoio às cooperativas obedecidos os
seguintes critérios:
a) liberdade de constituição.
b) atuação em todos os ramos da atividade
humana;
c) livre administração, ressalvada a
obrigatoriedade de alternância no exercício das
funções diretivas;
d) acesso aos incentivos fiscais;
e) imunidade fiscal das operações econômicas
entre a cooperativa e os associados ou entre
cooperativas, relativas a serviços ou atividades
que constituam seu objetivo social.
- instituição da ação comunitária, através
dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de rpever
para prover". | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria contida nesta Emenda infringe o disposto no art.23,
parágrafo 2 do Regimento Interno da A.N.C. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Social.
Acrescente-se, "in fine", no art. 61, a
expressão "De FIns Lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Social.
Acrescente-se ao art. 5o. mais um item com a
seguinte redação.
"VI - serão diretas as eleições sindicais de
todos os graus, nas quais é vedado aos membros dos
corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer
funções no período subsequente." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda visa a restabelecer norma anteriormente prevista,
que estabelecia eleições sindicais diretas em todos os graus,
acrescentando proibição de reeleição.
Se as eleições sindicais devem ser diretas ou não, é matéria
da livre deliberação das próprias entidades,para guardar coe-
rência com o princípio da autonomia sindical, mesmo porque há
várias formas de eleição indireta tão legítima quanto a dire-
ta.
Por outro lado, a única forma de realização de eleições sin-
dicais diretas em todos os graus, seria a fixação de data
única para elas, em todo o território nacional, o que obriga-
ria, também, à fixação do mandato das diretorias, por lei.
Isso representaria uma segunda restrição à autonomia, porque
cada entidade deve ter o direito de fixar a extensão dos man-
datos de seus dirigentes. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comiossão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Dê-se ao artigo 1o, do Capítulo I, feitas as
necessárias adaptações nos demais, a seguinte
redação:
"Art. 1o. - A educação, dada no lar e na
escola, é direito de todos, assegurada a igualdade
de oportunidade, e inspira-se nos ideais de
liberdade e solidariedade e no princípio da
unidade nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos e pela iniciativa particular,
obedecidos os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminações em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível
primário e médio sera ministrado em lingua
nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. grau será
gratuito e o de 2o. grau para os alunos carentes,
cabendo ao Estado o custeio na forma da lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao
de 2o. grau será gratuito para quantos,
demonstrando efetivo aproveitamento, provarem
falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao
Estado transferir recursos, na forma da lei, às
escolas particulares;
g) o ensino religioso, de caráter
confessional, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina nos horários normais de 1o.
e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a
indicação dos professores pelas confissões
religiosas interessadas;
h) o provimento dos cargos iniciais e finais
das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e
Superior, quando se tratar de ensino público, será
feito mediante concurso de prova e de títulos;
i) é garantida a liberdade de cátedra;
j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
descentralizado, cabendo prioritariamente, o de
1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos
estados na forma da lei complementar que
estabelecerá mecanismos de transferência
automática dse recursos técnicos e financeiros da
União para os demais níveis de poder;
k) as empresas agrícolas, industriais e
comerciasis manterão, na forma da lei, ensino
primário gratuito a seus empregados e filhos
destes, bem como em cooperação, aprendizagem e
treinamento a seus trabalhadores;
l) os currículos de 1o. e 2o. graus darão
prioridade ao ensino da língua nacional e da
matemática e incluirão, como matérias
obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e
Cívica". | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02906 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ato das disposições
transitórias
Art. - "São estaveis os atuais servidores da
administração direta e autárquica da União, Estado
e dos municípios que à data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos cinco anos de
serviços independentemente da forma de
provimento"". | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02907 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção IV Capítulo I
Título VII
Incluir na secção VI ou onde couber:
(art. 287): A taxa sobre jogos populares, ora
instituida, inclusive sobre o jogo do bicho terá
sua arrecadação destinada exclusivamente à
manutenção das policias florestais, aos programas
de preservação do meio ambiente, da ecologia, da
proteção de animais e espécimes em extinção e de
festejos tradicionais consagrados.
Incluir no art. 285:
V - Definir sobre a arrecadação e o rateio da
taxa sobre jogos populares. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 353 - Inciso VII
Suprima-se, integralmente, o Inciso VII do
Artigo 353 da Seção I, "Da Saúde". | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03294 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Suprima-se, integralmente, o Artigo 356 do
Anteprojeto, da Seção I, "Da Saúde". | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14
Acrescente-se ao Artigo 14 o seguinte item:
"XXXI - instituição da ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma
da lei, operarão mecanismos destinados à elevação
da capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03296 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 75, 76, 77 e
78
Suprimam-se os Artigos 75, 76, 77 e 78 do
Anteprojeto. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03297 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14
Acrescente-se ao Artigo 14 o seguinte item:
"XXX - igualdade de direitos, quanto á
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso." | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03298 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14 - Inciso XX
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
Artigo 14, "Dos Direitos Sociais" e acrescente-se
o termo "Higiene" adequando o texto para:
Segurança e Higiene do Trabalho | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377 - "Caput"
Acrescer no Artigo 377, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378 - Inciso I
Substituir o inciso I do Artigo 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379 - "caput"
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | |
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