ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01701 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Dê-se ao "caput" do art. 96, do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quinhentos representantes do povo, eleitos,
dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos, pelo sistema
distrital misto, voto majoritário, direto, secreto
e proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o art. 496 e seu parágrafo único. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 CS)
Dê-se aos arts. 451 e 452 do Anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 451. O sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1995, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, nesse mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 1o. Nesse caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de seu Prorama de Governo, vedada moção
reprobatória.
No período anterior à data fixada no caput,
as competências e atribuições do Primeiro-Ministro
e do Conselho de Ministros, como previsto,
notadamente nos artgos 183, incisos I, IV a XI e
XVI,186, incisos III, IV e V, serão exercidas
cumulativamente pelo Presidente da República.
§ 3o. Até a data fixada no caput, não se
aplica o disposto no arts. 162, incisos VII e
XXIII e parágrafo único,167, incisos I eII, 168 a
182, 183, incisos II, III, XII, XIII, XVII e
XVIII, 184, 185, 186, incisos I e II parágrafo
único.
Art. 452. (inalterado)
§ 1o. (inalterado)
§ 2o. A Comissão de Transição, que será
instalada no dia em que for promulgada esta
Constituição, extinguir-se-á dezoito meses após.
§ 3o. As medidas legislativase
administrativasd previstas no caput serão
apreciadas pelo Congresso Nacional em regime
proritário e não serão suscetíveis de
sobrestamento ou arquivamento por mudança de
Legislatura. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo VIII - do
Índio, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. Art 432, parágrafos 1o., 2o. e 3o;
2o. Art. 433, parágrafos 1o. e 2o;
3o. Art. 434, parágrafos 1o. a 3o;
4o. Art. 435, parágrafo único; e
5o. Art. 436. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir o § 2o. do art. 432, Capítulo VIII,
do Título IX. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
INterno da Coimissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 - CS).
Suprimirdo Título IX, do Capítulo VII - Da
Família, do Menor e do Idoso, os dispotivos abaixo
enunciados:
1 - § 5o. do art. 423;
2 - Art. 425. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo VI - Meio
Ambiente, os dispositivos abaixo enunciados:
1 - Art. 414 e os incisos de I a XIII;
2 - Alínea b do art. 416;
3 - Art. 417, parágrafos 1o. a 3o;
4 - art. 418 e parágrafo único;
5 - Art. 420, 421; e
6 - art. 422, parágrafos 1o. e 2o. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprima-se, do caput do art. 432 do
Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Suprima-se o § 5o. do art. 423. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir do Título IX, Capítulo IV - Ciência
e Tecnologia, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. O parágrafo único do art. 401;
2o. Art. 402 e seu parágrfo único;
3o. Art. 403, parágrfos 1o. e 2o. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo III, da
Educação e Cultura, os dispositivos abaixo
enumerados:
1. Art. 383, parágrafos 1o. a 4o;
2. Art. 384, parágrfos 1o. a 3o;
3. Art. 385 e seu parágrafo único;
4. - Art. 386, incisos I e II e parágrafo único;
5. Art. 387, art. 388, art. 389;
6. Art. 391, parágrafos 1o. e 2o;
7. Art. 392;
8. Art. 393 e parágrafo único;
9. Art. 394 e parágrafo único e incisos I e
II;
10. Art. 395, parágrafos 1o. a 3o;
11. Art. 396; e
12. Art. 399. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva:
No art. 386, suprima-se do caput a expressão
"desde que" e substitua-se os incisos I e II e o
parpagrafo único pelos seguintes:
"é1o. Para os fins do prescrito no caput
deste artigo, as escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais serão equiparadas
às escolas públicas e receberão verbas do poder
público, de entidades públicas ou da iniciativa
privada, desde que:
a) sejam administradas com participação dos
integrantes do processo educaional e da
comunidade.
b) comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação.
c) prevejam a destinação de seu patrimônio,
no caso de encerramento de suas atividades, ou do
dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra
escola comunitária, filantrópica ou confessional
ou ao poder público.
§ 2o. As escolas referidas no parágrafo
anterior, que se dispuserem a ministrar o ensino
fundamental gratuitamente, receberão os recursos
necessários para tanto, nos termos da ei.
§ 3o. As pessoas físicas ou jurídicas, que
ocntribuirem no stermos do § 1o. deste artigo,
gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do
RegimentoInterno da Comissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 CS).
Dê-se ao parágrafo único do artigo 377 a
seguinte redação:
"A educação será promovida e incentivada por
todos os meios visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção III
- Da Assistência Social, os dispositivos abaixo
enumerados.
1. art. 372;
2. Art. 373;
3. Art. 374;
4. Art. 375; e
5. Art. 376. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Dê-se ao art. 377 a seguinte redação:
"A educação, direito de cada um, é dever da
família, da sociedade e do Estado." | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Dê-se ao item I do artigo 378 a seguinte
redação:
"I - democratização do ensino em todos os
níveis." | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS),
Dê-se ao parágrafo único 381 a seguinte
redação:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa
nas escolas da rede estatal." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do é do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção II
- Da Previdência Social, os dispositivos abaixo
enumerados:
1. Art. 363; 364;
2. Art. 365 e seu Parágrafo Único;
3. Art. 366 e seu Parágrafo Único;
4. Art. 367 e 368. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção I -
Saúde, os dispositivos abaixo enunerados:
1. Art. 352;
2. Art. 353, incisos I a VIII;
3. Art. 354;
4. Art. 355, parágrafos 1o. a 4o.;
5. Art. 356, incisos I a IV;
6. Art. 357;
7. Art. 358;
8. Art. 359, parágrafos 1o. e 2o;
9. Art. 360, e parágrafo único. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do é do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, da
Seguridade Social, os dispositivos abaixo
enumerados:
1 - Art. 341 e seus parágrafos;
2 - Art. 342;
3 - Art. 343 e seu Parágrafo Único;
4 - Art. 344 e seus parágrafos;
5 - Art. 345;
6 - Art. 346;
7 - Art. 347; e
8 - Art. 348 | |
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