ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22550 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 278, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A admissão, promoção e demissão de
professores de universidades públicas e privadas,
fundações, autarquias e unidades isoladas, é
atribuição exclusiva do colegiado de seus
docentes." | | | Parecer: | A emenda contém matéria estritamente de lei ordinária, no
que concerne à competência dos colegiados das instituições de
ensino para admitir, promover ou demitir professores.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22551 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo I
Incluir, no art. 225, após a expressão "livre
iniciativa", a expressão "subordinada à função
social". | | | Parecer: | A ordem econômica é uma relação entre capital e traba-
lho. Dessa ordem decorrem princípios que a expressam. Um des-
ses é a função social da propriedade.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22552 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IV - Capítulo II
Suprima-se, no inciso I do art. 34, a
expressão final:
"e do trabalho". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação adotada pelo
Relator quanto à disciplina da matéria. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22553 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IV - Capítulo IV
Substitua-se, no caput do art. 41, a
expressão "por dois terços" pela expressão "pela
maioria absoluta". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a exigência do "quo-
rum" de dois terços para aprovação da Lei Orgânica do Municí-
pio, permite que o referido estatuto tenha maior legitimidade
e, por consequência, maior durabilidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22554 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título V - Capítulo I -
Seção II
Acrescentem-se ao inciso III do art. 77 as
seguintes expressões: "importanto a ausência sem
consentimento em perda do cargo". | | | Parecer: | A Emenda é procedente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22555 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo V
Dê-se ao art. 293 a redação seguinte:
"Art. 293 - Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão.
§ 1o. - Para os efeitos do disposto neste
Capítulo, o Congresso Nacional Instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado paritariamente
por representantes indicados pelo Poder
Legislativo e pelo Poder Executivo;
§ 2o. - O prazo da concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze anos para as de televisão;
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou da
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22556 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título V - Capítulo V -
Seção I - Subseção III
Dê-se ao parágrafo único do art. 177 a
seguinte redação:
"Art. 177 - ................................
Parágrafo único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22557 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VI - Capítulo I - Seção II
Dê-se ao inciso VI do art. 186 a redação
seguinte:
"Art. 186....................................
VI - intervenção nas empresas concessionárias
de serviços públicos;" | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão da expressão "concessionárias"
no ítem VI do artigo 187. A expressão adotada no Substitutivo
parece-nos mais genérica e portanto, mais apropriada.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22566 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao art. 68 a redação seguinte:
"Art. 68 - o benefício de pensão por morte,
do servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos ou vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria(art.
58). | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22567 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Acrescente-se ao "caput" do art. 1o., após a
palavra "complementares", a expressão "por
declaração de incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22568 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo V
Inclua-se, no Capítulo V, denominado "Da
Comunicação", um dispositivo com a seguinte
redação; onde couber:
"Art. Os serviços de telecomunicação e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros." | | | Parecer: | Por entender de forma diversa a presente matéria opta o Rela-
tor pela rejeição da emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) Título IX - Capítulo III
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos".
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos". | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22570 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 278, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A lei regulará a forma de
participação das associações de professores, de
alunos, de pais, das comunidades e das
instituições de caráter científico, na definição
da política nacional de ensino e pesquisa em todos
os níveis." | | | Parecer: | A Emenda aqui examinada cuida da participação dos grupos
diretamente interessados na definição da política nacional
relativa ao ensino e à pesquisa.
Entendemos, contudo, tratar-se de matéria infraconstitu-
cional, cabendo assim ser objeto de cuidadosa consideração
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22571 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VIII - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 248 um parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 248 - ................................
§ 4o. - Os bens transferidos em doação terão
caráter de propriedade resolúvel, caso não atendam
sua função social, em três anos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22572 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título V - Capítulo IV
Substitua-se, na letra "d" do inciso II do
art. 135, a expressão "pelo voto da maioria
absoluta" pela expressão "pelo voto de dois
terços". | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22573 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - É obrigatória, na forma que a lei
estabelecer, a prestação gratuita de serviços que
visem ao desenvolvimento econômico e social das
populações carentes por todos aqueles portadores
de título universitário emitido por
estabelecimento de ensino público." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22950 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título X - Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 1o. a redação seguinte:
"Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseugir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividade
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento; e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram imepdidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido." | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22951 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se, nas "Disposições Transitórias", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - O disposto no inciso III, do art. 135
não prejudicará a antiguidade dos magistrados a
que se refere o art. 142 da lei Complementar no.
35, de 14-3-1979." | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir os atuais magistrados dos Tribu-
nais de Alçada das exigências do inciso III do art. 188,
quando da apuração de antiguidade com vistas à promoção.
Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22952 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X - Disposições Transitórias
Acrescente-se, nas "Disposições
Transitórias", um artigo com a seguinte redação;
onde couber:
"Art. - O sistema de aviação civil será
organizado por lei sob forma autárquica." | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22953 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título V - Capítulo II - Seção I
Substitua-se, no caput do art. 113, a
expressão "cinco anos" pela expressão "quatro
anos". | | | Parecer: | A proposta diverge de alternativa adotada na forma do
Substitutivo. | |
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