ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16600 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 406 parágrafos 1o. e
2o, como segue abaixo:
"§ 1o. - O noticiário, através do rádio e da
televisão, de que trata este artigo, quando disser
respeito as campanhas eleitorais, deverá ser na
medida do possível equitativo e descritivo em
relação aos candidatos, na forma da lei."
"§ 2o. - A publicidade do poder Público no
rádio e na televisão será autorizada anualmente em
Lei Federal, estadual e municipal, que
especificará a respectiva matéria, conforme cada
caso". | | | Parecer: | A opção pela fórmula enxuta obriga a rejeitar os parágra
fos.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16601 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se no Título V, Capítulo I,
Subseção II, a denominação "Disposições Gerais"
pelas palavras "Elaboração da Leis", próximo ao
art. 120. | | | Parecer: | A subseção II do capítulo I do Título V do Projeto não
trata tão-somente de leis. Procuraremos, por isso, em atenção
à advertência do ilustre Autor da Emenda, estudar forma mais
adequada de apresentação das matérias do referido capítulo.
Pelo acolhimento parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16602 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Título IV, onde se lê "da Organização do
Estado" leia-se "da Organização do Estado
Federado". | | | Parecer: | É impossível aprovar a proposta porque o título IV
trata da organização do Estado como um todo, incluindo a Uni
ão, os Estados Federados, os Municípios etc. Se o título tra-
tasse apenas das unidades da Federação denominadas Estados Fe
derados, a emenda seria pertinente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16603 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 203, § 2o. onde se lê "sob pena de
responsabilidade e suprimento pelo Supremo
Tribunal Federal", leia-se "sob pena de elaboração
normativa temporária pelo Supremo Tribunal
Federal, até que a Lei discipline a matéria". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16604 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 3o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os principais órgãos da soberania
do povo o exercem, harmonicamente, os Poderes
Fundamentais do Estado. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 134, parágrafos 1o. e 2o. passa a ter
a redação abaixo:
"§ 1o. - Os projetos de lei sobre Diretriz
orçamentária, Plano Plurianual de Investimentos e
sobre o Orçamento Anual receberão emendas na
Comissão Mixta, na forma do Regimento Comum do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Emenda de que decorra aumento de
despesa global ou de cada órgão, projeto ou
programa será objeto de deliberação disciplinada
no Regimento Comum, e regulamentada no tocante a
sua compatibilidade e respectivos recursos".
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 5o.,
remunerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16606 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
Art. Os decretos-lei em tramitação no Poder
Legislativo serão examinados por uma Comissão
Mixta de 30 membros que em quinze dias darão o
respectivo parecer para serem apreciados pelo
plenário do Congresso Nacional como se fossem
projeto-leis, sem direito a emendas.
Parágrafo Único - Se no prazo de dez dias, na
Ordem do Dia, não forem rejeitados por maioria
simples, serão considerados aprovados. | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16607 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 71 e 72. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação muito mais ampla e abrangente que a
anterior. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16608 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Art. 374 passa a ter o aseguinte redação:
"Art. 374 - O ensino é livre a iniciativa
privada, que o ministrará sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins exclusivos de autorização
e supervisão da qualidade".
Acrescente-se ao mesmo Art. 374 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo Único - O Poder Público organizará
o sistema de bolsas de estudos para suprir a
deficiências da escola pública e valer-se-a do
ensino no particular nos casos em que a lei
determinar". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16609 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 108; Ítem VII, passa a ter a redação
abaixo:
"Art. 108, VII Suspender a execução, no todo
ou em parte, de lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal,
seja por via de exceção ou de ação." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16610 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 57, Ítem I, passa a ter a redação
abaixo:
"Art. 57 - legislar sobre as matérias de sua
competência e especialmente complementar a
legislação de normas gerais da União dispostas no
art. 54, ítem XXIII, suplementando a mesma, em
assuntos de seu interesse, no que se refere àquele
ítem do mencionado artigo, no tocante as letras
"i", "l", "n", "r", "s", "d", "u", "v", "x", "z",
incluindo ainda as matérias relativas a águas e
energia, sorteios, lhe sendo vedado dispor sobre
atividades nucleares". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A competência outorgada ao Estado foi alvo de consen-
so na Comissão por parte dos srs. Constituintes. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16611 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Confira-se ao art. 118 a redação abaixo:
"Art. 118 - A Constituição poderá ser
reformada ou emendada mediante proposta:"
Ao parágrafo 1o. do art. 118 dê-se a redação
a seguir:
"§ 1o. - A Constituição não poderá ser
reformada ou emendada na vigência do estado de
sítio, de defesa ou de intervenção federal."
O parágrafo 2o. do art. 118 passa a ter a
redação a seguir:
"§ 2o. - A proposta de reforma à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo
de noventa dias, considerando-se aprovada quando
estiver em ambas as votações o voto favorável de
dois terços de seus membros."
O parágrafo 3o. do art. 118 passa a ter a
redação abaixo:
"§ 3o. - A proposta de reforma constitucional
terá por objeto alterar a estrura do Estado, a
organização dos poderes, os direitos e garantias
individuais e as normas previstas nestes
capítulo."
O parágrafo 4o. passa a ser o seguinte:
"§ 4o. - A proposta de emenda a Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo
de sessenta dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros."
Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 118:
"§ 5o. - A emenda terá por objetivo modificar
o disposto nesta Constituição, que não for da
alçada de proposta de reforma constitucional.
Renumere-se o § 3o. para § 6o., dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
"§ 6o. - A reforma ou emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara Federal ou
do Senado da República, com o respectivo número de
ordem."
Renumere-se o § 4o. para § 7o., dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
"§ 7o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de reforma ou emenda tendente a abolir:"
Suprima-se a letra "d" do parágrafo 4o.
renumerado para § 7o., passando a letra "e" para o
seu lugar. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16612 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os artigos 343 a 345 pelos
seguintes:
"Art. 343 - Promover a saúde para todos é
dever do Estado, o que será assegurado em lei.
"Art. 344 - Lei complementar disporá a
respeito do Plano Nacional de Saúde, o qual será
financiado em fundos a serem criados pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
"§ 1o. - O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie, na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano de
Saúde.
III - Prioridade a assistência preventiva.
IV - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma de lei, para atendimento,
de preferência a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, fincando o poder público
com a obrigação de assistência médica aos setores
mais carentes da população".
V - Desdobramento em Planos Regionais e
Municipais de Saúde elaborado pelas respectivas
esferas do poder público.
"Art. 345 - Lei complementar deverá dispor
sobre os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, como
no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando
a livre iniciativa e atuação das profissões
liberais".
"Art. 346 - A lei disporá sobre a assistência
a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica".
"Art. 347 - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos de modo geral e, ainda, de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for do interesse da produção
farmacêutica".
"Art. 349 - Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional". | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição de vários artigos da Seção
Saúde. Algumas das propostas entendidas na Emenda foram, de
alguma forma, acatadas pelo relator. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16613 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
artigo abaixo, onde convier:
"Art. - Será erguido na Capital Federal
um momumento a indepedência nacional procurando
transmitir ao povo, através da respectiva
escultura, o significado da emancipação política
do Brasil." | | | Parecer: | A emenda objetiva a inclusão, nas disposições transitórias,
de dispositivo determinando se erga, na Capital Federal, mo-
numento à Independência Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16854 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao Art. 191 o seguinte ítem:
Ítem V - Declarar a inconstitucionalidade de
leis por maioria absoluta dos seus membros, sendo
considerada decisão definitiva no Supremo Tribunal
Federal aquela que obtiver dois terços dos votos
dos seus integrantes. | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16855 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substituam-se os Capítulos I e III, do Título
II, pelo seguinte:
Art. 1o. - "A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade de direitos e garantias
individuais concernentes ao disposto neste
artigo".
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei, que
punirá como crime qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos.
§ 2o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão do nascimento, raça, cor,
sexo, trabalho rural ou urbano, religião,
convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física ou mental e qualquer particularidade ou
condição social.
§ 3o. - Ninguém será obrigado a fazer ou não
alguma coisa, senão em virtude da lei.
§ 4o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
§ 5o. - A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de
direito.
§ 6o. - Todos têm direito à vida, à
existência digna, à integridade física e mental, à
preservação de sua honra, reputação e imagem
pública.
Parágrafo único. - A tortura, a qualquer
título, constitui crime inafiançavel e
insusceptível de anistia e prescrição.
§ 7o. - Todos têm o direito de acesso às
referências e informações a seu respeito,
registradas por entidades públicas ou
particulares, podendo mediante procedimento
judicial sigiloso ser vedado o registro
informático sobre convicções pessoais, atividades
políticas ou vida privada, ressalvado o
processamento de dados não identificados para fins
estatísticos.
§ 8o. - Ninguém pode ser impedido de
locomover-se no território nacional e de, em
em tempos de paz, entrar com seus bens no País,
nele permanecer ou dele sair, respeitados os
preceitos da lei.
§ 9o. - É livre manifestação de pensamento,
de crença religiosa e de convicções filosóficas e
políticas. Não sendo permitido o incitamento à
guerra, à violência ou à discriminação de qualquer
espécie.
§ 10o. - É garantido o direito à prática do
culto religioso, respeitado a dignidade da pessoa.
§ 11o. - É assegurado o direito de eleger
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra.
§ 12o. - Todos têm o direito a procurar,
receber, redigir, imprimir e divulgar informações
corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a
pluralidade das fontes e proibido o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação.
§ 13o. - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e outros meios de comunicação serão
punidos na forma da lei.
§ 14o. - A publicação de livros e periódicos
não dependerá de licença do Poder Público.
§ 15o. - É garantida a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e a de
organização de técnicas econômicas e
administrativas.
§ 16o. - Aos autores pertence o direito
exclusivo à publicação de suas obras,
transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei
determinar.
§ 17o. - Assegurar-se ao inventor o
privilégio temporário para a utilização e
comercialização do invento, protegendo-se
igualmente a propriedade das marcas de industrias
e comércios e a exclusividade do nome comercial,
nos termos da Lei.
§ 18o. - Todos têm direito ao lazer e à
utilização criadora do tempo liberado ao trabalho
e ao descanso.
§ 19o. É assegurado o direito à educação,
como iniciativa da comunidade de dever do Estado,
e o livre acesso ao patrimônio cultural.
§ 20o. É assegurado a todos o direito à
saúde, como iniciativa da comunidade e dever do
Estado.
§ 21o. - Todos podem reunir-se livre e
pacificamente, não intervindo a autoridade
pública, senão para manter a ordem e assegurar os
direitos e garantias individuais.
§ 22o. - É garatinda a liberdade de
associação para fins lícitos, não podendo nenhuma
associação ser compulsoriamente suspensa ou
disolvida, senão em virtude de sentença
judiciária.
§ 24o. - É assegurado o direito à
propriedade, respeitando a sua função social.
Parágrafo único. - Nos casos de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, é assegurada aos
desapropriados prévia e justa indenização em
dinheiro.
§ 25o. - É garantido o direito de herança.
§ 26o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
condições de capacidade que a lei estabelecer.
§ 27o. - É assegurado o direito de greve.
§ 28o. - A lei assegurará a individualização
da pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, de respeito a pessoa humana.
§ 29o. - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiro.
§ 30o. - Todos têm o direito a meio ambiente
sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da
qualidade de vida, à preservação da paisagem e da
identidade histórica da coletividade e da pessoa.
§ 31o. - A casa é o asilo inviolável da
pessoa, nele ninguém poderá penetrar ou
permanecer, senão com o consentimento do morador
ou por determinação judicial, salvo em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime
ou desastre.
§ 32o. - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicaçõpes em geral,
salvo autorizado da justiça, nos casos previstos
em lei, por necessidade de investigação criminal.
§ 34o. - Nenhum tributo será instituído ou
aumentado sem lei que o estabeleça, reservando-se
o determinado nesta Constituição.
§ 35o. - não há crimes sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A
lei penal retroagirá quando beneficiar o réu.
§ 36o. - Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente, nos casos
espressos em lei.
§ 37o. - A prisão e o local em que se
encontre o preso logo comunicados à família ou à
pessoa por ele indicada.
§ 38o. - Ninguém será processado nem
sentenciados, senão pela autoridade competente e
na forma da lei anterior.
§ 39o. - Presume-se inocente todo acusado,
até que haja declaração judicial de culpa.
§ 40o. - Dar-se habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder.
§ 41o. - Conceder-se a mandato de segurança
para proteger direito liquido e certo não
amparado, por habeas corpus seja qual for a
autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso
de poder.
§ 42o. - Qualquer cidadão, o Ministéiro
Público e as pessoas jurídicas qualificadas em
leis serão parte legítima para pedir a anulação de
atos lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que participe o Estado, bem como de privilégios
indevidos concedidos a pessoa física ou jurídica.
§ 43o. - É assegurado o direito de
representação ao Poderes Públicos contra
ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para
defesa de quaisquer interesse legítimos,
independendo a representação e a petição do
pagamento de taxas ou da garantia de instância.
§ 43o. - A lei assegurará rápido andamento
dos processos nas repartições públicas e da
administração direta e indireta, facultará ciência
aos interessados dos despachos e das informações
que as eles se refiram, garantirá a expedição das
certidões requeridas para a defesa dos direitos e
para esclarecimento de negócios administrativos,
ressalvados quanto aos últimos, aos casos em que o
interesse público impuser sigilo, conforme decisão
judicial.
§ 44o. - Os ofendidos têm direito à resposta
pública, garantida a sua veiculação nas mesmas
condições do agravo sofrido, sem prejuízo da
indenização dos danos ilegitimamente causados.
§ 45o. - A lei assegurará aos litigantes
plena defesa com todos os recursos a ela
inerentes.
§ 46o. - A instrução nos processos criminais
e nos civis contenciosos será contraditória.
§ 47o. - Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção.
§ 48 - É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei.
§ 49o. - Todos os necessitados têm direito à
justiça e à assistência judiciária pública, a
União e ao Estado.
§ 49o. - Não será concedida a extradição de
estrangeiros por crime político ou de opinião, ou
quando houver razões para presumir, nas
circunstâncias que o julgamento do estraditando
será influenciado por suas convicções.
§ 50o. - Têm direito de asilo os perseguidos
em razão de suas atividades e convicções
políticas, filosóficas ou religiosas, bem como
pea defesa dos direitos consagrados nesta
Constituição.
Art. 2o. - A especificação dos direitos e
garantias expressos nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota, ou das declarações
internacionais de que o País será signatário. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Bonifácio de
Andrada, adota nova sistemática redacional, com abrangência
dos direitos e garantias individuais.
Em sua primeira parte, consta a Emenda de um (1) artigo,
o 1o., e de nada menos de 50 (cinquenta) parágrafos, e mais
dois parágrafos únicos inseridos indevidamente.
Um segundo artigo (art. 2o.), ressalva outros direitos e
garantias que eventualmente tenham sido omitidos no artigo
1o. ou decorrentes de obrigações internacionais.
Louvável sem dúvida, a contribuição do ilustre parlamen-
tar, cumprindo ressaltar que as propostas contidas na Emenda
já estão contempladas, com as devidas adaptações redacionais,
ao texto a ser submetido à Assembléia Nacional Constituinte
quando reunir-se em Plenário.
Opinamos, assim pelo acolhimento da Emenda, com aprova-
ção parcial, conforme o expresso acima. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Art. 333 confira-se a seguinte redação:
"Art. 333.- A seguridade social compreende as
providências do Poder Público visando assegurar
direitos sociais relativos a saúde, previdência e
assistência social."
Ao Art. 334 confira-se a seguinte redação:
"Art. 334.- A lei disporá sobre as diretrizes
do Sistema de Seguridade Social, que terá o
sentido de universalidade e será administrado de
forma descentralizada, obediente a planos
nacionais e regionais, com a participação de
órgãos públicos e de entidades privadas."
Ao Art. 335 confira-se a seguinte redação:
"Art. 335.- Constará do Orçamento da União as
contribuições sociais e a respectiva receita
tributária para financiamento dos planos
mencionados no artigo anterior, conforme o que
dispuser a lei."
Art. 336.- Suprima-se.
No Art. 338 substituam-se os seus parágrafos
pelo seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único. - A lei disporá sobre o
Seguro Desemprego e sobre o Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18768 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 301 passa a ter a seguinte redação:
Art. 301 - A lei disporá sobre a empresa
nacional que se organizará obedecendo os seguintes
requisitos:
a) Capital nacional representado por ações
nominativas nunca inferior à 60%.
b) sede, no território nacional;
c) direção ocupada por brasileiros
domiciliados no País;
Acrescente-se o § 3o.
§ 3o. A lei poderá dar tratamento específico
a empresa que tenha organização diferente, da
mencionada neste artigo, resguardando sempre a
preferência para empresa nacional. | | | Parecer: | Para que se tenha assegurado o efetivo controle nacional
em setores definidos como estratégicos é necessário que se
tenha a titularidade de brasileiros não apenas com relação ao
controle do capital, mas também relativamente a demais variá-
veis que conformam o controle decisório de uma empresa, entre
os quais se destacam o processo tecnológico e o acesso aos
mercados. Assim, adotar a presente emenda significa abstrair-
se da interveniência dessas variáveis, e, em consequência, do
efetivo controle e autonomia nacionais.
Por sua vez, estipula-se no Projeto a possibilidade de
tratamento preferencial às empresas nacionais, que, necessá-
riamente, não implica exclusão das empresas que não cumpram
aqueles requisitos. Assim sendo, seria redundante e desneces-
sário o acréscimo proposto pela emenda.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18769 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
Art. Os titulares de cargo de confiança por
mais de dez anos, ficam estabilizados no serviço
público, com os respectivos direitos e vantagens. | | | Parecer: | Pretende a emenda estabilizar os servidores ocupantes de
cargo de confiança que contam mais de dez anos de exercício.
Consideramos que a forma legítima de estabilidade é através
do concurso público. Concluímos pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18770 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para Disposições Transitórias - Título X,
onde couber:
Art. - As atuais federações de faculdades, as
faculdades integradas, os Estabelecimentos de
Ensino Superior que funcionem com mais de cinco
cursos poderão ser transformar em Centros
Universitários a semelhantes das Universidades,
até que possam efetivamente ter a estrutura desta
última. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami-
nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois,
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
|